Pode-se dizer que, na atualidade, o Código de Processo Penal é uma das legislações mais populares e discutidas dentro do Brasil, já que a mesma acaba desenvolvendo, regulamentando e administrando todas as normas que se relacionam com o processo penal, ou seja, com as normas que buscam garantir maior igualitarismo e segurança para os cidadãos brasileiros. Por conta disso, se tornou comum a busca por CPP comentado, já que inúmeras pessoas desejam conhecer o Código de Processo Penal de maneira mais aprofundada, entretanto, não possuem a vontade ou os conhecimentos necessários para ler os artigos por conta própria.
Infelizmente, ainda existem pouquíssimas plataformas e fontes seguras em meio a internet na atualidade que disponibilizam informações relacionadas à legislação brasileira. Sempre que buscamos por informações deste tipo, é fundamental redobrarmos os nossos cuidados, já que informações falsas podem nos fazer desenvolver pensamentos completamente equivocados, e consequentemente, gerar ações ou práticas erradas.
Tendo este problema em mente, e com o principal objetivo de dar um fim ao mesmo, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar este artigo, o qual focará no CPP comentado. Ou seja, mais abaixo você poderá observar diversos comentários referentes ao Código de Processo Penal, portanto, se você realmente deseja ficar por dentro de tudo que se refere a tal legislação, é essencial que se atente ao máximo no artigo a seguir.
Mas afinal, o que é o Código de Processo Penal?
Antes de tudo, devemos resumir e definir o Código de Processo Penal, para que assim, você possa ter uma maior noção da legislação que está prestes a conhecer de maneira mais aprofundada, algo que é essencial para entender os seus verdadeiros objetivos e funcionamento.
Bom, o CPP pode ser definido como a legislação que busca estabelecer a forma pela qual o processo penal ou até mesmo a prestação jurídica de todos os direitos materiais previstos no Código Penal será realizada. Ou seja, o Código de Processo Penal estabelece um papel extremamente semelhante ao Novo CPC, entretanto, focando somente na área criminal.
CPP comentado: Conheça todos os detalhes do Código de Processo Penal
Com isso, finalmente chegou o momento em que comentaremos todos os artigos que podem ser observados dentro do CPP, portanto, tente se atentar ao máximo para conseguir compreender a sua estrutura, principais características, objetivos e funcionamento.
Estrutura do CPP
Primeiramente iremos comentar sobre a estrutura do CPP, já que sem este conhecimento, de certo todo o restante do artigo se tornará mais cansativo e complicado de ser compreendido.
Bom, é um fato de que o CPP em si acaba apresentando uma linguagem mais complexa, e por isso, muitas pessoas, principalmente advogados, acabam realizando consultas e pesquisas através de um CPP comentado, como esse por exemplo, já que a leitura se torna bem mais tranquila e leve, facilitando o processo de encontrar uma determinada informação.
Diferentemente do Novo CPC, o CPP não é dividido entre duas partes distintas (Parte Especial e Parte Geral), porém, ele acaba sendo dividido em livros, totalizando 6, que são:
- LIVRO I – Do processo em geral (art. 1º ao art. 393 do CPP);
- LIVRO II – Dos processos em espécie (art. 394 ao art. 562 do CPP);
- LIVRO III – Das nulidades dos recursos em geral (art. 563 ao art. 667 do CPP);
- LIVRO IV – Da execução (art. 668 ao art. 779 do CPP);
- LIVRO V – Das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira (art. 780 ao art. 790 do CPP);
- LIVRO VI – Disposições gerais (art. 791 ao art. 811 do CPP).
Princípios do direito processual penal
Além da sua estrutura, também é fundamental que você conheça os princípios do direito processual penal, já que eles são os fundamentos que formam a base para a interpretação de todas as normas, regras e leis que existem dentro do CPP comentado.
Sendo assim, podemos dizer que os princípios acabam entregando parâmetros para que a aplicabilidade do direito se dê nas conformidades gerais da norma em si. Quando nos referimos ao Código de Processo Penal, podemos destacar os seguintes princípios:
- Princípio do devido processo legal;
- Princípio da presunção de inocência;
- Princípio do contraditório e ampla defesa;
- Princípio da verdade real;
- Princípio da legalidade;
- Princípio da imparcialidade do juiz;
- Princípio da igualdade processual;
- Princípio da publicidade;
Ainda vale dizer que 3 destes princípios acabam ganhando um maior destaque por serem mais relevantes que os demais, e por conta disso, resolvemos separar tópicos distintos para falar um pouco mais sobre eles, mostrando também algumas citações do próprio CPC. Estes princípios são:
Princípio do devido processo legal
Podemos dizer que este princípio pode ser observado no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal, entretanto, quando o observamos mais de perto, é possível notar uma conexão direta deste princípio com o Direito Processual Penal. Este inciso diz o seguinte:
“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
Princípio da presunção de inocência
Outro princípio que está presente na própria Constituição Federal, é o princípio da presunção de inocência, o qual pode ser observado no art. 5º, inciso LVII, e diz o seguinte:
“LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Princípio da verdade real
Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar sobre o Princípio da verdade real, a qual busca sempre garantir a verdade dos fatos, como você já deve ter imaginado. Na prática, este princípio leva o juiz a pedir provas de maneira recorrente durante o processo, como diz o art. 156 do CPP:
“Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”
Conheça a Lei de Introdução ao Código de Processo Penal
Algo que pouquíssimas pessoas sabem, é que existe uma lei que foi publicada em 1941, marcada pelo número 3.931/1941, mas que também pode ser denominada como a Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, a qual se assemelha muito a Lei de Introdução ao Código Civil.
Esta lei busca apresentar as normas sobre as normas, ou seja, regulamenta todas as normas de processo penal, sendo denominada como “sobredireito”. Sendo assim, o seu principal objetivo é garantir que tenha uma transição completamente adequada de um código para o outro e os direitos de todos os envolvidos em processos já instaurados.
Também vale dizer que esta lei acaba tendo uma influência direta sobre alguns dos princípios do CPP comentado, algo que pode ser observado com bastante clareza no art. 2º, que diz o seguinte:
“Art. 2º À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis.”
Conheça os 3 principais artigos comentados do CPP
Para finalizar com chave de ouro, e assim, garantir que você conseguirá entender todas as principais características do Código de Processo Penal através deste CPP comentado, resolvemos separar os 3 principais artigos que podemos observar em meio a esta legislação, que são:
Artigo 28
“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
Artigo 41
“Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Artigo 157
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
- 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
- 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
- 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
- 4o (VETADO)
- 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais características, normas e princípios que se referem ou que se relacionam com o Código de Processo Penal. Além disso, caso você precise realizar uma consulta a alguma informação específica posteriormente, você poderá utilizá-la e usufruir deste CPP comentado.