TÍTULO III – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 316 a 317)

Título III – Da Extinção do Processo (art. 316 e art. 317 do Novo CPC)

Art. 316 A extinção do processo dar-se-á por sentença.


Art. 317 Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
plugins premium WordPress