Art. 781 e art. 782 do Novo CPC
Art. 781 do Novo CPC
Art. 781
A execução baseada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes disposições:
A execução baseada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes disposições:
I – a execução pode ser proposta no foro do domicílio do executado, no foro de eleição indicado no título ou no local onde estejam situados os bens sujeitos à execução;
II – caso o executado possua mais de um domicílio, a ação poderá ser proposta em qualquer um deles;
III – se o domicílio do executado for incerto ou desconhecido, a execução poderá ser iniciada no local onde ele for encontrado ou no foro do domicílio do exequente;
IV – quando houver múltiplos devedores com domicílios diferentes, a execução poderá ser proposta no foro de qualquer um deles, conforme escolha do exequente;
V – a execução poderá ser iniciada no foro do local onde ocorreu o ato ou o fato que originou o título, ainda que o executado não resida mais nesse local.
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