A guarda compartilhada se tornou um dos assuntos mais comentados em todo o mundo nos últimos anos, principalmente no Brasil, algo que com certeza é influenciado pelo aumento no número dos divórcios. Como existem muitas dúvidas em relação a este assunto, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes a guarda compartilhada no artigo a seguir.
O direito da criança e do adolescente
Algo que devemos começar citando, é que toda criança e adolescente possuem o direito à proteção por parte da família, da sociedade e até mesmo do Estado em si, algo protegido e garantido pela própria Constituição Federal. Quando vamos observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conjunto com o Código Civil, é possível notar que esta proteção se torna ainda mais ampla e focada neste público, já que diversas normas e regras são estabelecidas, além de levar em consideração inúmeras situações, como o divórcio dos pais.
Felizmente, todo o mundo anda apresentando um maior foco nos últimos anos em busca de potencializar a proteção à alienação parental e na aplicação da guarda compartilhada, que são duas alternativas que visam o interesse da própria criança ou adolescente, deixando um pouco mais de lado a opinião que os pais possuem e dando uma maior autoridade para os pequenos.
Vale dizer que não podemos falar sobre a guarda compartilhada sem comentarmos ao menos o básico dos direitos que a criança e o adolescente possuem, e por isso, resolvemos iniciar por tal tópico.
Mas afinal, o que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada está prevista no Código Civil, mais precisamente no artigo 1583, o qual diz que este tipo de guarda é definida pela responsabilidade conjunta dos pais que não vivem no mesmo teto em relação ao poder familiar dos seus filhos em comum.
Existem muitas regras, direitos e regulamentações que se dirigem diretamente à guarda compartilhada, como por exemplo, as situações em que a mesma pode ou não ser aplicada. Para resumir, podemos dizer que existem 2 situações em que impedem a aplicação da guarda compartilhada, que é quando um dos pais acaba abrindo mão da guarda do filho ou até mesmo quando não podem exercer o poder familiar.
Contudo, vale lembrar que em determinadas situações, a guarda pode ser devidamente alterada, algo que tende a acontecer quando há grandes e graves motivos, como por exemplo:
- Alienação parental;
- Comprovada incapacidade dos pais de criarem os filhos;
- Perda ou suspensão do poder familiar;
- Entre outros.
Conheça todos os tipos de guarda que existem no Brasil atualmente
Pode-se dizer que dentro do Brasil na atualidade, existem 2 tipos distintos de guarda, as quais são previstas pelo próprio Código Civil, sendo elas:
- Guarda Unilateral: Como o próprio nome entrega, a guarda unilateral diz respeito a quando somente um dos pais ou algum outro responsável que substitua os mesmos fica com a guarda do filho. Vale dizer que nestes casos, o genitor que não possui a guarda do filho possui o direito de pedir informações sobre o seu filho ao responsável;
- Guarda Compartilhada: Na guarda compartilhada, encontramos a situação onde ambas as partes possuem a responsabilidade da guarda pelo filho. Vale dizer que nesta parte, mesmo que separados, os pais deverão tomar decisões em conjunto com eles mesmos e com os filhos, visando o melhor para o seu futuro e garantindo que os interesses do menor serão a prioridade.
Guarda compartilhada: É preciso pagar pensão?
Uma das maiores dúvidas referentes à guarda compartilhada que pode ser observada na atualidade, é em relação à pensão, já que a guarda compartilhada se refere diretamente a questões de criação e educação, entretanto, não se relaciona com a pensão alimentícia, a qual se trata de uma necessidade fundamental para os filhos.
Tendo isso em mente, podemos dizer que a guarda compartilhada não isenta os pais de sua obrigação em relação ao pagamento da pensão, entretanto, neste caso em específico, é possível que haja uma diminuição no valor da pensão, algo que irá variar de acordo com as necessidades dos filhos e com as condições financeiras dos pais, já que ambas as partes terão despesas com o menor.