Easyjur Software Jurídico

Blog

1 (6)

Guarda compartilhada ou unilateral: Entenda as diferenças

Por Easyjur

Por Easyjur

Com certeza você já deve saber que dentro do estado brasileiro, existem diversos tipos de guarda, as quais são destinadas (na grande maioria dos casos) aos filhos de um casamento que acabou dando errado, no qual os pais decidem se separar, e assim, necessitam lidar com questões relacionadas aos cuidados com a criança. A partir disso, diversos levantamentos e questionamentos foram levantados, dominando a cabeça de milhares de pais que convivem dentro do Brasil, como por exemplo, as diferenças entre guarda compartilhada e guarda unilateral.

Não podemos negar em momento nenhum que estes dois tipos de guarda apresentam sim certas semelhanças, e por isso, se torna mais comum ainda a busca por suas principais diferenças. Infelizmente, mesmo na atualidade, com o grande avanço da tecnologia e da internet em si, ainda é extremamente complicado encontrarmos uma resposta segura para este questionamento.

A partir disso, as dúvidas acabam se potencializando e gerando inúmeros conflitos, uma situação terrível e que deve ser mudada o mais breve possível. Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações relacionadas a guarda compartilhada e guarda unilateral, inclusive as suas diferenças. Portanto, recomendamos que busque se atentar ao máximo em todo o decorrer do artigo abaixo.

Mas afinal, o que é guarda unilateral?

Antes de falarmos sobre a guarda compartilhada e guarda unilateral de forma unificada, citando suas principais diferenças, é fundamental falarmos sobre cada uma destas guardas de forma separada, para que assim, você realmente possa compreender a definição e funcionamento de cada uma delas, algo que possibilitará com que suas dúvidas sumam de uma vez por todas.

Sendo assim, pode-se dizer que a guarda unilateral pode ser fixada por consenso ou até mesmo por litígio, e em casos de disputa, a própria lei diz que a guarda será fixada a favor do responsável que apresenta as melhores condições para exercê-la, e consequentemente, maior aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação.

Algo que muitas pessoas confundem, é que, quando um dos pais decide se afastar do lar conjugal, o outro genitor que permanece acaba ganhando a guarda de fato, porém, não a guarda de direito. Nestes casos em específico, para realmente garantir a guarda dos filhos, é fundamental a fixação judicial.

Ainda é extremamente importante ressaltarmos que, o genitor que não deter a guarda ainda terá o direito, e até mesmo o dever, de fazer a supervizionização do interesse dos filhos, para que assim, os mesmos possam ser zelados e cuidados por ambos os pais, independente de quem for o detentor da guarda.

Lei n 11.698

Para complementar ainda mais os seus conhecimentos sobre a guarda unilateral, ainda resolvemos separar um breve trecho da lei n° 11.698, considerada como a principal legislação que supervisiona e regulariza esta guarda: 

“Art. 1°  Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

 

  • 1°  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

man and woman take care of their family

 

  • 2°  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

 

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

 

II – saúde e segurança;

 

III – educação.

 

  • 3°  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

 

“Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

 

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

 

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

 

  • 1°  Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

  • 2°  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

 

  • 3°  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

 

  • 4°  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

 

  • 5°  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)”

E o que é a guarda compartilhada?

Com isso, agora chegou o momento de falarmos especificamente da guarda compartilhada, para logo em seguida, começarmos a associar estes a guarda compartilhada e guarda unilateral, falando sobre suas principais diferenças.

Bom, a guarda compartilhada acabou surgindo somente em 2008, e a partir disso, trouxe inúmeras vantagens e benefícios aos pais e filhos. Com esta guarda, ambos os pais acabam sendo plastificados na criação de seus filhos de forma igualitária, sendo assim, a probabilidade conjunta e o convívio equilibrado acabam sendo os pontos mais fortes e característicos desta guarda.

Como você já deve saber, todos os filhos merecem uma criação mais harmônica pós-separação, algo que nem sempre é possível, porém, é algo que a guarda compartilhada busca entregar, deixando os pais duplamente participativos.

Para esta guarda ser concedida, o maior requisito, sem sombra de dúvidas, é o próprio inequívoco comprometimento de ambos os pais em relação a criação e felicidade dos filhos, já que é algo que deve ser efetivamente exercido pelos pais de forma diária.

Lei n° 13.058

Agora também mostraremos um breve trecho da lei n° 13.058, a qual é considerada como a principal lei que lida e vigoriza a guarda compartilhada dentro do Brasil:

“Art. 1º Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

 

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1.583. ………………….;;;………………………………….

 

…………………………………………………………………………………

 

  • 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

 

  • 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

 

………………………………………………………………………………….

 

  • 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)

 

“Art. 1.584. …………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………

 

  • 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

111 (5)

  • 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

 

  • 4º A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.

 

  • 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

 

  • 6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

 

“ Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)…”

Guarda compartilhada e guarda unilateral: Conheça a principal diferença

Caso você tenha se atentado ao máximo em todo o decorrer do artigo acima, de certo já deve ter notado qual a principal diferença entre a guarda compartilhada e guarda unilateral, certo? Para resumir, é possível dizer que a principal diferença está nos próprios genitores que são concedidos pela guarda. Enquanto a guarda unilateral concede este direito a apenas um genitor, a guarda compartilhada acaba concedendo tal responsabilidade e direito para ambos os pais de forma igualitária.

 

1111 (7)

 

 

Nosso Compromisso

com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

pri vini easyjur

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Ideal para grandes escritórios

R$

2499

/mês
checkmark m
200GB Docs em Nuvem
checkmark m
2.500 Pushs de Andamentos
checkmark m
05 Advogados Intimações
checkmark m
20 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO GROWTH
checkmark m
Editor Legal Design
checkmark m
Website Integrado Legal CRM
checkmark m
Relatórios Avançados
checkmark m
Acesso para clientes ilimitado
checkmark m
Jurisprudências Integradas
checkmark m
Smart Docs (breve)*
checkmark m
Assinatura Digital (breve)*
checkmark m
Peticionamento (breve)*

Growth

Ideal para grandes escritórios

R$

1499

/mês
checkmark m
80GB Docs em Nuvem
checkmark m
800 Pushs de Andamentos
checkmark m
03 Advogados Intimações
checkmark m
10 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO ENTERPRISE +
checkmark m
IVO – Inteligência Artificial
checkmark m
Legal Analytics Tool
checkmark m
Cálculos Monetários
checkmark m
Regras Cobrança Personalizadas
checkmark m
Automação Faturamento
checkmark m
Campos Personalizados
checkmark m
Acesso para 300 clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Enterprise

Ideal para escritórios de médio porte

R$

589

/mês
checkmark m
40GB Docs em Nuvem
checkmark m
300 Push de Andamentos
checkmark m
02 Advogados Intimações
checkmark m
05 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO PREMIUM +
checkmark m
Workflow de Tarefas Ágil
checkmark m
Gamificação de Atividades
checkmark m
TimeSheet Dinâmico
checkmark m
Controle Orçamentário
checkmark m
Gestão Estratégica
checkmark m
** Emissão de Boletos e NFs
checkmark m
Área de acesso para 200 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Premium

Ideal para escritórios de pequeno porte

R$

279

/mês
checkmark m
30GB Docs em Nuvem
checkmark m
200 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
02 Usuários Inclusos
checkmark m
** Telefonia Voip EasyCall
checkmark m
Gestão de Processos Ilimitados
checkmark m
Gestão Financeira
checkmark m
Automação de Documentos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Demandas Consultivas
checkmark m
Legal CRM
checkmark m
Contratos e Relatórios
checkmark m
Área de Acesso para 100 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Start

Ideal para advogados solo

R$

79

/mês
checkmark m
5GB Docs em Nuvem
checkmark m
50 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
01 Usuário Incluso
checkmark m
Cadastro de Clientes
checkmark m
Gestão de Processos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Cadastro de até 200 Processos
Guarda compartilhada ou unilateral: Entenda as diferenças
1 (6)

30/06/2023

Sumário

Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Você também pode gostar
plugins premium WordPress
Categorias
Materiais Gratuitos