O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo pelo qual ambos os genitores exercem conjuntamente a autoridade parental sobre os filhos, participando igualmente das decisões sobre educação, saúde, lazer e bem-estar. Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser aplicada sempre que ambos os genitores forem aptos, independentemente de acordo entre eles.
O que é guarda unilateral?
Na guarda unilateral (ou exclusiva), o filho reside com um dos genitores (guardião) enquanto o outro tem o direito de visita. O genitor não guardião mantém o dever de supervisão da criação e educação do filho, mas as decisões cotidianas ficam a cargo do guardião. É cabível quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda, quando for incapaz de exercê-la ou quando for claramente prejudicial ao bem-estar da criança.
Critérios para escolha do modelo de guarda
O juiz deve considerar o melhor interesse da criança como princípio norteador. Os fatores relevantes incluem: capacidade de cada genitor para exercer a guarda, histórico de relacionamento com o filho, disponibilidade de tempo, condições habitacionais e a opinião da criança (em casos com discernimento suficiente). A guarda compartilhada é presumida, mas cede quando há violência doméstica ou outro fator que a contraindique.
Diferenças práticas no dia a dia
Na guarda compartilhada, as decisões importantes (escola, médico, viagens internacionais) exigem consenso entre os pais. Na unilateral, o guardião decide sozinho, salvo atos que exijam autorização judicial. Em ambos os casos, o advogado de família tem papel crucial para estruturar acordos claros que minimizem conflitos futuros e preservem o vínculo afetivo da criança com ambos os genitores.