Quando vamos observar as pesquisas mais frequentes e recorrentes em meio a internet durante os últimos anos, podemos notar que as pesquisas referentes ao arrolamento de bens cresceram de forma exponencial, algo compreensível, já que tal expressão se refere a forma mais simplificada e rápida de fazer o inventário dos bens deixados por determinada pessoa. Contudo, muitas pessoas ainda se perguntam o que é arrolamento de bens, ou como tal procedimento funciona.
Infelizmente, a maioria das dúvidas relacionadas a qualquer assunto jurídico ou da área de direito, por exemplo, o arrolamento de bens, acaba apresentando uma maior dificuldade e complexidade para serem solucionadas, já que pouquíssimas plataformas da internet apresentam informações seguras e confiáveis em relação a tais assuntos.
Para acabar com este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações que conseguem explicar o que é arrolamento de bens, além de claro, o seu funcionamento e principais características, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o artigo a seguir.
Mas afinal, o que é arrolamento de bens?
Bom, antes de tudo é fundamental explicarmos a definição do arrolamento de bens, para que assim, você possa criar uma boa, ampla e sólida base de conhecimentos referente ao assunto, e consequentemente, poderá se aprofundar no mesmo sem apresentar maiores dificuldades, além de claro, sem desenvolver maiores dúvidas, algo que com certeza seria um grande problema.
Pode-se resumir o arrolamento de bens como uma partilha amigável realizada por herdeiros capazes, uma definição que podemos encontrar no próprio Código de Processo Civil (CPC), logo em seu artigo 659. Para que você conheça ainda melhor tal partilha, resolvemos trazer uma breve citação de tal artigo:
“Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .
- 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
- 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”
Como é feito o arrolamento de bens?
É um fato que você já sabe o que é arrolamento de bens, entretanto, como citado mais acima, não basta somente saber a definição de tal processo, e para dar sequência ao artigo, agora iremos explicar como é feito, ou seja, como funciona o processo do arrolamento de bens, para que assim, você tenha uma ideia melhor dos atos processuais que devem ser seguidos nesta situação.
Para iniciar, deverá ser elaborada a petição inicial, a qual fará uma distribuição à uma das Varas da Família e Sucessões, e logo em seguida, o inventariante (indivíduo que ficará responsável por dar continuidade e passar todas as informações necessárias durante o processo) deverá ser determinado. Assim, este momento é marcado pelas apresentações das primeiras declarações, indicando os herdeiros, os bens e seus valores, além do plano de partilha.
Logo após a nomeação de tal indivíduo, chegará o momento de fazer a citação de todos os herdeiros, e ainda vale dizer que, tais herdeiros poderão apresentar uma impugnação, a qual será dada vista ao Ministério Público, que também deverá se manifestar caso haja testamento ou herdeiro incapaz.
Na reta final, a Fazenda Pública receberá uma intimação para fazer uma manifestação referente ao pagamento do ITCMD, também conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação. Com isso, tal imposto deverá ser pago e o formal de partilha expedido, dando um fim ao processo.
Conheça os diferentes tipos de arrolamento de bens
Para finalizar com chave de ouro, e assim, te deixar por dentro de tudo que diz respeito à o que é arrolamento de bens, resolvemos mostrar os dois tipos distintos de arrolamento de bens que existem, sendo eles:
- Arrolamento sumário;
- Arrolamento sumaríssimo.
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