O Que é Arrolamento de Bens
Arrolamento de bens é um procedimento simplificado de inventário previsto no Código de Processo Civil (arts. 664 a 674 do CPC/2015) para apuração, descrição e partilha do patrimônio deixado por pessoa falecida. É alternativa mais ágil ao inventário completo, aplicável quando o valor dos bens ou as circunstâncias do caso permitem o rito abreviado.
Modalidades de Arrolamento
Arrolamento Sumário (Art. 659 do CPC)
Cabível quando todos os herdeiros forem capazes e concordarem com a partilha. O pedido é feito diretamente com a partilha proposta — os herdeiros descrevem os bens, calculam o quinhão de cada um e pedem a homologação judicial. Não há avaliação judicial dos bens.
Arrolamento Comum (Art. 664 do CPC)
Aplicável quando o valor dos bens do espólio não superar 1.000 salários mínimos, independentemente da concordância dos herdeiros. O juiz nomeia um dos herdeiros como administrador e procede à avaliação dos bens. É mais célere que o inventário tradicional.
Diferença entre Arrolamento e Inventário
O inventário tradicional (arts. 610 a 658 do CPC) é o procedimento padrão, obrigatório quando há herdeiro incapaz, quando os bens superam o valor para arrolamento, ou quando os herdeiros não entram em acordo. O arrolamento é um rito simplificado com menos formalidades processuais e menor custo.
Arrolamento Extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes e não há testamento, a partilha pode ser feita por escritura pública em cartório de notas (art. 610, §1º do CPC), sem necessidade de processo judicial. É a forma mais rápida e econômica de regularizar o espólio.
Prazo para Abertura do Inventário ou Arrolamento
O prazo legal é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do falecimento), sob pena de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Cada estado tem sua legislação específica sobre o percentual da multa.
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