Bens de Terceiros Podem ser Penhorados?
Como regra geral, apenas os bens do devedor podem ser penhorados para satisfação de suas dívidas — é o princípio da responsabilidade patrimonial previsto no artigo 789 do CPC/2015. Bens de terceiros, em princípio, são impenhoráveis. No entanto, há exceções importantes, expressamente previstas em lei, em que bens de pessoas que não são partes na execução podem ser atingidos pela penhora. Conhecer essas exceções é fundamental para credores, devedores e seus advogados.
Exceções: Quando Bens de Terceiros Podem Ser Penhorados
O art. 790 do CPC/2015 lista os casos em que os bens de terceiros ficam sujeitos à execução. São eles: o sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; o sócio, nos termos da lei; o devedor, quando em poder de terceiros; o cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; e o responsável tributário, assim identificado.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é o principal mecanismo pelo qual bens de sócios podem ser atingidos em execução de dívidas da empresa — ou vice-versa (desconsideração inversa). O incidente de desconsideração é instaurado a requerimento da parte ou do Ministério Público e exige demonstração dos requisitos legais: abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). O CPC/2015 disciplina o procedimento nos arts. 133 a 137.
Fraude à Execução e Fraude Contra Credores
Mesmo bens transferidos a terceiros antes ou durante a execução podem ser atacados se caracterizada fraude à execução (art. 792 do CPC) ou fraude contra credores (art. 158 do CC). Na fraude à execução, a alienação é ineficaz em relação ao credor — o bem pode ser penhorado mesmo estando em nome do terceiro adquirente. Presume-se fraude à execução quando, ao tempo da alienação, havia ação capaz de reduzir o devedor à insolvência e o adquirente tinha ou deveria ter ciência dela.
Bem de Família e a Proteção ao Cônjuge
O bem de família é protegido contra penhora pela Lei 8.009/1990, inclusive quando a dívida é de apenas um dos cônjuges. A proteção se estende ao imóvel residencial da entidade familiar, independentemente de registro. Mesmo assim, há hipóteses em que o bem de família pode ser penhorado — como dívidas de pensão alimentícia, IPTU e condomínio do próprio imóvel.
EasyJur no Acompanhamento de Execuções Complexas
Execuções que envolvem terceiros — desconsideração, fraude, bens de sócios — são processos complexos que exigem estratégia e acompanhamento rigoroso. A EasyJur oferece gestão integrada de processos de execução, com controle de prazos e organização documental. Agende uma demonstração.