Como você já deve saber, a penhora de bens se trata de um mecanismo judicial, o qual é utilizado para garantir que alguns débitos sejam realmente pagos, evitando pendências ou inadimplência do pagamento. Contudo, mesmo tendo um conceito bem simples, não podemos negar que o assunto pode se estender por diversos caminhos, e assim, apresentar uma maior complexidade. Por conta disso, podemos observar uma infinidade de dúvidas referentes à penhora de bens na internet atualmente, como por exemplo, se bens de terceiros podem ser penhorados.
É um fato que a cada dia que passa, estas pesquisas se tornam ainda mais comuns e repetitivas, entretanto, ainda assim podemos observar que pouquíssimas pessoas realmente conseguem resolver e solucionar as suas dúvidas de uma vez por todas. Este problema foi desenvolvido por conta da escassez que podemos observar em meio a internet referente a plataformas seguras e confiáveis.
Tal problema, além de atrapalhar diretamente aqueles que possuem dúvidas, ainda auxilia na divulgação de fake news, outro problema extremamente sério, e para dar um fim ao mesmo de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações que explicam se bens de terceiros podem ser penhorados, algo que poderá ser observado no decorrer do artigo abaixo, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo.
Mas afinal, o que é penhora de bens?
Antes de tudo, devemos deixar ainda mais claro a definição de penhora de bens, para que assim possamos nos aprofundar no assunto com maior tranquilidade e sem correr o risco de sobrar dúvidas ou questionamentos.
Para aqueles que não sabem, a penhora de bens está prevista no Novo CPC, a qual pode ser resumida como um instrumento judicial que possui a missão de garantir que todas as dívidas serão pagas. Ou seja, quando o credor notar que o pagamento da sua dívida não está sendo efetuado pelo devedor, o mesmo poderá solicitar a penhora de bens.
Assim, a própria Justiça brasileira obriga o pagamento de débito, seja por dinheiro, ou até mesmo por meio de constrição de bens pessoais do devedor, os quais passam diretamente a pertencer ao credor, ou podem acabar indo para leilão, e assim, completar o pagamento do credor.
Há inúmeras situações em que a penhora de bens pode se tornar uma realidade, mas na grande maioria das vezes ela acaba acontecendo com empréstimos e financiamentos, os quais exigem alguma garantia de pagamento, e muitos acabam colocando seus imóveis ou móveis.

E quais bens podem ser penhorados?
Uma das maiores dúvidas que grande parte das pessoas tendem a apresentar em relação a penhora de bens, além de claro, se bens de terceiros podem ser penhorados, é em relação a quais bens podem ser penhorados, algo que foi determinado no artigo 835 do CPC, que diz:
“I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV – veículos de via terrestre;
V – bens imóveis;
VI – bens móveis em geral;
VII – semoventes;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X – percentual do faturamento de empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.”
Mas afinal, bens de terceiros podem ser penhorados?
Com isso, finalmente chegou o momento em que falaremos se bens de terceiros podem ser penhorados, já que tal ponto se tornou uma das maiores dúvidas que podemos observar na atualidade em relação à penhora de bens.
De maneira geral, a lei diz que a constrição de bens só pode ser possível caso tais bens estejam no nome do devedor, entretanto, na prática podemos observar que, em alguns casos, os bens de terceiros (como o de filhos) acabam sendo penhorados. Isso acontece quando os pais tentam cometer um tipo de fraude, e assim, passam os seus próprios bens para o nome de filhos ou de outros. Assim, você já sabe se bens de terceiros podem ser penhorados.