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Inventário: Tudo que você precisa saber sobre a transmissão sucessória de patrimônio no Brasil!

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Por Danielle Fontoura

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Pode-se dizer que na atualidade, inúmeras normas e leis ganharam uma maior popularidade, uma consequência do grande crescimento da própria área de direito. Este crescimento pode ser comprovado quando observamos os números de estudantes de direito e os novos advogados que se formaram nos últimos anos, os quais superaram a grande maioria das expectativas dos anos passados. Dentre as normas que mais ganharam atenção, podemos citar o inventário.

Para aqueles que não sabem, o inventário é uma das normas responsáveis pela sucessão de patrimônios, um tópico e tema que ocasiona no desenvolvimento de muitas dúvidas e questionamentos, não somente no Brasil, mas sim em todo o mundo. Contudo, cada país possui a sua própria legislação para tratar destas sucessões.

Visando a legislação brasileira e todas as dúvidas que a população apresenta sobre o tema, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao inventário no artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo. 

Mas afinal, o que é e quais são os objetivos do inventário?

Antes de tudo, é fundamental explicarmos o que é inventário, para que assim, você crie uma boa base de conhecimentos em relação ao assunto, e consequentemente, possamos nos aprofundar no assunto e falarmos sobre as demais características do mesmo.

Bom, podemos resumir o inventário como um processo que ocorre somente após a morte do indivíduo, o qual possui o objetivo de levantar todos os bens de valor que o falecido tinha, e assim, deixou. Vale dizer que o inventário pode ser extrajudicial ou até mesmo judicial, sendo um dos pontos que mais ocasionam dúvidas entre todos os brasileiros.

Devemos levar em consideração que, quando uma pessoa morre, há a necessidade de fazer uma verificação de quem possui o direito de ficar com o seu patrimônio, e para tal verificação e decisão, é utilizado dois procedimentos distintos, sendo eles: 

  • Procedimento de Partilha;
  • Procedimento de Inventário.

Estes dois procedimentos em conjunto buscam formalizar por completo a transmissão dos bens de um determinado falecido, verificando os seus sucessores legítimos e que realmente devem receber os seus bens.

Direito das sucessões

Não poderíamos falar sobre o inventário em si, sem falar sobre o direito das sucessões, já que tal termo faz parte deste ramo em específico. De maneira geral, é possível resumir o direito das sucessões como o ramo do direito que possui o objetivo de lidar com todas as normas e leis que disciplinam e cuidam de alguma forma das transmissões de patrimônio de alguém falecido para os seus sucessos legítimos.

Vale dizer que muitas pessoas acabam se confundindo com o termo “patrimônio”, achando que o mesmo se refere somente a bens materiais, entretanto, ele se refere também a determinados direitos e obrigações.

Com isso, o inventário pode ser resumido como o processo que possui o objetivo de realizar a transmissão sucessória de patrimônio, e para se iniciar um inventário, ou seja, realizar a sua abertura, é necessário estar presente no último local de moradia (domicílio) do falecido.

 

Inventário: Tudo que você precisa saber
Inventário

Conheça as diferentes modalidades de inventário e as suas principais características!

Se você se atentou a todas as informações citadas até o momento, de certo deve ter notado que o inventário possui uma grande importância para que as sucessões de patrimônio possam ser realizadas de maneira justa e regularizada, certo? Contudo, como citado, existem 2 tipos distintos de inventário, o judicial e o extrajudicial, os quais vamos explicar agora.

Inventário Judicial

Bom, o inventário judicial pode ter um pedido de abertura por qualquer indivíduo que apresente ter algum interesse pelo processo em si. Caso ninguém peça a sua abertura, o próprio Ministério Público pode realiza-lá através da Fazenda Pública, pelo Juízo ou até mesmo pelos Credores.

Inventário Extrajudicial

Por outro lado, temos o inventário extrajudicial, o qual é realizado por escritura pública, e pode ser aberto nas seguintes condições:

  • Caso não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
  • Caso haja concordância entre todos os herdeiros;
  • Caso o falecido não tenha deixado testamento;
  • Caso sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
  • Caso se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados;
  • Caso estejam quitados todos os tributos;
  • Caso o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de tudo que diz respeito ao inventário, suas modalidades e suas principais características.

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