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Expropriação: entendendo este termo de uma vez por todas!

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Por Danielle Fontoura

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De certo você já deve ter ouvido falar sobre a expropriação ao menos uma vez na vida, já que tal termo acabou se tornando um dos mais populares dentro do mercado e mundo jurídico na atualidade. Contudo, mesmo com grande popularidade e fama, não podemos negar que ainda existem milhares de dúvidas e questionamentos relacionados ao termo.

Infelizmente, pouquíssimas dessas dúvidas conseguem ser respondidas e solucionadas, um problema que podemos encontrar em todos os demais assuntos da área de direito, já que, mesmo na atualidade, ainda existem pouquíssimas plataformas e fontes confiáveis e seguras sobre tais assuntos na internet.

Sendo assim, podemos dizer que a expropriação acaba sendo requerida no âmbito das execuções, e assim, representa o processo de retirada do patrimônio do devedor para a finalidade de satisfazer um determinado débito, algo que deve ser solicitado pelo próprio credor.

Por meio desta rápida explicação, você já deve ter conseguido desenvolver uma boa base referente a expropriação, entretanto, podemos lhe afirmar que somente a sua definição resumida não é o suficiente para realmente entender e dominar o assunto, e pensando nisso, nós da equipe EasyJur separamos e disponibilizamos todas as principais informações relacionadas a expropriação no artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo.

Mas afinal, o que é a expropriação?

Antes de qualquer coisa, devemos comentar sobre a definição da expropriação, para que assim, você tenha uma ideia geral bastante ampla e sólida sobre o assunto, e consequentemente, possa se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos, algo que acontece e muito.

Bom, podemos dizer que a expropriação se trata da retirada forçada de bens móveis ou até mesmo de imóveis do devedor para que uma determinada dívida seja adimplida. Em outras palavras, a expropriação pode ser resumida como a retirada de bens ou até mesmo de valores de um determinado indivíduo que está com uma dívida aberta com outro indivíduo ou órgão. Uma grande característica da expropriação, é que o mesmo deve ser solicitado pelo credor.

Também vale dizer que os atos de expropriação podem acabar recaindo sobre imóveis e até mesmo bens imóveis, e para quem não sabe, existem inúmeras destinações para os bens expropriados, algo que deve ser citado.

Ainda vale dizer que o Novo CPC (Novo Código de Processo Civil) busca disciplinar e determinar os atos expropriatórios e também o percurso adequado que os mesmos devem seguir para que sejam efetivados, excluindo as situações de atropelos e sem quaisquer violações às garantias fundamentais dos cidadãos. 

Entenda todas as diferenças entre expropriação executória, confiscatória e desapropriação

Não poderíamos falar sobre expropriação sem citar a confiscatória, já que ambos os termos acabam gerando inúmeras confusões para todos. Além disso, também existe a desapropriação, a qual também acaba sendo confundida recorrentemente com estes outros dois termos, e por isso, falaremos sobre as suas principais diferenças.

Como citado mais acima, a expropriação se trata de um artifício processual que tutela a efetividade do sistema cível, evitando com que a inadimplência se torne recorrente, mesmo que a participação do Poder Judiciário se torne necessária para poder realizar a retirada de bens.

Contudo, ainda devemos citar que o direito administrativo apresenta institutos próprios, os quais apresentam conceitos que causam inúmeras confusões, algo que não pode continuar do jeito que está, e por isso, recomendamos que você se atente ao máximo nos seguintes pontos:

Expropriação no Novo CPC

A expropriação acaba sendo citada no Novo CPC, e assim, podemos afirmar que a mesma está localizada nas execuções, apresentando o objetivo de garantir a efetividade do processo de execução.

Assim como já citado neste artigo acima, podemos dizer que a expropriação representa o conjunto de atos e práticas que visam retirar determinados bens de um proprietário devedor, para que assim, as dívidas sejam saldadas. Ainda vale dizer que, ela pode se tornar materializada através da adjudicação, da alienação pública ou particular e até mesmo da retenção de frutos e rendimentos.

Para compreender ainda melhor a expropriação no Novo CPC, recomendamos que você analise por contra própria o Art. 825 do mesmo, que diz o seguinte:

Art. 825. A expropriação consiste em:

I – adjudicação;

II – alienação;

III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.”

Confisco ou expropriação confiscatória

Partindo para o termo de confisco, o qual também pode ser denominado como expropriação confiscatória e está presente no próprio, sendo essa a primeira diferença entre os dois termos, podemos dizer que o mesmo não enseja em favor do proprietário qualquer tipo de indenização, mas na realidade, acaba se tratando de um confisco verídico. Para entender melhor, observe o seguinte parágrafo retirado da própria TJCE:

“Confisco é o ato pelo qual o Estado, aqui denominado fisco, valendo-se do seu poder assume a propriedade de bens de alguém sem pagar a indenização correspondente. Confiscar é apropriar-se o Estado de bens do particular.”

Expropriação
Expropriação

Por exemplo, imagine que um imóvel destinado à produção de drogas, e assim, da mesma forma, a área é utilizada para realizar a produção por meio de exploração de trabalho escravo (art. 243, CRFB/1988):

“Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)”

Desapropriação

Por fim, mas não menos importante, ainda devemos explicar a desapropriação, já que a mesma também acaba sendo confundida de maneira recorrente aos demais termos que acabaram de ser citados.

Bom, a desapropriação também faz parte do direito administrativo, e assim, não depende de algum ato ilícito do proprietário para que ocorra. Na realidade, neste caso, a perda da propriedade acaba se dando por uma necessidade pública, decorrente de interesse social do Estado. 

Consequentemente, o ato de descumprir a função social da propriedade pode acabar dando azo a desapropriação. Neste caso, por não ocorrer um ato ilícito, o proprietário recebe uma indenização pela entrega do imóvel ao Estado, sendo essa a maior característica da desapropriação. Para compreender ainda melhor a desapropriação, você pode analisar por contra própria o seguinte trecho que foi retirado do Inciso XXIV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

Entenda a expropriação e o seu funcionamento no processo de execução do Novo CPC

Caso você não saiba, o processo de execução passou por inúmeras mudanças e alterações com a chegada do Novo CPC, e dentre elas, podemos citar mudanças que utilizam e influenciam a expropriação. Para exemplificar, podemos citar o art. 824 do CPC, o qual possui o principal objetivo de determinar a execução por quantia certa, a qual deve ser realizada pela expropriação de bens do executado, utilizando as modalidades que já foram citadas mais acima. 

Sendo assim, o credor deve iniciar o processo de execução, garantindo que todos os requisitos gerais do processo serão cumpridos, sendo eles:

  • A apresentação do título executivo;
  • O demonstrativo do débito atualizado (com exposição de parâmetros);
  • E os requerimentos específicos para o trâmite processual. 

Assim, o devedor acaba ganhando um prazo de 15 dias para que o pagamento voluntário seja feito, e caso isso não aconteça, a execução será direcionada aos bens do devedor, com o objetivo de concretizar os atos de expropriação. 

Conheça todas as modalidades de expropriação que estão previstas no Novo CPC

Para finalizar com chave de ouro, ainda devemos ressaltar que existem 3 tipos de modalidades de expropriação que estão previstas no Novo CPC, as quais você deve conhecer, e portanto, separamos as mesmas, que são:

  1. Adjudicação de bens (art. 825, I, e arts. 876 e 877);
  2. Alienação;
  3. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações referentes a expropriação, inclusive a sua definição, suas principais normas e legislações, principais características e até mesmo as suas modalidades previstas no Novo CPC. Ainda devemos dizer que, caso ainda possua alguma dúvida, seja referente à expropriação, ou até mesmo sobre qualquer outro termo ou assunto jurídico, você pode utilizar dos outros artigos da EasyJur para conseguir sanar todas as suas dúvidas.

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