CPC 73 x Novo CPC: As Principais Mudanças
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), em vigor desde março de 2016, substituiu o CPC de 1973 (Lei nº 5.869/1973) com uma reforma profunda do processo civil brasileiro. As mudanças visaram maior celeridade, coerência sistêmica e harmonização com a Constituição Federal de 1988.
Principais Inovações do Novo CPC em Relação ao CPC/73
Precedentes Vinculantes e IRDR
O novo CPC instituiu um sistema de precedentes obrigatórios (arts. 926 e 927), tornando vinculantes as decisões do STF em controle concentrado, súmulas vinculantes, decisões do STJ em recursos repetitivos e do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). O CPC/73 não previa esse sistema de forma estruturada.
Negócio Jurídico Processual
O art. 190 do novo CPC permite que as partes, em causas que admitam autocomposição, convencionem sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. O CPC/73 era muito mais rígido quanto à disponibilidade das normas processuais.
Unificação dos Prazos Recursais
O novo CPC unificou em 15 dias úteis os prazos para apelação, agravo de instrumento e embargos de declaração (exceto embargos, que são 5 dias). O CPC/73 tinha prazos díspares e em dias corridos, gerando insegurança.
Contagem de Prazos em Dias Úteis
Uma das mudanças mais impactantes: os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis (art. 219). No CPC/73, os prazos eram contados em dias corridos.
Audiência de Conciliação e Mediação
O art. 334 do novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação ou mediação antes da contestação, salvo quando ambas as partes manifestarem desinteresse ou quando o direito não admitir autocomposição. O CPC/73 não previa essa etapa como obrigatória.
O Que Foi Mantido
Muitos institutos do CPC/73 foram preservados com ajustes: ação de execução, embargos à execução, tutelas de urgência (antes medidas cautelares e antecipação de tutela), liquidação de sentença e procedimentos especiais adaptados ao novo sistema.
EasyJur e a Gestão sob o Novo CPC
As mudanças do novo CPC — prazos em dias úteis, audiências obrigatórias, IRDR — exigem controle processual preciso. A EasyJur calcula automaticamente prazos em dias úteis, organiza audiências e mantém a equipe alinhada com as regras processuais vigentes.