Dentre os milhares de assuntos que ganharam maior popularidade e fama na atualidade, está o divorcio litigioso, uma consequência do grande aumento do número de divórcios que pode ser observada nos últimos anos, os quais, nem sempre terminam com o casal em paz e harmonia.
Como grande parte da população brasileira possui certas dúvidas referentes ao funcionamento de um processo de divorcio litigioso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as informações referentes ao assunto no artigo a seguir.
Mas afinal, o que é o divorcio litigioso?
É possível definir o divorcio litigioso como um meio contencioso de dissolução da sociedade conjugal (de um casamento), além da dissolução do vínculo matrimonial através de um processo jurídico. Vale dizer que este tipo de divórcio só deve ser revogado quando um dos cônjuges não possui o desejo de entrar em consenso em relação ao divórcio ou de suas obrigações decorrentes, levando a outra parte a iniciar o processo de divorcio litigioso. Algo que muitas pessoas não sabem, é que o divórcio em si faz parte dos direitos protestativos que todos possuem, e por conta disso, é possível realizar o divorcio litigioso.
Na grande maioria dos casos em que o casal se encontra em vias de separação, acabam surgindo inúmeros atritos, brigas, discussões e demais problemas, e por conta disso, muitos litígios acabam envolvendo o divórcio, e como consequência, o mesmo se torna contencioso, impedindo que seja realizado de forma extrajudicial em algum cartório (uma alternativa possível quando não há filhos), ou pelo protocolo tradicional de divórcio.
E como o divorcio litigioso realmente funciona?
Mesmo sabendo da sua definição e conceito, vale dizer que o funcionamento do divorcio litigioso é uma das principais dúvidas que existem em relação ao assunto, e por isso, vamos explicá-lo logo a seguir. Lembre-se de entender completamente o seu conceito antes de partir para o tópico atual, para assim, evitar que maiores dúvidas e questionamentos relacionados ao seu conceito sejam desenvolvidas, algo extremamente comum.
Bom, pode-se dizer que o divorcio litigioso tende a ser separado em 4 partes durante o seu funcionamento, sendo elas:
Petição inicial
Durante a petição inicial, acontece a indicação de alguns pontos fundamentais, os quais são definidos como requisitos de acordo com os artigos 319 e 320 do próprio CPC, sendo eles:
- Juízo competente;
- Qualificação completa do Autor e Réu;
- Fato e fundamentos jurídicos do pedido;
- Especificação dos pedidos;
- O valor atribuído à causa;
- As provas que pretende produzir;
- Manifestação quanto a realização de audiência de conciliação ou mediação.
E para completar, o autor do processo (ou seja, o cônjuge que está em busca do divórcio), também deve fazer a anexação de alguns documentos fundamentais para que o processo de divorcio litigioso seja iniciado, sendo eles:
- Documento oficial com foto do Autor;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos (caso haja);
- Escritura Averbada do imóvel da partilha;
- Rol de bens móveis da partilha e documentos comprobatórios da propriedade.
Audiência de conciliação
Após a petição inicial, o processo já teve início, e o passo seguinte é a audiência de conciliação, o qual existe por conta do Direito de Família, que diz que sempre a melhor alternativa é buscar a conciliação entre as partes litigantes, para que assim, não aconteça desgastes emocionais ou até mesmo danos aos menores (no caso, dos filhos).
Citação das partes
Caso a audiência de conciliação não apresente êxito, e assim, o processo de divorcio litigioso dê prosseguimento, a próxima fase é a da citação das partes (réu e autor), para que assim, ambas tenham o direito de falar sobre a sua realidade e motivos.
Análises e sentença
Por fim, mas não menos importante, logo após a citação das partes, acontece a análise do juiz, para que assim, o mesmo possa decidir qual será o resultado de tal processo, e assim que a sua decisão for tomada, há a sentença, na qual a sua decisão entrará em vigor, podendo declarar o divórcio dos cônjuges e definir demais pontos que fazem parte de um casamento, como a tutela dos filhos, etc. Com isso, o divorcio litigioso chega ao fim.