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Averbação de divórcio: Tudo que você precisa saber sobre este processo

Por Easyjur

Por Easyjur

Na atualidade, a averbação de divórcio se tornou um dos processos mais populares dentro do Brasil, algo gerado pelo grande crescimento que os números de divórcio apresentaram durante os últimos anos, chegando a uma realidade totalmente assustadora e que gera dúvidas em todas as pessoas que estão pensando em casar. 

Contudo, vale dizer que a própria averbação de divórcio acabou ganhando uma popularidade também por conta das dúvidas que todos costumam apresentar em relação a este processo. Diferentemente do casamento e do divórcio, a averbação de divórcio não costuma ser extremamente comentada ou discutida, e por isso, é normal existirem maiores dúvidas sobre a mesma.

Infelizmente, mesmo com muitas dúvidas, podemos dizer que pouquíssimas pessoas realmente conseguem saná-las, já que a internet ainda apresenta uma grande escassez nas informações relacionadas a averbação de divórcio, algo que piora ainda mais quando paramos para observar a quantidade de plataformas seguras e confiáveis que focam em assuntos jurídicos que existem no Brasil atualmente.

Para acabar com este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas a averbação de divórcio, algo que você poderá observar no decorrer de todo o artigo a seguir, portanto, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo, principalmente se deseja realizar um divórcio ou se está passando por um.

Mas afinal, o que é uma averbação de divórcio?

Antes de tudo, resolvemos trazer uma breve explicação da definição da averbação de divórcio, para que assim, você possa desenvolver uma sólida, ampla e segura base de conhecimentos sobre este processo, e consequentemente, poderá se aprofundar nas principais características do mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

De maneira geral, podemos definir a averbação de divórcio como uma anotação na certidão de casamento, a qual mostra que o matrimônio das partes realmente se encerrou por meio do divórcio, sendo um estilo de confirmação. Caso você não saiba, todos os casais que se casam civilmente no cartório acabam deixando a sua certidão de nascimento, e logo em seguida, recebem a certidão de casamento como substituta.

Neste documento em específico, é possível observar todos os dados pessoais de ambos os cônjuges, além de claro, todos os dados relacionados ao casamento em si, como por exemplo: a data e o local da celebração, o regime adotado por ambas as partes, entre outros.

Contudo, quando o casal acaba decidindo se divorciar, tais dados e informações também acabam sendo anotadas na certidão de casamento, e este ato é denominado e conhecido como averbação de divórcio.

Qual a importância de realizar a averbação de divórcio?

Uma das dúvidas mais frequentes e recorrentes relacionada a averbação de divórcio é sobre a sua importância, já que muitas pessoas não entendem o objetivo de anotar as informações relacionadas ao divórcio na certidão de casamento.

Bom, pode-se dizer que a averbação de divórcio possui o objetivo de ser uma comprovação que os ex-cônjuges realmente estão divorciados para terceiros. Quando vamos realizar a compra de um móvel ou imóvel, é comum a análise da certidão de casamento, para assim, garantir o real estado civil daquele indivíduo.

É um fato que a escritura de divórcio ou até mesmo a sentença de divórcio apresentam todos os dados relevantes ao divórcio, contudo, os mesmos não apresentam o condão necessário para conseguir comprovar de maneira efetiva a dissolução do casamento.

Como funciona a averbação de divórcio?

Como citado, a averbação de divórcio deve ser realizada obrigatoriamente em um Cartório de Registro Civil, mais especificamente, no próprio cartório em que foi realizado o registro do casamento, Assim, para dar início a este processo, basta que alguma das partes se direcione ao cartório com os documentos necessários, pague a taxa do mesmo, e assim, realize a averbação de divórcio.

Veja todos os documentos necessários para realizar uma averbação de divórcio

Para te deixar por dentro de tudo que é necessário para conseguir realizar uma averbação de divórcio, resolvemos fazer uma breve separação de todos os documentos que são necessários para a realização deste processo, que são:

  • Documento de identidade das partes;
  • Escritura do divórcio ou sentença  judicial, ambos devidamente assinados pelas autoridades competentes (escrevente ou juiz).

 

Ainda vale dizer que ambas as partes deverão realizar um pagamento referente a taxa do serviço, a qual tende a variar de acordo com o Estado e até mesmo conforme o caso concreto.

Por exemplo, quando nos referimos a uma averbação de divórcio realizada no Estado de São Paulo, é esperado que seja cobrado o valor de R$96,81 referente a esta taxa, contudo, ainda vale dizer que tal valor pode acabar sofrendo mudanças e alterações de acordo com a alíquota do ISS do município do cartório.

Caso eu não realize a averbação de divórcio, o divórcio será invalidado?

Uma das maiores dúvidas que todos costumam desenvolver sobre a averbação de divórcio, é em relação às situações em que a averbação não é realizada, como que o divórcio ficará qualificado, se o mesmo passará a ser invalido, ou se continuará valendo do mesmo jeito.

Bom, como você já deve saber, a averbação se trata de um documento primordial para que o divórcio seja realmente comprovado, entretanto, mesmo que tal averbação não seja realizada, o divórcio não será anulado ou invalidado de alguma maneira por conta deste motivo.

Assim que a sentença for proferida ou a escritura de divórcio for expedida, a união matrimonial daquele determinado casal estará desfeita de maneira definitiva, e para que o ex-casal volte a ser considerado como cônjuges, ambas as partes deverão celebrar um novo casamento civil, caso contrário, é completamente impossível que um divórcio se torne invalido ou nulo por quaisquer motivos.

Mas afinal, é necessário contratar um advogado para realizar a averbação de divórcio?

Agora resolvemos trazer um tópico para focar especificamente sobre a necessidade de um advogado para realizar a averbação de um divórcio, já que tal ponto acaba sendo uma das maiores dúvidas que todos apresentam.

Como você observou mais acima, a averbação de divórcio se trata de um processo que é realizado diretamente com o cartório de registro civil, sendo uma de suas maiores características, e por conta disso, acaba se tornando desnecessário o acompanhamento de um profissional de direito (advogado) para a realização deste processo em si.

Contudo, não podemos descartar o fato de que um advogado pode potencializar a facilidade e praticidade deste processo. Por exemplo, dependendo do advogado, logo após a sentença ou a escritura do divórcio, o mesmo pode encaminhar por conta própria todos os documentos ao cartório de registro civil, para assim, iniciar a averbação, algo que com certeza irá diminuir as suas preocupações e trabalho.

 

Averbação de divórcio
Averbação de divórcio

 

Em outras situações, o profissional também pode servir como um orientador, deixando o trabalho na mão do próprio cliente, entretanto, mostrando para ele o caminho que deve ser seguido, desde o momento em que ele irá buscar o cartório, até o fim do processo. Algo que você deve saber, é que não existe uma lei ou regra que padroniza o trabalho de um advogado, e por conta disso, neste tipo de processo e em inúmeros outros o trabalho acaba variando de acordo com o profissional, suas preferências e até mesmo as de seus clientes.

3 características e curiosidades sobre a averbação de divórcio que você precisa conhecer!

Para finalizar este artigo com chave de ouro, garantindo que você realmente está por dentro de todas as principais informações relacionadas a averbação de divórcio, resolvemos separar um tópico para tratar das principais curiosidades, características e até mesmo dúvidas que costumamos observar relacionadas a este processo, portanto, busque se atentar a este tópico ao máximo, pois com certeza alguma destas dúvidas já passaram na sua mente em algum momento, ou pelo menos, irião passar. 

A averbação de divórcio não se trata de uma prática que deve ser realizada de forma imediata, e por conta disso, o casal poderá realizar tal ato no momento que desejarem após a finalização do processo, outro ponto extremamente característico desta averbação. Como se já não bastasse, outra característica bem marcante deste processo é a sua exigência de ser realizado somente uma vez.

Após a averbação de divórcio ser realizada, ambas as partes poderão solicitar uma segunda via da certidão do casamento, e assim, ambas partes poderão ter consigo uma via averbada de tal certidão, algo bastante interessante, entretanto, que muitos não sabem ou acabam ignorando de alguma forma.

Uma última dúvida que não poderia ser deixada de lado, a qual finaliza este artigo com chave de ouro, é a dúvida referente a seguinte situação: Ambas as partes precisam ir ao cartório fazer a averbação? Bom, a resposta para esta pergunta é extremamente simples: não. A averbação de divórcio é feita uma única vez, e a mesma pode ser feita por qualquer indivíduo que esteja em posse da  escritura ou sentença de divórcio.

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações, características e pontos relacionados a averbação de divórcio, portanto, é esperado que todas as suas dúvidas antigas, e até mesmo futuras, estejam e permaneçam extintas.

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14/03/2023

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