Pode-se dizer que milhares de pessoas vão em busca de informações relacionadas ao crime de peculato todos os dias na internet, e tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes a este crime no artigo a seguir.
Mas afinal, o que é peculato?
Antes de tudo, devemos falar sobre o conceito de peculato, e posteriormente, mostrar um breve trecho do artigo 312 do Processo Penal, o qual fará uma complementação total de toda a nossa definição. Assim, você poderá criar uma ampla base de conhecimentos sobre o assunto, e consequentemente, ficará preparado para se aprofundar no mesmo com maior segurança.
Sendo assim, podemos dizer que o peculato se trata de um tipo de crime que é realizado contra a administração pública em si, e é tipificado e regularizado no art. 12 do Código Penal, marcado pelo número de Lei 2.848/40.
Esse crime acaba ocorrendo quando um determinado funcionário público se apropria ou desvia, levando em consideração o seu favor próprio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de valor que se encontra de posse do funcionário em prol do seu cargo. O artigo 312 diz o seguinte:
“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”
Com isso, é possível perceber que o bem jurídico tutelado neste tipo de crime, acaba sendo o patrimônio e até mesmo a moralidade da administração pública.
O que é um funcionário público?
Não adianta nada explicarmos o que é o crime de peculato sem falarmos sobre o conceito de um funcionário público, já que, mesmo aparentando ser simples, não podemos negar que existem milhares de pessoas, que ainda se confundem com este termo, e este tipo de confusão pode gerar ainda mais dúvidas conforme nos aprofundamos no assunto.
Para definirmos o que é um funcionário público, podemos consultar o artigo 327 do próprio Código Penal, o qual diz o seguinte:
“Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
Assim, deve ter ficado bem claro o que é e como funciona o crime de peculato, certo?
Conheça as diferenças entre o peculato próprio e o impróprio
Para quem não sabe, existem dois tipos de peculato, o próprio e o impróprio, os quais não devem ser confundidos de maneira alguma. Entretanto, não podemos negar que, em determinadas ocasiões, e quando o indivíduo não apresenta grandes conhecimentos do assunto, esses termos acabam sendo confundidos, e assim, gerando inúmeros problemas. Por isso, resolvemos trazer as principais diferenças entre estes dois tipos.
A principal diferença, a qual você deve lembrar sempre, é na posse da coisa pública. O peculato próprio em si, como o seu próprio nome indica, é o tipo de peculato onde o agente detém a posse da coisa por conta do seu cargo.
Sendo assim, podemos dizer que o crime de peculato próprio se dá no exato momento em que ocorre a apropriação do bem ou até mesmo do valor de que o funcionário público detém a posse. Ainda pode acabar acontecendo quando o funcionário público realiza a alteração do destinatário do bem, caracterizando assim como desvio.
Por outro lado, o peculato impróprio, assim como o seu nome também indica, é dado quando o funcionário público não detém a posse da coisa, do móvel ou até mesmo do valor, mas, mesmo em tais condições, o mesmo pratica o peculato, levando ao seu próprio favorecimento por conta de seu cargo público.
Conheça todos os tipos de peculato que estão previstos no Código Penal
Para nos aprofundarmos ainda mais no assunto, agora iremos falar sobre todos os tipos de peculato que podem ser observados em meio ao Código Penal, sendo eles
Peculato apropriação
Como explicado logo acima, o peculato apropriação é o tipo mais comum que podemos observar, o qual ocorre quando funcionário público se apropria de um bem, valor ou móvel público, com o objetivo de se beneficiar, algo que ocorre em razão do seu cargo.
Peculato desvio
Também citado mais acima, o peculato desvio é a modalidade de peculato que diz respeito à apropriação de um bem, valor ou móvel público a partir de um desvio, assim como o seu próprio nome indica.
Peculato furto
O peculato furto faz parte da modalidade de peculato impróprio, e assim, tal tipo diz respeito à prática do funcionário público realizar o furto ou até mesmo subtrair algum bem ou valor que não estava em sua posse, entretanto, que o acesso ao mesmo foi facilitado a partir do seu cargo. Para entender melhor, observe o seguinte trecho do Art. 312:
“§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”
Peculato culposo
O peculato culposo ocorre quando o funcionário público acaba permitindo com que outra pessoa cometa o crime de peculato, negligenciando o bem público ou o valor. Para entender melhor, observe o seguinte trecho do art. 312:
“§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
- 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
Peculato mediante erro de outrem
Este tipo de peculato também acaba sendo explicado pelo seu próprio nome, já que o mesmo indica a prática do peculato com o objetivo de favorecer outra pessoa, e para compreender ainda melhor, observe o seguinte trecho do artigo 313:
“Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.”
Peculato eletrônico ou peculato digita
Ainda podemos citar o peculato eletrônico, o qual se trata de um crime cometido de maneira eletrônica, utilizando os sistemas digitais e eletrônicos que estão a dispor do funcionário por conta do seu cargo.
Mas afinal, qual é o papel do advogado em um crime de peculato?
Para finalizar com chave de ouro este artigo, e assim, garantir que você realmente estará por dentro de tudo que diz respeito ao peculato, resolvemos separar um tópico para focar somente no papel que um advogado costuma ter neste tipo de crime em específico, já que, na grande maioria das vezes, esta dúvida acaba tomando conta dos advogados iniciantes (ou até mesmo estudantes de direito) que ainda não conhecem este crime completamente.
Bom, o crime de peculato é levado até o poder judiciário por meio de uma ação pública incondicionada, e por isso, o Ministério Público acaba tendo o dever de fazer toda a investigação e até mesmo a apresentação da denúncia quando necessário. Sendo assim, as oportunidades para os advogados neste tipo de ocasião em específico acabam se resumindo na defesa do réu, ou seja, na defesa do funcionário público que acabou sendo acusado de cometer o peculato.
Nesta situação em específico, é imprescindível que o advogado busque o máximo possível compreender todas as circunstâncias emocionais que o seu cliente apresenta, para que assim, o mesmo se sinta mais seguro em enfrentar o processo. Por exemplo, imagine que o seu cliente está enfrentando um processo administrativo, e neste caso em específico, é esperado que o mesmo esteja passando por crises de impaciência e um pouco de desespero, algo que acaba fazendo parte também do seu trabalho enquanto defensor.
Se vamos realmente falar sobre o papel do advogado dentro dos crimes de peculato, não poderíamos deixar de citar a necessidade de você se manter atento à possibilidade de uma apresentação de defesa prévia, a qual é cabível no período da situação entre o recebimento da peça acusatória e o oferecimento. Nesse momento em específico, o acusado é notificado.
Quando vamos observar o próprio Art. 514 do Código de Processo Penal, o qual se refere ao crime de peculato, como você já observou mais acima, podemos chegar a conclusão de que o acusado dispõe de um prazo máximo de 15 dias para poder apresentar a sua defesa prévia, e assim, construir uma peça com foco em evitar a todo custo a instauração da lide.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que se relacionam com o peculato e o crime. Contudo, sabemos que ainda podem existir algumas dúvidas, seja sobre o próprio peculato, como até mesmo sobre outros assuntos jurídicos, e nesta situação, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para sanar todas as suas dúvidas e questionamentos!