Se você possui algum interesse no mundo jurídico, de certo já deve ter ouvido falar sobre a ata notarial, já que a mesma se tornou um dos instrumentos jurídicos mais populares e famosos da atualidade, fazendo com que milhares de pesquisas destinadas às suas principais informações fossem realizadas de forma diária.
Pensando nestas pesquisas e nas inúmeras dúvidas que os brasileiros costumam apresentar em relação a ata notarial, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes a este instrumento jurídico, algo que poderá ser observado logo abaixo.
Mas afinal, o que é ata notarial?
Bom, é possível resumir a ata notarial como um instrumento público, o qual possui o objetivo de constatar a realidade de um determinado fato, de modo completamente imparcial, público e responsável. Sendo assim, ela acaba sendo firmada por um notário, como por exemplo, um tabelião.
Quando nos referimos à pessoa interessada, significa que estamos nos referindo ao requerente da ata frente ao tabelião, o qual manifesta o desejo de que o notário transponha um determinado fato ao papel, deixando-o registrado de forma escrita.
Para lhe ajudar a entender a definição da ata notarial, resolvemos separar uma proposta desenvolvida pelo jurista e notário José Antonio Escartín Ipiéns, que diz o seguinte:
“Instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.”
Contexto histórico da ata notarial
Uma curiosidade bem interessante sobre a ata notarial, é que muitos historiadores e pesquisadores consideram a carta de Pero Vaz de Caminha, a qual foi escrita logo após o descobrimento do Brasil em 1500 como um exemplo extremamente primitivo de algo que acabou se desenvolvendo e se tornando a ata notarial.
Contudo, quando vamos pensar na realidade e de maneira oficial, podemos dizer que a ata notarial passou a ser utilizada somente em 1990, por conta dos provimentos da Corregedoria Geral de Justiça. Logo após isso, foi publicada e entrou em vigor a Lei 8.935/94, a qual possui o objetivo de regulamentar todos os serviços serviços notariais e de registro no país.
Qual a finalidade da ata notarial?
Mesmo conhecendo a sua definição e conceituação, não podemos negar que a finalidade da ata notarial ainda acaba sendo uma grande dúvida para milhares de pessoas. Bom, sua função de primeiro momento, é servir como um meio de prova em um processo jurídico, entretanto, além desta função, ainda podemos contar com a ata notarial nas seguintes ocasiões e para as seguintes finalidades:
- Presença e declaração;
- Verificação de fatos na internet;
- Notoriedade;
- Verificação de fatos em diligência.
Conheça as mudanças que o Novo CPC trouxe para a ata notarial
Para finalizar com chave de ouro, e assim, garantir que você realmente está por dentro de tudo que diz respeito a ata notarial, achamos fundamental trazer todas as mudanças que o Novo CPC acabou trazendo para tal instrumento jurídico. Como você já deve saber, o Novo CPC acabou modificando inúmeras leis, normas, regras e conceitos, e por conta disso, ainda podemos observar uma grande quantidade de pessoas que apresentam dúvidas referentes às suas mudanças, mesmo após 8 anos do seu desenvolvimento.
Primeiramente devemos citar que o Novo CPC trouxe uma seção destinada especificamente a ata notarial, onde podemos observar o seguinte artigo:
“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já sabe de tudo que diz respeito a ata notarial, incluindo as suas principais características, seu contexto histórico, finalidade e muito mais!