É um fato que o Novo CPC trouxe mudanças significativas e extremamente importantes para a nossa legislação, entretanto, mesmo com grande importância, ainda podemos observar uma grande quantidade de pessoas, inclusive de estudantes de direito e profissionais que se formaram há pouco tempo, que apresentam certas dúvidas em relação a algumas mudanças e Artigos. Dentre os Artigos que mais se tornaram fontes de pesquisas, está o Art 319 CPC, o qual trata necessariamente dos requisitos para a petição inicial, comprovando assim a sua importância.
As dúvidas apresentadas em relação a este Artigo não podem continuar existindo, pelo menos, não na proporção que podemos observar na atualidade, já que assim, muitos estudantes podem acabar reprovando na prova OAB, a qual apresenta grandes exigências em relação ao Art 319 CPC.
Pensando neste terrível problema, o qual assombra grande parte dos estudantes de direito, além de claro, visando auxiliar todos aqueles que possuem um determinado interesse pelas mudanças do novo CPC, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao Art 319 CPC, algo que poderá ser observado no decorrer do Artigo a seguir, portanto, busque se atentar ao máximo no mesmo.
Vale dizer que, para conseguir obter um resultado mais eficiente, deixamos o Artigo como uma forma “comentada”, algo que deverá lhe ajudar a compreender todas as partes do Art 319 CPC.
Mas afinal, do que se trata o Art 319 CPC?
Como você já deve saber, o Artigo 319 do novo CPC está presente logo no Livro I da parte Especial, e por isso, o mesmo busca tratar do processo de conhecimento e do processo de cumprimento de uma determinada sentença.
Na grande realidade, tal ponto se inicia no Art 318 do novo CPC, e assim, vai se estendendo até o Art. 321. No Artigo 319 em específico, é possível observar as disposições referentes à petição inicial, as quais apresentam determinados requisitos e exigências. Tendo isso em mente, mais abaixo você poderá ver todos estes pontos de maneira mais detalhada, já que buscamos separar o Artigo 3019 de acordo com os seus parágrafos. Portanto, se você realmente deseja saber como o Art 319 CPC funciona e a sua verdadeira importância, busque se atentar ao máximo no Artigo abaixo.
Início do Artigo 319 do Novo CPC
Logo no índio do Artigo 3019 do Novo CPC, podemos notar que inúmeros pontos são esclarecidos e assegurados em relação a petição inicial, como por exemplo: o juízo a que é dirigida, o valor da causa, as provas que o autor pretende demonstrar; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, entre outras informações do réu e do autor, e por aí vai.
Primeiro parágrafo do Art 319 CPC
Com isso, finalmente chegou o momento de explicarmos o primeiro parágrafo do Art 319 CPC. De maneira geral, podemos dizer que este parágrafo busca dispor acerca da hipótese de que não foram encontrados todos os dados necessários de qualificação das partes. Neste caso em específico, o autor poderá requerer ao juízo as diligências necessárias para a obtenção de tais dados, algo que deve ser feito na própria petição inicial. Também vale dizer que, tal ponto também se aplica à qualificação das testemunhas.
Para que você compreenda melhor, observe o seguinte trecho, o qual foi retirado diretamente do Art 319 CPC:
“Em caso de impossibilidade de obtenção ou de desconhecimento das informações relativas à qualificação da testemunha, a parte poderá requerer ao juiz providências necessárias para a sua obtenção, salvo em casos de inadmissibilidade da prova ou de abuso de direito”.
Segundo parágrafo do Art 319 CPC
Já no segundo parágrafo, o Art 319 CPC busca tratar da qualificação das partes, dizendo que tal qualificação é um dos requisitos da própria petição inicial. Na ausência ou na incompletude desta qualificação, é possível que o indeferimento da petição inicial se torne uma realidade.
Terceiro parágrafo do Art 319 CPC
Por fim, mas não menos importante, o terceiro parágrafo do Art 319 CPC busca dispor que a petição inicial não deverá ser indeferida caso a obtenção das informações restantes seja de uma complexidade extremamente significativa, tornando até mesmo o acesso à justiça algo impossível, mesmo que haja a falta de qualificação das partes.