[MODELO] Recurso de Apelação com Pedido de Antecipação de Tutela – Reforma da Sentença

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE-UF

Processo nº 000000000000000

NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos da presente ação numerada em epígrafe, que move contra o NOME DO APELADO, também já qualificado, vem, por intermédio de seu procurador, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do novo Código de Processo Civil interpor

RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL E DE EFEITO SUSPENSIVO

contra a sentença que revogou a liminar concedida, julgou improcedente o pedido formulado na inicial e extinguiu o processo com resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 487 do novo Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.

Postula-se o recebimento do presente recurso de apelação em seu duplo efeito, de acordo com os artigos 1.012 e 1.013 do novo Código de Processo Civil. Após as formalidades de praxe, requer-se seja o recurso remetido ao Tribunal de Justiça do Estado TAL

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXX

COLENDA CÂMARA

EMINENTES DESEMBARGADORES

RAZÕES DA APELAÇÃO

SÍNTESE DO RECURSO

O presente recurso insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, determinando TAL, extinguiu o processo, com resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 487 do novo Código de Processo Civil.

Diante da expectativa de que a eficácia da sentença seja suspensa, restaurando a liminar concedida pelo magistrado singular, nos termos do § 4° do artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil, o Apelante aproveita para também apresentar as razões do mérito. Em síntese, a pretensão do Apelante encontra fundamento no seguinte:

TRANSCREVER OS FUNDAMENTOS

Diante do exposto, o Apelante busca perante Vossas Excelências o apropriado remédio legal para que: a) suspenda os efeitos da sentença; b) reforme-a; e c) declare o direito do Apelante.

RELATÓRIO FÁTICO

Como já sintetizado, esta lide possui peculiaridades fáticas que exigem uma narrativa sobre acontecimentos que precedem a relação jurídica entre o Apelante e o Apelado. Isso ocorre porque o direito que se busca com esta ação está indiretamente relacionado a alguns fatos que não dizem respeito diretamente ao Apelado.

APRESENTAR OS FATOS, OU SEJA, APENAS O ESSENCIAL

Portanto, a fim de reformar a decisão supracitada e de [objetivo do apelante], o Apelante busca o justo socorro de Vossas Excelências.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão insurgida, como já exposto anteriormente, não acolheu os pedidos formulados na inicial, afirmando que TRANSCREVER A DECISÃO. Neste contexto, o Apelante demonstrará as razões pelas quais tal fundamento não merece perdurar.

Conforme a clássica lição de TAL:

TRANSCREVER A DOUTRINA

Analisando-se o caso concreto, é seguro concluir que

TRANSCREVER O SEU ENTENDIMENTO

A título argumentativo, salienta-se que este entendimento também é compartilhado pela jurisprudência brasileira. Veja-se os seguintes exemplos:

TRANSCREVER A JURISPRUDÊNCIA

Por fim, apenas pelo amor à arte da argumentação, cabe ressaltar alguns pontos elencados pelo Apelante em réplica aos argumentos invocados pelo Apelado em sede de contestação.

Dessa sorte, requer-se seja dado provimento à presente apelação, a fim de suspender os efeitos da sentença e de reforma-la, determinando que TAL.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL

O artigo 300 e seguintes, bem como o artigo 932, todos do novo Código de Processo Civil, preveem os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal pelo relator, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito do Apelante está evidenciada na [repetir os argumentos vencedores]. Isso porque tal exigência não encontra guarida na legislação municipal, muito menos na legislação nacional e na Constituição Federal. Logo, a probabilidade do direito do Apelante está materializada na subsunção do caso trazido aos autos à legislação que fundamenta a demanda.

Por outro lado, há evidente perigo de dano, visto que a sentença revogou a decisão liminar que determinava ao Apelado que TAL [se for o caso]. Se a tutela recursal não for antecipada por Vossa Excelência, o Apelante perderá o direito à TAL. Ou seja, não só o perigo de dano ao Apelante está explícito, como também há inequívoco risco ao resultado útil do processo caso não haja uma intervenção judicial imediata.

O perigo de dano ainda se consubstancia na própria situação fática do Apelante e sua família, uma vez que se encontra com dificuldades para o seu próprio sustento. Não pode, portanto, essa situação prolongar-se por tanto mais tempo que poderá demorar a definição da contratação do Apelante pelo Apelado. Faz-se necessária a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.

Demais disso, registre-se que o perigo inverso inexiste, uma vez que, caso haja o superveniente entendimento de que esta apelação deva ser julgada improcedente, basta que se revogue a tutela concedida, o que retornará o estado de coisas à situação atual.

Diante do exposto, roga-se a Vossa Excelência que, liminarmente e em caráter de urgência, que determine ao Apelado que TAL.

DO EFEITO SUSPENSIVO

Trata-se de pedido subsidiário de medida cautelar, uma vez que, caso Vossa Excelência tenha entendido pela concessão da antecipação da tutela recursal, indiretamente estará suspendendo a eficácia da sentença.

A probabilidade de provimento e o perigo de dano estão presentes neste recurso, razão pela qual é merecida a atribuição de efeito suspensivo à apelação, nos termos do parágrafo único do artigo 995 e do § 4° do artigo 1.012, ambos do novo Código de Processo Civil.

Conforme se demonstrou na argumentação acima, a probabilidade de provimento do recurso está evidenciada na TAL. Isso porque tal exigência não encontra guarida na legislação municipal, muito menos na legislação nacional e na Constituição Federal. Logo, a probabilidade de êxito do recurso e a plausibilidade do direito do Apelante estão materializadas na subsunção do caso trazido aos autos à legislação que fundamenta a demanda.

Por outro lado, há evidente perigo de dano, visto que a sentença revogou a decisão liminar que determinava ao Apelado que TAL. Ou seja, não só o perigo de dano ao Apelante está explícito, como também há inequívoco risco ao resultado útil do processo caso não haja uma intervenção judicial imediata.

O perigo de dano ainda se consubstancia na própria situação fática do Apelante e sua família, uma vez que se encontra com dificuldades para o seu próprio sustento. Não pode, portanto, essa situação prolongar-se por tanto mais tempo que poderá demorar a definição da contratação do Apelante pelo Apelado. Faz-se necessária a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso.

Neste contexto, caso Vossa Excelência não entenda pela concessão da antecipação da tutela recursal, que, liminarmente, conceda o efeito suspensivo ao recurso, restaurando a liminar concedida no processo originário (fls. 00), que determinou TAL

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

Conceda a antecipação da tutela recursal, liminarmente e em caráter de urgência, expedindo ordem para que o Apelado TAL.

Caso não seja este o entendimento, também liminarmente e em caráter de urgência, a concessão do efeito suspensivo à apelação, para o fim de restaurar a liminar concedida no processo originário (fls. 00), que determinou TAL.

A intimação do Apelado para que, querendo, apresente contrarrazões;

Ao final e no mérito, a reforma da sentença, a fim de TAL.

O Apelante é beneficiário da gratuidade judiciária, informação constante da decisão de fls. 00, razão pela qual não são devidas custas de preparo para este recurso;

A condenação do Apelado ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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