[MODELO] Ação de Oferta de Alimentos para Menores

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS

Em favor de seus filhos (NOME), nascido em XX/XX/XXXX e (NOME), nascido em XX/XX/XXXX, neste ato representado por sua genitora (NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Requerente é casado com a genitora das crianças, sob o Regime de Comunhão Parcial, desde o dia XX/XX/XXXX, conforme demonstra a Certidão de Casamento em anexo.

Os Pais das crianças, embora ainda casados, encontram-se separados de fato desde XX/XX/XXXX, em virtude de desentendimentos conjugais. A saída do lar, pelo cônjuge varão, ocorreu de forma consensual com o cônjuge varoa, para se evitar danos maiores à relação, com reflexos sobre os filhos.

Preocupado com o bem estar de seus filhos, neste interregno, o Requerente passou a contribuir mensalmente com XX% (XXXX por cento) de seu salário líquido (excluído INSS e IR), a título de pensão alimentícia voluntária, depositando-o em conta bancária da mãe das crianças, conforme demonstram os recibos juntados em anexo.

O Requerente é (PROFISSÃO), e, conforme demonstra os seus comprovantes de rendimento salarial, juntados em anexo, somando todos os seus rendimentos, atinge a renda bruta mensal de R$ XXX,XX (XXXX), sendo que, com os descontos de INSS e IR, recebe de salário líquido R$ XXX,XX (XXXX).

Por outro lado, para a garantia da própria subsistência, o Requerente necessita efetuar gastos mensais imprescindíveis, com a sua pessoa, que giram em torno de, no mínimo, R$ XXX,XX (XXXX), conforme discriminado abaixo:

Descrição

Valor mensal (R$)

Aluguel e condomínio

XXX,XX

Médico

XXX,XX

Farmácia e medicamento

XXX,XX

Gasolina

XXX,XX

Manutenção do carro e seguro

XXX,XX

Comunicação (celular/internet)

XXX,XX

Refeição/Supermercado/sacolão

XXX,XX

Lavanderia

XXX,XX

Total

XXX,XX

Nesses cálculos não se levou em conta os gastos mensais com lazer R$ XXX,XX (XXXX) e vestuário R$ XXX,XX (XXXX), dentre outros gastos que, embora, necessários, foram cortados ou reduzidos ao estritamente essencial, em prol do seu reconhecido dever de prestar alimentos aos filhos.

O Requerente reconhece que a separação de fato do casal, que se encaminha, hoje, para o divórcio, implicou na redução do padrão de vida de toda a família. Todavia, o Requerente foi à pessoa mais afetada, já que a renda da esposa é que assegurava o padrão financeiro conquistado pela unidade familiar. A esposa aufere renda superior ao (XXXX) da renda do Requerente. Assim, a renda mensal do Requerente corresponde a apenas X/X(XXXX) da soma total dos rendimentos familiares.

Hoje, além de não mais comungar dos benefícios proporcionados pela renda familiar que, somada, era significativa e proporcionava um padrão de vida de classe média a todos os membros da família, o Requerente, com o seu salário que representa apenas X/X(XXXX) do padrão anterior, terá que morar de aluguel, pagar condomínio, alimentação, deslocamento, pagar a pensão dos filhos, não lhe restando absolutamente nada para almejar ao menos adquirir uma casa própria.

Assim, nesse contexto, e no intuito de regularizar a situação de fato já existente, no tocante a pensão alimentícia dos menores, vem ajuizar a presente Ação de Oferta de Alimentos.

II – DO DIREITO

Nos termos do art. 24 da lei 5.478/68, aquele responsável pelo sustento da família pode, por iniciativa própria, requerer que seja fixado alimentos ao qual está obrigado.

Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.

Conforme supra-narrado e com base nos documentos em anexo, o Requerente, já vem contribuindo mensalmente com o montante de XX% (XXXX) de seu salário líquido (excluído INSS e IR) à título de pensão alimentícia voluntária.

Outrossim, com base no art. 1.703 c/c § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos, devem ser fixados de acordo com as necessidades de que receberá e as possibilidades de quem os prestará

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Importante salientar, que mesmo considerando que os alimentos devem ser suficientes para possibilitar a manutenção da condição social, estes não podem ser arbitrados de forma a comprometer o sustento do próprio alimentante, não podendo gerar, assim, o enriquecimento ou empobrecimento das partes.

Dessa forma, tendo em vista que na separação de fato, foi o Requerente quem saiu de casa e, por não possuir ele, outro imóvel para morar, terá que alugar um imóvel residencial, o que já está providenciando, de modo que gastará em torno de XX% (XXXX por cento) de seus rendimentos atuais somente para arcar com os custos de uma moradia.

Nesse diapasão, Maria Berenice Dias, em seu Manual de Direito Das Famílias, atenta para o fato de que os alimentos devem, sim, permitir a manutenção da condição social do Alimentado, porém, desde que não onerem demasiadamente o Alimentante de modo que esse não possa arcar com a obrigação sem o prejuízo de seu próprio sustento.

Inexiste distinção de critérios para a fixação do valor da pensão em decorrência da natureza do vínculo obrigacional. Estão regulados de forma conjunta os alimentos decorrentes dos vínculos de consangüinidade e solidariedade, do poder familiar, do casamento e da união estável. Os alimentos devem sempre permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social. De qualquer forma, ainda que seja esse o direito do credor de alimentos, é mister que se atente na quantificação de valores, às possibilidade do devedor de atender ao encargo. Assim, de um lado há alguém com direito a alimentos e, de outro, alguém obrigado a alcançá-los. A regra para a fixação (CC 1.694 § 1º e 1.695) é vaga e representa apenas um standard jurídico. Dessa forma, abre-se ao juiz um extenso campo de ação, capaz de possibilitar o enquadramento dos mais variados casos individuais. Para definir valores, há que se atentar ao dogma que norteia a obrigação alimentar: o princípio da proporcionalidade. Esse é o vetor para a fixação dos alimentos. (…) Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. Por isso se começa a falar, com mais propriedade, em trinômio: proporcionalidade-possibilidade-necessidade. O critério mais seguro e equilibrado para a definição do encargo é o da vinculação aos rendimentos do alimentante.

No que tange a ponderação quanto ao trinômio proporcionalidade/possibilidade/necessidade, a jurisprudência do TJXX vem decidindo de forma a não onerar demasiadamente o alimentante, nem prejudicar os alimentandos, senão vejamos:

(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)

(EXEMPLO)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. OFERTA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PAGAMENTO IN PECUNIA. REDEFINIÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Sobrevindo a dissolução do vínculo conjugal, deve-se regulamentar a guarda dos filhos, sempre observando o melhor interesse dos menores;

II. A guarda deve, sempre que possível, ser compartilhada, pois os pais, conquanto separados e vivendo em lares diferentes, continuam sendo responsáveis pela criação, educação e manutenção dos filhos (Lei nº 11.698, de 2008);

III. Deve-se preservar a situação familiar já concretizada quando não há motivos relevantes para determinar a guarda exclusivamente à genitora;

IV. Conquanto a guarda seja compartilhada, os alimentos devem ser fixados observando-se os mesmos princípios e regras do dever de sustento dos pais aos filhos.

V. A fixação dos alimentos deve atender ao trinômio necessidade/ possibilidade/proporcionalidade.

VI. Como o pai já contribui com os alimentos in natura, pois os filhos com ele residem, porquanto, é nessa morada onde se alimentam, tomam banho, descansam e dormem, é prudente que os alimentos in pecúnia sejam, de fato, devidos pela genitora em valor a ser depositado diretamente na conta corrente do pai.

VII. Sopesando a ausência de provas dos eventuais proventos da Alimentante e o dever de ambos os pais de prestar alimentos à prole, aliados ao fato de que o genitor dispõe de condição econômica mais favorecida que a mãe dos menores, a definição dos alimentos em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente atende, por ora, ao trinômio possibilidade / necessidade/proporcionalidade.

VIII. As decisões sobre alimentos não estão sujeitas à coisa julgada material, podendo ser redefinidas sempre que houver alteração nas condições do obrigado a prestá-los, ou nas necessidades dos alimentados.

(TJMG – Apelação Cível 1.0024.11.200079-9/001, Des. Rel. Washington Ferreira, julgamento 20/08/2013)

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FILHO MENOR – MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Na análise da necessidade-possibilidade na prestação de alimentos, ainda que provisórios, deve-se respeitar a proporcionalidade, que se consubstancia em um norte axiológico que emana das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação.

2. Não havendo prova inequívoca acerca da real capacidade do alimentante, deve ser mantida a pensão alimentícia provisoriamente fixada pelo Juízo a quo em 20% do salário mínimo, até que se esclareça melhor a questão, ensejando-se o pronunciamento definitivo.

3. Recurso não provido.

(TJMG – Agravo de Instrumento 1.0024.13.022119-5/001, Relª. Desª. Áurea Brasil, julgamento em 13/03/2014)

ALIMENTOS – PROCESSUAL CIVIL – JUIZ – DESTINATÁRIO DAS PROVAS – PERSUASÃO RACIONAL – FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO ADESIVO – REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE PREPARO – NÃO CONHECIMENTO – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – EX-CÔNJUGE – MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL – CÓD. CIVIL, ART. 1.694, § 1º – BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA SUPERFLUIDADE, LUXUOSIDADE E MERO DELEITE – APTIDÃO DO ALIMENTANDO AO MERCADO DE TRABALHO – NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE – TRINÔMIO QUE EXIGE A REDUÇÃO DO QUANTUM DOS ALIMENTOS.

1. Há efetividade na prestação jurisdicional mesmo que, sob visão parcial e conveniente, se apresente economicamente desfavorável aos seus interesses do litigante, não se confundindo as provas dos autos com os fundamentos da sentença, pois aquelas têm como destinatário o juiz, que se prende ao seu livre convencimento motivado (CF, art. 93, IX c/c CPC, art. 458, II).

2. Ressente-se o recurso adesivo da ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (CPC, art. 500, parágrafo único), acarretando a preclusão, face à pena de deserção, que se impõe ao recorrente que não efetua o preparo.

3. A obrigação alimentar do ex-cônjuge exige a delimitação do sentido da expressão ‘condição social’ do alimentando, pena de desvirtuamento da mens legis (art. 1.694, § 1º), e de afronta ao trinômio que a justifica (necessidade, capacidade e proporcionalidade) e ao princípio da eticidade, que inspira e norteia o novo Código Civil.

4. Proporcionar ao alimentando vida de luxo, ostentação e superfluidade não é fundamento da obrigação alimentar, pois a necessidade de viver de modo compatível com a sua condição social não tem, juridicamente, esse desmedido alcance, razão por que se impõe a redução do pensionamento, sopesados os elementos e circunstâncias dos autos, máxime porque o ex-cônjuge apresenta-se apto ao trabalho.

(TJMG – Apelação Cível 1.0024.04.357719-6/002, Des. Rel. Nepomuceno Silva – julgamento em 05/12/2008)

Cabe ressaltar, que conforme disposto no art. 22 da lei 8.069, o sustento dos filhos menores recai sobre ambos os pais, os quais devem contribuir de acordo com suas possibilidades com os alimentos dos filhos.

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Assim, considerando o salário bruto, o Requerente recebe apenas XX % (XXXX por cento) dos rendimentos da Genitora e quanto ao salário líquido, o percentual sobe para XX% (XXXX por cento).

  

Líquido 

Bruto 

Requerente 

R$ XXX,XX

R$ XXX,XX

Genitora 

R$ XXX,XX

R$ XXX,XX

 

XX% 

XX% 

Conclui-se, portanto, não ser proporcional onerar abusivamente o Requerente, tendo em vista que, dentre os salários aferidos por ambos os pais, era a genitora quem garantia majoritariamente a condição social da família.

Dessa forma, requer a V.Exa. que seja estipulada a obrigação de dar alimentos, fixando a pensão alimentícia para os filhos no percentual de XX% (XXXX por cento) do salário líquido do Requerente (entendido este, como sendo o salário bruto, menos os descontos legais de Imposto de Renda e INSS), de maneira a regularizar a situação de fato, que já vem ocorrendo, em que o Requerente tem depositado para os filhos, valor correspondente a esse percentual, conforme demonstram os recibos em anexo.

IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio aduz que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta que a parte, mediante simples afirmação declare ser pobre nos termos da lei, não estando em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.

Coaduna com o acima exposto, o §3º do artigo 99 do CPC, senão vejamos:

“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, vedar a concessão de justiça gratuita no presente caso seria fechar as portas da justiça à pessoa que, devido sua condição financeira atual, não pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constituição, desaguando na falência do Estado Democrático de Direito.

Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça (tribunal que está sendo executado):

(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)

(EXEMPLO)

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTIÇA GRATUITA EFEITOS EX TUNC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO – REJEIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OCORRÊNCIA – SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.

– Não havendo indícios contrários a alegação de hipossuficiência financeira da requerente pessoa física, é de ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contestação a parte requereu os benefícios, que o MM. Juiz não examinou.

– Se a parte está litigando sob o pálio da justiça gratuita, não se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deserção.

– Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas.

– Justiça gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.

(TJMG. Apelação nº 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora Márcia DePaoli Balbino. Publicação 19/11/2013.) Grifo nosso.

Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme declaração em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem prejuízo de sua subsistência.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

  1. A fixação de alimentos provisórios na porcentagem de XX% (XXXX por cento) do salário líquido (já contabilizando os descontos de Imposto de Renda e INSS) do Requerente;
  2. A citação dos alimentandos, na pessoa de sua representante legal, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada por Vossa Excelência, contestando o feito, se desejar, ou aceitando a oferta de alimentos definitivos aqui esposada.
  3. A oitiva do Representante do Ministério Público;
  4. A procedência da presente ação, tornando definitivo os alimentos provisórios no importe de XX% (XXXX por cento) do salário líquido (já contabilizando os descontos de Imposto de Renda e INSS) do Requerente;
  5. A condenação da Requerida genitora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais, honorários advocatícios e demais eventuais ônus sucumbências.
  6. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por força do artigo 99º § 3º do CPC, tendo em vista que o Autor não possui condições de arcar com as custas processuais, bem como o seu próprio sustento e o de sua família.

Protesta provar por todos os meios probatórios em direito admitidos.

Dar-se à causa o valor de R$ XXX,XX (XXXX) para meros efeitos procedimentais.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

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