[MODELO] Resposta à Acusação – Receptação e Corrupção de Menores
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE__.
Autos nº numeração padrão CNJ
nome do envolvido ativo ,brasileiro, profissão do envolvido ativo , portador da cédula de identidade R.G. nº RG do envolvido ativo – número , inscrito no CPF nº CPF do envolvido ativo , residente e domiciliada à logradouro residencial do envolvido ativo , número residencial do envolvido ativo , bairro residencial do envolvido ativo , complemento residencial do envolvido ativo , CEP CEP comercial do envolvido ativo ,município residencial do envolvido ativo ,estado residencial do envolvido ativo , por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), na ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE _, que alega a suposta consumação do crime de RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 caput e 396-A do Código de Processo Penal do Código de Processo Penal, a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos motivos que a seguir passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de se adentrar no mérito da presente defesa, o cidadão acusado requer a concessão da justiça gratuita, por ser pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, não possuindo condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, nos termos do artigo 5º LXXIV da Constituição federal, e artigo 99 do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexa.
SINTESE DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de xxx ofereceu denúncia em face do cidadão acusado, imputando ao mesmo, os delitos descritos respectivamente, no artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.
Segundo alegações (descrever)
Ato contínuo houve pedido de Liberdade Provisória, que restou indeferido pelo MM. Juízo do plantão judiciário desta comarca, convertendo desta forma, a prisão em flagrante em prisão preventiva, alegando em apartada síntese, que (relatar).
Recebida a denúncia, o cidadão acusado foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua Resposta à acusação, o que vem fazer, tempestivamente, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados.
DA CONDUTA DO CIDADÃO ACUSADO
De início, cumpre ressaltar que, o cidadão acusado xx, é pessoa íntegra, de bons antecedentes, que jamais respondeu qualquer processo crime, conforme certidão de antecedentes anexa aos autos, fls.
Ademais, o cidadão acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes, sempre foi uma pessoa honesta, de reputação ilibada, trabalha com xxx e possui residência fixa, na Rua xxxx.
Cumpre ressaltar que, dentre as elementares do delito não consta violência ou grave ameaça à pessoa.
Ainda, Excelência, o fato da vítima não ter reconhecido o acusado como autor do delito demonstra a insegurança sobre a prova da autoria, operando assim o princípio do in dubio pro reo.
DA INÉPCIA DA DENUNCIA
Tratando-se de apreciação de equalidez da denúncia dois são os parâmetros objetivos que devem orientar o exame da questão, os quais sejam, o art. 41, do CPP, que detalha o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, e o art. 395, do CPP, que avalia as condições da ação e os pressupostos processuais descritos.
Da Breve leitura da denúncia ofertada, verifica-se que foi imputado ao cidadão acusado, os crimes acima mencionados, onde constata-se que …
(relatar que a tese difere dos documentos acostados nos autos)
Neste sentido pronuncia-se o E. STJ, nos autos do HC 214.862/SC, 5º T, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ-E 07/03/2012:
“ A ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, assim inepta a denúncia.”
E, quanto ao momento processual para se admitir a inépcia da Denúncia, transcrevemos o também posicionamento do E. STJ, no sentido de que é absolutamente cabível o presente momento processual para a rejeição da peça acusatória, conforme pronunciamento no Recurso Especial nº 1.318.180 STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 16/05/2013, publicado no DJ em 09/05/2013, discorre:
(…) o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o Juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado prevista nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal suscitada pela defesa (…)
Dessa forma, requer-se a rejeição da exordial acusatória, vez que a mesma é inepta nos termos do art. 395, inciso I do CPP.
DO DIREITO
A) da alegação de consumação do crime de receptação – art. 180, CP.
Esta previsto no art. 180 do Código Penal que, é receptador aquele que sabe que a coisa recebida é fruto de um crime ou quem, dadas as circunstâncias, deveria pelo menos suspeitar, in verbis:
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Conforme exposição dos fatos, nota-se que o cidadão acusado não adquiriu, recebeu, transportou, conduziu ou ocultou o produto do crime, fruto de ato ilícito, o que descaracteriza o dolo, requisito do crime em questão.
Nesse sentido, faz-se necessário mencionar a decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, que preconiza litteriz:
“Processo 0748175-58.2007.8.26.0577 (577.07.748175-9) – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Receptação – justiça pública – Peterson Cavichi do Amaral:
Trata-se de delito de receptação, cujo tipo requer que a condutado acusado seja a de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
Portanto, para que se faça possível a condenação, dos dois são os requisitos necessários, prova de autoria (prática de uma das condutas descritas no tipo penal) e materialidade ( coisa produto de crime) .Também necessária, a efetiva prova do elemento subjetivo dolo, consistente na vontade livre e consciente de praticar uma das condutas puníveis inseridas no tipo sabendo ser o objeto produto de crime. […] sendo certo que com relação ao dolo não existe provas bastantes à condenação. […] Ou seja, nada há nos autos que demonstre tivesse o acusado realmente adquirido, recebido ou ocultado o veículo que sabia ser produto de crime. Está ausente a prova do dolo, o que conduz à absolvição.”
Nesse caso, por certo que não existem provas com relação ao dolo, já que o acusado não tinha o pleno conhecimento de que o objeto em questão era fruto de ato delituoso, praticado por terceiros.
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CIDADÃO ACUSADO E CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Conforme já mencionado, não restou comprovado a veracidade dos argumentos elencados na exordial acusatória, uma vez que o cidadão acusado não agiu com a intenção de praticar o delito de receptação . Ao contrário, o cidadão acusado agiu com imprudência ao entrar no veículo sem saber a procedência do mesmo, mas não concorreu para a consumação do delito perpetrado.
Imperioso ressaltar que, segundo entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, (RT – 599/434; TJDF, Ap. 11.303, DJU 3.2.93, p. 2015, in RBCCr 2/241), para a configuração do crime de receptação, é imprescindível que o agente tenha certeza da origem criminosa da coisa, devendo a prova a respeito ser certa e irrefutável. É necessária a identificação do delito antecedente, definindo-se com clareza em que consistiria a origem ilícita da coisa.
Nesse contexto, verifica-se mais um requisito imprescindível para a concretização da conduta tipificada imputada ao cidadão acusado, qual seja, o dolo.
Assim, resta evidenciado a não caracterização de conduta criminosa de receptação por parte do cidadão acusado, uma vez que, frisa-se repetidamente, desconhecia que o veículo era produto de ato ilícito.
Ainda, há total inconsistência entre a acusação e a declaração da vítima, nos autos do inquérito policial, haja vista que, em momento algum houve reconhecimento do cidadão acusado como autor do delito, tampouco como participe do crime. Não havendo provas.
Dessa forma, para que a ação penal seja deflagrada, a acusação necessita apresentar provas contundentes, capazes de apontar os indícios de autoria e materialidade, além da constatação da ocorrência de infração penal, não podendo uma denúncia ser baseada em provas tão inconsistentes e tese divergente dos fatos relatados, tanto pela autoridade policial quanto pela vítima.
Ademais, cumpre frisar que o Código Penal, em seu artigo 13, exige que haja a relação de causalidade para o resultado do crime:
Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Por todo o exposto, conclui-se que em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. Aprova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal.
Quando a prova se mostrar inverossímil, prevalecerá o princípio do in dubio pro reo, patente in casu.
Assim, restando comprovada a fragilidade da acusação, face às provas de conduta atípica, bem como a falta de materialidade e autoria do delito, não há se falar em crime cometido pelo cidadão acusado.
DO PEDIDO
Por todo o exposto requer se digne Vossa Excelência:
A) que seja rejeitada de plano a denúncia, comfulcro nos arts. 395 e incisos, do CPP, eis que objetiva a denúncia imputar responsabilidade penal sob conduta atípica e/ou inexistentes as condições para o exercício da ação;
B) Caso Vossa Excelência não entenda pela rejeição da denuncia, e a absolvição do cidadão acusado, com fundamento no art.386, V do código de Processo Penal:
C) subsidiariamente, seja o cidadão acusado absolvido sumariamente, em conformidade com o art. 397, III do Código de Processo Penal;
D) caso superada as preliminares, o que admitimos apenas por amor a argumentação – requer sejam intimados, na qualidade de informantes elencadas no rol abaixo;
E) no mérito, requer a presente seja a denúncia julgada totalmente IMPROCEDENTE.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas, documental, testemunha e demais meios de prova em direito admitidos.
Nestes termos,
pede deferimento
(Local)data atual
(Nome Advogado)
(OAB) (UF)