[MODELO] Pedido de Conversão para Arrolamento Sumário de Inventário com Partilha Amigável

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ªVARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

Ref. Proc.

, inventariante já qualificada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por seu falecido pai, , vem por conduto de seu advogado in fine assinado, expor para ao final requerer:

1 – Ab initio, requer seja alterado o rito processual, passando de inventário para arrolamento sumário, nos termos dos artigos 1.031 e seguintes do C.P.C, bem como, na conformidade da Lei 7.01000/82, eis que, no início do processo os herdeiros eram menores, porém, decorridos mais de 04 anos do inicio, restou a circunstância de que ambos, a inventariante, hoje com 23 anos, e seu irmão, hoje com 20 anos, se tornaram maiores e capazes, conforme exposto nas cópias das Certidões de Nascimento, às fls. 10/11, sendo oportuno esclarecer, como signatários deste instrumento, que manifestam total convergência de opiniões sobre as divisões dos quinhões,

2 – Considerando-se que os herdeiros não têm a intenção de liquidar a herança deixada pelo “de cujus”, representada pela Empresa Domicílio Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme se demonstra no pleito de gerenciamento ut fls.171 e deferido às fls.202; e tendo-se em conta que os bens patrimoniais e obrigações, constantes do anexo 04 e seguintes (balanços patrimoniais) pertencem à Pessoa Jurídica e não às Pessoas Físicas dos herdeiros, cabendo aos mesmos apenas as cotas patrimoniais do Patrimônio Líquido da Empresa, estando a mesma em plena atividade, e que seus compromissos sociais, fiscais e financeiros com terceiros , serão cumpridos em cada operação, na uniformidade, forma e conteúdo dos termos, inclusive em relação aos tributos do Governo, estando plenamente escriturados e contabilizados, através dos balanços patrimoniais anuais.

3 – Considerando-se por último, que nas primeiras declarações (fls. 151 /153), e de acordo com o Contrato Social acostado às fls.154 / 158, foi esclarecido que o finado era proprietário de 000000% (noventa e nove por cento ) das 286.000 cotas da empresa Domicílio Empreendimentos Imobiliários Ltda, correspondendo a 283.140 cotas, e ainda que a avaliação dos bens da Empresa foram efetuadas pelo expert do Juízo, às fls. 43 / 50, na forma disposta pelos artigos 1003 e 1004, em regulares apurações de haveres, previstas no parágrafo único, inc. II, do art. 0000003 do C.P.C, e, que existe, portanto, plenas condições para a apresentação de partilha amigável , a inventariante vem requerer que V. Exa, se digne homologá-la, conforme a seguir se discrimina:

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO RITO ARROLAMENTO

Nos termos dos art. 1.031 e seguintes do C.PC

AUTOR DA HERANÇA

, falecido na cidade do Rio de Janeiro em 22 de janeiro de 2002, casado com separação total de bens com, portador da carteira de identidade , e estava inscrito no CPF/MF sob o nº, sem deixar testamento.

HERDEIROS:

  1. , brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade expedida em 15/03/2000, pelo DETRAN/RJ, inscrita no C.P.F/MF sob o nº, residente na Av. Pref. Mendes de Moraes nº– São Conrado – Rio de Janeiro – RJ.
  2. , brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº expedida em 10/10/2012, pelo DETRAN/RJ, residente no mesmo local acima especificado.

B E N S

Todos os bens deixados pelo “de cujus”, são representados por 000000 % (noventa e nove) por cento das cotas do Capital Social da Empresa DOMICÍLIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº, com sede na Av., nº––, correspondendo na época de formação, à integralização de 283.140 (duzentos e oitenta e três mil cento e quarenta) cotas, ao valor nominal de R$ 1,00 (um real) por cada cota, perfazendo um total de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil cento e quarenta reais).

MÓVEIS

283.140 cotas da sociedade Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede na Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 20000 – conj. 302 – Boa Viagem – Recife – Pernambuco, no valor cada uma de R$ 1,00 no total de ………….. R$ 283.140,00

TOTAL DO MONTE ………………………………….. 283.140 cotas

PARTILHA AMIGÁVEL

MONTE ………………………………………………….. 283.140 cotas

Que se divide pelos dois herdeiros cabendo a cada um

………………………………………………………………. 141.570 cotas

PAGAMENTO que se faz a cada um dos herdeiros:

, brasileira, solteira, empresária, e, brasileiro, solteiro, estudante, de suas heranças paternas no valor a cada um de ……… ……………………………………….. .. 141.570 cotas

HAVERÁ cada um:

    1. cotas da sociedade EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 20000 – conj. 302 – Boa Viagem – Recife – Pernambuco, no valor cada uma de R$ 1,00 no

total de ………………………………………………… 141.570 cotas

Total ……………………………………….. 283.140 cotas

E por esta forma, os herdeiros têm como concluída a presente partilha amigável, que por achá-la em tudo boa, firme e valiosa, requerem a V. Exa, se digne a homologá-la, para que produza seus devidos e legais efeitos, bem como, o prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais.

Rio de Janeiro, de de

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Ação não permitida

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