[MODELO] Embargos à Execução Fiscal – Decadência e Irretroatividade

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE ANEXO FISCAL DO FÓRUM DA COMARCA DE CIDADE-UF

AUTOS DO PROCESSO Nº: 00000000000000000

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMBARGANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 000000000 e Inscrição Estadual nº: 0000000000, com sede ENDEREÇO COMPLETO, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência ingressar com EMBARGOS Á EXECUÇÃO, em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, com fundamento no artigo 16 da Lei n. 6.830/80 c/c artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

DOS FATOS

A embargante deixou de recolher o ICMS (18%) em operação de venda de produto industrializado realizada em 24.05.1979.

Em DATA TAL, a fiscalização identificou a irregularidade e lavrou Auto de Infração, passando a exigir o pagamento do imposto, calculado pela aplicação da alíquota de 25%.

Indignada com a exigência, imediatamente ingressou com defesa administrativa, mas não teve sucesso, sendo que a decisão, que lhe foi desfavorável, transitou em DATA TAL.

Por falta de pagamento, o crédito foi inscrito na Dívida Ativa e, em DATA TAL, a Fazenda Pública propôs a Execução Fiscal, sendo deferida a inicial pelo MM. Juízo, nesta mesma data.

Com efeito, a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a devida prestação jurisdicional, a fim de que seja desconstituído o crédito tributário ora cobrado, aplicando-se, assim, a Justiça necessária ao caso.

DO DIREITO

O artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se a partir de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Ainda, o artigo 150, inciso III, alínea d, da Constituição Federal dispõe que: é vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou majorou sua respectiva alíquota.

Neste sentido, ao artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Destarte, ao que se refere a decadência tributária, a doutrina de Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição 00, editora TAL, às folhas TAL, dispõe que:

OBS: TRANSCREVER A DOUTRINA

A jurisprudência de nossos tribunais vem decidindo, no que se refere à decadência tributária, que:

OBS: TRANSCREVER A JURISPRUDÊNCIA

Concluímos, portanto, que a Execução Fiscal procede, visto que viola os requisitos da decadência tributária e princípio da irretroatividade.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

a) sejam recebidos os Embargos à Execução para desconstituir a execução fiscal, corporificada na Certidão Negativa de Débito, bem como o lançamento do tributo veiculado no Auto de Infração, determinando, conseqüentemente, o levantamento da penhora (ou garantia).

b) seja notificado o fisco para responder os presentes Embargos, nos termos da Lei n. 6.830/80.

c) seja condenado a Embargada às custas e despesas judiciais, bem como a honorários advocatícios.

d) protesta por todos os meios de provas em direito admitidos.

e) sejam distribuídos os Embargos à Execução por dependência aos autos principais nº: 000000.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000000000 (REAIS)

Nesses termos,

pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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