[MODELO] Pedido de Curatela para pessoa com esquizofrenia grave
EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA COMARCA DE (NOME DA CIDADE) SEÇÃO JUDCIÁRIA DE (NOME DO ESTADO).
FRANCISCO FRET, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:
AÇÃO DE CURATELA
De seu irmão ORLANDO FREITAS, brasileiro, solteiro, nascido em 05/10/1955, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente é irmão do curatelado, sendo que este, conforme comprova atestado médico e laudo pericial dos autos – desta Comarca, sofre de “esquizofrenia grave” sendo incapaz de gerir os autos da sua vida civil e impossibilitado de prover os recursos de subsistência.
O curatelado depende de terceiros para realização de todos os cuidados relacionados à sua higiene e alimentação, já que não possui condições mentais básicas (conforme atesta o laudo judicial em referência), para realizar as tarefas da vida civil, tais como cuidados de higiene pessoal, alimentar-se e receber benefícios oriundos do INSS, requerer medicamentos em farmácias, dentro outros.
Entretanto, após o óbito de sua mãe têm auxiliado o curatelado em âmbito judicial, em lide que busca benefício previdenciário de pensão por morte ao maior inválido, autos ___ desta Comarca, e autos __/SC do Egrégio TRF 4ª Região, onde neste último processo foi determinada a regularização da representação processual do curatelado nos termos do despacho (em anexo).
Por fim, o Requerente tem acompanhado o curatelado junto ao CAPS conforme atesta o comprovantes anexos, dispensado além de carinho e amor, todos os cuidados necessários para que possa ter uma vida digna.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Da Curatela
A curatela é um encargo público deferido por lei a alguém para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores que, em virtude de doença ou deficiência mental, não estejam em condições de fazê-lo por si.
Assim prescreve o art. 1.767 e seus incisos I do Código Civil:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Deste modo se refere às pessoas que, acometidas de patologias que a impossibilitam de realizar qualquer ato da vida civil.
Deste modo trata de um dever solidário entre familiares, conforme julgados:
INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. I. Havendo elementos de convicção que evidenciam a incapacidade civil do interditando, que estava no gozo de benefício previdenciário por enfrentar doença mental incapacitante, cabível a nomeação de curador provisório. 2. A providência deferida é provisória e tem conteúdo protetivo. Recurso provido.
Ainda, se tem a legitimidade para propor a curadoria, conforme prescreve o art. 747 em seu inciso II do CPC: A interdição deve ser promovida: II – pelos parentes ou tutores;
Sendo, portanto, Requerente na qualidade de irmão do curatelado, parte legítima para requerer a presente curatela provisória.
- Da tutela de urgência
Conforme prescreve o artigo 300, 2º CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. […] §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em complemento o art. 749, parágrafo único do CPC estabelece a possibilidade de nomeação de curador provisório ao interditando:
Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
Conforme atestado médico e laudo judicial, o curatelado passa por situação de vulnerabilidade social, sendo necessários os trâmites burocráticos, visando a nomeação de curador para solucionar problemas diversos tais como questões emergenciais, práticas do dia a dia, realizar representação processual, requerer, receber e administrar pensão por morte e outros benefícios de direito da curatelada, desbloquear pagamento, comprar mantimentos, pagar contas dentre outros.
Por fim, é justificável a concessão de tutela de emergência em caráter liminar para que seja nomeado o Requerente, curador provisório do interditado, para que possa exercer os atos mencionados em benefício do Requerido.
III – DOS PEDIDOS
Ex positis, requerer:
- A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com a isenção de custas processuais honorários advocatícios, nos termos do artigo, art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, art. 4º da Lei n. 1.060/50 e no art. 98 do CPC (Lei n. 13.105/2015);
- IN LIMITE, com espeque no 300, §2º do CPC, requer a V.Exa; que se digne de conceder a TUTELA DE URGÊNCIA, face a tardança no deslinde da demanda irá promover prejuízos de monta quer para o curatelado, que depende do benefício previdenciário para sua sobrevivência, que para o autor, nomeando como CURADOR PROVISÓRIO do curatelado e designando dia e hora para que firme o competente compromisso;
- Seja citado o curatelado no endereço já apontado para a audiência de interrogatório e, querendo, ofereça sua impugnação;
- A produção das provas necessárias à comprovação do direito da parte, em especial a prova pericial médica emprestada dos autos n. ___ desta Comarca, a prova documental acostada em arquivos digitais anexos, e aprova testemunhal se necessária, por fim, por todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos dos arts. 319, VI, 355 e 369 do CPC;
- Seja a ação julgada PROCEDENTE para decretar por sentença a nomeação de curador ao curatelado no caso do autor e seu irmão, para que assim tenha este seus interesses protegidos, designando dia e hora para que o autor, após nomeado seu curador, firme o competente compromisso e que seja expedido o mandamus para averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente desta Comarca;
- Seja procedida a oitiva do Insigne Representante do Ministério Público para acompanhar o feito em todos os seus termos até final decisão;
- A tramitação preferencial da presente lide nos termos do art. 1.048 do CPC.
IV – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor provisório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Pede Deferimento.
Cidade M, 30 de março de 2022.
Advogado (A)
OAB, nº