[MODELO] Manifestação Prévia – Improbidade Administrativa – Inexistência de Ato Ímprobo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ________ .
PROCESSO Nº ________
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 17, §7º da Lei 8.429/92, por seu representante constituído apresentar
MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
em face dos fatos apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos da Ação de Improbidade Administrativa proposta, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
BREVE RELATO DOS FATOS
Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o demandado por ato de improbidade administrativa pelo fato de ter ________ , o qual se enquadraria no art. ________ da Lei 8.429/92.
No entanto, o que o Parquet faz é confundir o conceito jurídico do ato ímprobo – caracterizado pela conduta volitiva de beneficiar-se do cargo para fins alheios ao interesse público, locupletando-se indevidamente – tencionando vulgarizar a legislação, criando uma mens legis que inexiste.
Note, Excelência, que o arrazoado inicial é lacunoso, não identificando com precisão a conduta improba incutida de má fé atribuída ao demandado e, muito menos evidencia o prejuízo causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa.
Desta forma, passa-se ao mérito da presente manifestação, para o fim de demonstrar o manifesto descabimento da Ação.
DAS PRELIMINARES
2. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A Requerida impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta Manifestação, esperando o NÃO RECEBIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
DA AUSÊNCIA DEE ATO ÍMPROBO
A Lei de improbidade administrativa nasceu com o intuito de proteger a moralidade e preservar a coisa pública, devendo combater exclusivamente o administrador público que atue com desonestidade.
Alexandre de Moraes ao disciplinar sobre o tema, conceitua:
"A Lei de Improbidade, portanto, não pune a mera ilegalidade, mas a conduta ilegal ou imoral do agente público e de todo aquele que o auxilie voltada para a corrupção. O ato de improbidade administrativa exige para a sua consumação um desvio de conduta do agente público que no exercício indevido de suas funções afasta-se dos padrões éticos morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público mesmo que não obtenha sucesso em suas intenções…" (in Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, São Paulo: Atlas, 2002, p.2611)
Portanto, os fatos narrados na peça inicial estão longe de configurar um ato de improbidade, pois carecem de requisitos mínimos previstos na tipificação legal.
Diante de todo o exposto, nos termos do art. 17 §8º da Lei nº. 8.429/92, requer o recebimento desta contestação para o fim específico de, após analisadas as razões aqui dispostas, seja a ação rejeitada e ao final declarada improcedente
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o recebimento e apreciação da presente MANIFESTAÇÃO PRÉVIA, requer o acolhimento das preliminares arguidas com a imediata REJEIÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 17, §8º da Lei 8.429/92;
Caso assim não entenda, requer o acolhimento das presentes razões e consequente rejeição da ação, pela manifesta inexistência do ato de improbidade, e clara IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Nestes termos, pede deferimento.
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