As intimações eletrônicas se tornaram um dos tópicos mais buscados em meio a internet, e para comprovar tal ponto, basta observarmos a quantidade de pesquisas referentes a “o que significa intimação eletrônica” atualmente.
Estas pesquisas mostram que, mesmo tendo uma grande influência sobre todo o mundo jurídico na atualidade, ainda existem muitas pessoas, que não sabem o que significa intimação eletrônica, e por isso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações no artigo a seguir.
Mas afinal, o que significa intimação eletrônica?
Para dar início a este artigo, e assim, garantir que no final do mesmo você saberá tudo que diz respeito a o que significa intimação eletrônica, resolvemos começar dando uma maior ênfase para a definição de intimação em si, para que assim, você possa desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos relacionados a este assunto, e consequentemente, poderá se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos posteriormente.
Podemos dizer assim, que uma intimação se trata de um ato que busca dar a ciência dos demais atos e termos de um determinado processo, para que assim, os partícipes do mesmo executem uma certa ação. Vale dizer que as intimações podem ocorrer de forma eletrônica ou não, e quando nos referimos as intimações eletrônicas, devemos lembrar que as mesmas são enviadas através de um meio eletrônico de controle de processos.
Quando pensamos na advocacia, podemos dizer que a prática de acompanhar as intimações é algo extremamente importante, já que os advogados precisam estar sempre atentos, para que assim, nenhum prazo acabe sendo perdido. Tendo isso em mente, vale dizer que para realizar o controle das intimações da melhor forma possível, é fundamental que o escritório de advocacia apresente uma boa gestão, algo que pode ser conquistado de diversas maneiras, mas com certeza investir em um software jurídico é uma das melhores alternativas.
O que significa intimação eletrônica: Como obter uma melhor gestão em um escritório de advocacia?
Como você observou, é fundamental que os escritórios de advocacia apresentem uma boa gestão, para que assim, os mesmos possam trabalhar com uma demanda significativa de intimações, sem gerar o risco de perder ou atrasar os prazos das mesmas, algo que com certeza pode gerar inúmeros problemas e consequências.
Contudo, quanto maior a demanda de um escritório, maiores devem ser os seus investimentos em relação a gestão, algo que muitos advogados ainda não entendem, e por isso, resolvemos dar uma maior atenção para este tópico, mostrando as melhores alternativas que um escritório ou que os advogados podem seguir para potencializar a sua gestão.
Bom, com o grande avanço da tecnologia e internet, é um fato que inúmeras alternativas para realizar a gestão jurídica de escritórios acabou aumentando de maneira significativa, e por isso, os advogados podem escolher a opção que mais combina com os seus objetivos, gostos e recursos.
Contudo, ao analisarmos com calma todas as alternativas e os seus resultados, fica bem claro que os softwares jurídicos são de longe a melhor alternativa que qualquer advogado pode optar, já que os seus resultados são impressionantes, e além da gestão, estes softwares também auxiliam o escritório a potencializar inúmeras outras características e pontos.
Caso você tenha criado um maior interesse, também podemos lhe adiantar que o software EasyJur é a melhor alternativa de software jurídico que existe em todo o mercado na atualidade, já que, ao contrário das demais alternativas que buscam apenas trazer algumas complementações para o escritório, o software EasyJur apresenta o objetivo de se tornar um verdadeiro solucionador de problemas, portanto, o mesmo busca auxiliar o escritório a acabar com todos os seus problemas e “erros”.
Por conta disso, os seus resultados acabam surpreendendo todos os advogados e escritórios que decidem realizar o investimento no mesmo.
Conheça as principais diferenças entre as intimações
Agora que você já sabe o que significa intimação eletrônica, chegou o momento de nos aprofundarmos um pouco mais no assunto, e por isso, falaremos sobre as principais diferenças que existem entre as intimações.
Como já foi comentado mais acima, existem dois tipos distintos de intimações, sendo aquelas que são enviadas por meio eletrônico e aquelas que são publicadas nos diários eletrônicos. Quando nos referimos ao segundo caso, podemos dizer que o servidor insere a intimação no jornal eletrônico do tribunal, e assim, a informação acaba sendo disponibilizada ao final do próprio dia.
Sendo assim, podemos dizer que a contagem de prazo passa a correr a partir do dia
posterior em relação a data de publicação, em outras palavras, no primeiro dia útil após a intimação ser publicada.
Por outro lado, a intimação eletrônica acaba funcionando de uma maneira diferente, já que nela, a informação é enviada diretamente ao advogado através de um meio eletrônico, e por isso, o advogado acaba tendo um prazo máximo de dez dias para consultar a informação.
Como funciona a contagem de prazos nas intimações eletrônicas?
Nos aprofundando um pouco mais sobre os prazos das intimações eletrônicas, devemos falar que, caso o advogado faça a consulta da intimação dentro do prazo determinado (dez dias), o prazo da intimação já passará a ser contado, ou seja, a contagem dos prazos ocorre desde o primeiro dia útil em que a consulta a informação for realizada.
Entretanto, caso o advogado não consiga realizar a consulta da intimação dentro dos dez dias, o prazo para a consulta acaba passando a ser considerado o dia da própria publicação daquele ato, ou seja, o dia posterior ao décimo dia em que a intimação foi enviada (11° dia), dando início a contagem dos prazos.
Normas e legislações referentes às intimações eletrônicas
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, garantir que você realmente está por dentro de tudo que é necessário para entender o que significa intimação eletrônica, resolvemos separar algumas normas e legislações que se referem às intimações eletrônicas, as quais lhe ajudarão a entender o funcionamento das mesmas.
Para iniciar, separamos a Lei nº 13.105, presente no Novo CPC, a qual entrou em vigor em março de 2015, e diz o seguinte:
“Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .”
Além desta lei, também podemos citar a Lei nº 11.419, a qual apresenta uma grande diversidade e variedade de normas que regulamentam as intimações eletrônicas, e por isso, separamos apenas alguns parágrafos, sendo eles:
“Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.
Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
- 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
- 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
- 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
- 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
- 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais…”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para conseguir compreender o que significa intimação eletrônica e como estas intimações funcionam. Ainda vale dizer que, caso restem dúvidas ou questionamentos referentes a este assunto, ou até mesmo algum outro relacionado ao mundo jurídico, você poderá realizar a consulta de informações por meio de outros artigos presentes no nosso blog.