Pode-se dizer que a lei inquilinato é uma das leis mais buscadas na atualidade, já que a cada dia que passa, mais e mais pessoas buscam fazer a locação de imóveis, levando assim, a realizarem pesquisas em busca de informações que envolvem esta lei. Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes à lei inquilinato no artigo a seguir.
Mas afinal, o que é a lei inquilinato?
A lei inquilinato, a qual entrou em vigor em outubro de 1991, ou seja, já está presente em nossa legislação há mais de 30 anos, e também pode ser denominada como Lei Federal de nº 8.245. Vale dizer que, desde que esta lei foi desenvolvida e entrou em vigor, a legislação passou a ser utilizada como base para a elaboração das cláusulas de contratos para a locação de imóveis urbanos, independente do seu tipo, podendo ser: Residuais e comerciais.
Ou seja, podemos dizer que a lei do inquilinato é utilizada para realizar contratos de locação de imóveis, algo já esperado quando observamos mais a fundo a sua nomenclatura, certo? Entretanto, não se apresse, já que, além de conhecer a sua definição na íntegra, também é fundamental que você conheça as principais características desta lei, seja para realizar um contrato para a locação do seu imóvel, para assinar um contrato de locação de imóvel, ou até mesmo para tratar de processos que envolvem de alguma maneira tal lei, portanto, continue se atentado ao artigo abaixo.
Conheça os imóveis que não são cobertos pela lei do inquilinato
Bom, um dos tópicos que você deve prestar mais atenção é o que se refere aos imóveis que não são cobertos pela lei do inquilinato, para que assim, você não acabe contando com tal lei para os mesmos, algo que costuma acontecer, e muito.
Podemos dizer que a legislação referente a lei do inquilinato é extremamente específica, já que ela é dedicada somente a imóveis urbanos, e por conta disso, a mesma não pode ser utilizada para abranger outros tipos de imóveis, os quais são especificados logo no 1° artigo da lei, como segue o seguinte trecho:
“1. Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios. Além de outros destinados ou ligados à administração pública, como fundações, por exemplo;
- Vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
- Espaços destinados à publicidade;
- Apart-hotéis, hotéis-residência ou similares. Ou seja, imóveis em que o morador é contemplado, dentro do pacote do aluguel, por uma série de prestação de serviços regulares;”
Na realidade, a lei do inquilinato diz que estes imóveis são regularizados pelo próprio Código Civil ou por demais leis especiais, e por conta disso, não estão presentes na lei do inquilinato, portanto, tome cuidado com isso.
Conheça os direitos do inquilino
É fundamental que você conheça os direitos que o inquilino possui por conta da lei do inquilinato, direitos estes que fazem com que o mesmo não saia prejudicado de alguma maneira após assinar um contrato de locação de imóvel urbano. Vale dizer que estes direitos existem para manter tal contrato justo, já que também existem os deveres que o inquilino deve seguir, para assim, não prejudicar o dono do imóvel.
- Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves;
- Não pagar despesas extras do condomínio;
- Ter preferência na compra do imóvel;
- Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas.
Conheça os deveres do inquilino
Para finalizar com chave de ouro, resolvemos separar os deveres do inquilino, os quais estão previstos na própria lei do inquilinato, e existem, como já citado anteriormente, para garantir que o dono do imóvel não sairá prejudicado de alguma maneira, sendo eles:
- Pagamento em dia do aluguel e outras despesas;
- Usar o imóvel apenas para moradia;
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu;
- Informar imediatamente ao proprietário sobre o surgimento de danos;
- Pagar todas as despesas relacionadas aos serviços consumidos;
- Cumprir as regras do condomínio.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de tudo que diz respeito à lei do inquilinato, para assim, não ter mais problemas com a locação de imóveis urbanos.