Pode-se dizer que diversos assuntos da área de direito e legislação estão ganhando uma maior atenção nos últimos anos, como por exemplo, o habeas corpus, que se trata de uma alternativa para garantir e defender a liberdade de locomoção de todos os indivíduos que se encontram ameaçados injustamente de alguma maneira.
Contudo, mesmo sendo uma alternativa extremamente importante e que está crescendo a cada dia, podemos dizer que ainda existem muitas pessoas que desconhecem o seu conceito, definição, importância, funcionamento e até mesmo seus pontos positivos e vantagens, algo que deve ser mudado o mais breve possível.
Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as informações referentes ao habeas corpus no artigo a seguir, sendo assim, tente se atentar ao máximo no mesmo, pois ele com certeza lhe ajudará a garantir o seu direito de liberdade de locomoção.
Mas do que se trata o habeas corpus?
O habeas corpus, também conhecido pela sigla HC, se trata de uma medida judicial, a qual possui o objetivo de garantir o direito de liberdade de locomoção de todos os indivíduos, possibilitando que os mesmos possam ir e vir com total segurança, visando principalmente as situações em que estes indivíduos estejam ameaçados ou restringidos por conta do abuso de poder ou de ilegalidades.
Como você já deve saber, a Constituição Federal Brasileira de 1988 é formada por inúmeros direitos e garantias fundamentais, e assim, pode-se dizer que o habeas corpus faz parte de tais garantias. Entretanto, vale dizer que o HC não foi desenvolvido nesta Constituição, já que o mesmo já fazia parte do ordenamento jurídico brasileiro há muitos anos antes de 1988.
Conheça as situações em que a liberdade de lomocoção poderá ser considerada ilegal
Todos possuem a liberdade de locomoção, isso é um fato, e como citado, o principal objetivo do habeas corpus é proteger tal liberdade quando a mesma se encontra ameaçada por ilegalidades ou situações injustas, como por exemplo:
- Quando o indivíduo permanecer preso por mais tempo do que a lei determina;
- Quando a coação é ordenada por um indivíduo que não possui competência o suficiente;
- Quando não houver justa causa;
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
- Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- Quando extinta a punibilidade;
- Quando o processo for manifestamente nulo.
Quais são os tipos de habeas corpus?
Outro ponto que costuma ocasionar no desenvolvimento de inúmeras dúvidas e questionamentos sobre o HC são os seus tipos, já que existe o habeas corpus preventivo e o repressivo, diferenciado as suas utilizações e objetivos.
Habeas Corpus Preventivo
O habeas corpus preventivo costuma ser utilizado quando o indivíduo possui ameaças apenas ao seu direito de liberdade de locomoção, e nenhuma outra a mais. Tendo isso em mente, lembre-se que qualquer pessoa que sentir que a sua liberdade de locomoção está sendo ameaçada de forma injusta poderá entrar em contato com um habeas corpus.
Habeas Corpus Repressivo
Por outro lado, o habeas corpus repressivo é utilizado em situações de liberação, ou seja, em situações em que o indivíduo não teve apenas a ameaça contra a sua liberdade de locomoção, mas também que já foi devidamente apreendido ou preso de forma injusta. Assim, o habeas corpus entrará em julgamento, e caso o juiz perceba a ilegalidade ou injustiça, o indivíduo será liberado, ganhando novamente a sua liberdade.
E quando o habeas corpus não pode ser utilizado?
Vale lembrar que o habeas corpus serve para defender o direito de liberdade de locomoção de todos os indivíduos brasileiros, entretanto, somente quando tal direito está sendo ameaçado por injustiças. Sendo assim, há algumas situações em que o HC não pode ser utilizado, como por exemplo:
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade;
- Para impugnar decisão do STF;
- Para se pleitear o direito a visitas íntimas;
- Para discutir o mérito de punições disciplinares militares;
- Contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou função pública;
- Contra decisão condenatória a pena de multa;
- Para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
- Entre inúmeros outros.