De acordo com uma pesquisa realizada pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), mais de 10% da população brasileira é formada apenas por idosos, um número extremamente alto quando vamos observar de perto a totalidade de brasileiros que vivem dentro do território nacional. Por conta disso, existem inúmeras leis, projetos e normas que buscam entregar direitos e garantias para estas pessoas, como por exemplo, o próprio estatuto do idoso.
Entretanto, mesmo sendo um método perfeito para regulamentar todos os direitos referentes aos idosos, vale dizer que ainda existem muitas pessoas (e até mesmo idosos), que desconhecem completamente a existência, definição ou principais características que este estatuto possui, algo que deve ser mudado o mais breve possível.
Por conta disso, nós da equipe EasyJur resolvemos nos juntar para reunir e disponibilizar todas as principais informações referentes ao estatuto do idoso, algo que poderá ser observado no artigo a seguir.
Mas afinal, o que é Estatuto do Idoso?
Pode-se dizer que o estatuto do idoso se refere a Lei Federal n° 10.471/2003, a qual possui o objetivo principal de regularizar e administrar os direitos, normas e garantias destinadas às pessoas idosas, ou seja, todas aquelas que possuem uma idade igual ou superior a 60 anos, algo que foi definido pelo próprio estatuto.
E porque o estatuto foi criado?
Não é nenhuma novidade que as pessoas idosas necessitam de maiores cuidados e atenção em determinadas situações, e para entregar isso para cerca de 10% da população brasileira, visando direitos mais vantajosos e que com certeza farão diferença no quesito de sua vivência e saúde, o estatuto do idoso foi criado.
Como funciona e quais são os principais direitos defendidos pelo estatuto do idoso?
O estatuto do idoso possui o objetivo de proteger e garantir determinados direitos para os idosos, isso é um fato, e por conta disso, o mesmo é formado e dividido em duas partes, sendo elas: as Garantias de prioridade e os Direitos Fundamentais.
Os direitos fundamentais dizem respeito a todos os direitos que os idosos devem poder usufruir durante o seu dia a dia, enquanto as garantias de prioridade buscam priorizar o atendimento e os pedidos realizados por idosos dentro de tais direitos. Para que você possa entender ainda melhor este ponto, separamos 3 direitos destinados aos idosos a partir do estatuto do idoso que mais costumam chamar a atenção, que são:
Direito à saúde
Pode-se dizer que uma das maiores conquistas que o estatuto do idoso conseguiu alcançar é o direito à saúde, e por isso, decidimos iniciar citando tal ponto. Como você já deve ter notado, uma das principais funções que o estatuto possui é proteger os direitos dos idosos, e em grande parte do tempo e conteúdo, tal proteção foca somente em sua saúde.
Por conta disso, os idosos podem usufruir na atualidade de uma atenção integral à saúde quando utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), e para complementar ainda mais este direito, os mesmos também podem usufruir de atendimento domiciliar quando necessário, além do fornecimento completamente gratuito de medicamentos em determinadas ocasiões.
Direito ao Trabalho e Profissionalização
Outros dois direitos extremamente importantes e que fazem total diferença para o dia a dia e convívio dos idosos, é o direito ao trabalho e a profissionalização, já que estas duas áreas buscam proibir completamente a discriminação de idosos em qualquer tipo de emprego ou trabalho, inclusive em concursos públicos.
Direito ao Transporte
Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar sobre o direito a gratuidade nos transportes públicos e até mesmo nos semi-urbanos, algo que pode ser usufruído por todos os idosos que apresentem uma idade superior a 65 anos, garantindo a sua liberdade de locomoção dentro do Brasil.
Como você deve ter notado, a idade mínima para usufruir dos benefícios de idosos passou de 60 para 65 neste direito em específico, mas isso acontece por conta da legislação municipal, já que existem cidades e estados que ainda aceitam os 60 anos estipulados e determinados pelo próprio estatuto. Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações relacionadas ao estatuto do idoso, e lembre-se, caso ainda restem dúvidas, você pode consultar demais artigos da própria EasyJur ou até mesmo entrar em contato conosco!