O Que São Bens Impenhoráveis?
Bens impenhoráveis são aqueles que a lei protege contra a penhora — ou seja, que não podem ser alcançados pela execução judicial para satisfação de dívidas. A impenhorabilidade existe para garantir que o devedor e sua família mantenham condições mínimas de sobrevivência digna, mesmo quando submetidos a execuções. O CPC/2015 lista os principais bens impenhoráveis no art. 833, e a Lei 8.009/1990 protege especificamente o bem de família.
Bens Impenhoráveis Previstos no Art. 833 do CPC
O art. 833 do CPC/2015 elenca os principais bens absolutamente impenhoráveis: os bens inalienáveis e os declarados por ato voluntário; os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado (salvo os de elevado valor); os vestuários e os pertences de uso pessoal; os vencimentos, salários, remunerações e proventos, bem como as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família (salvo para alimentos e acima de 50 salários mínimos); os livros, máquinas, ferramentas e utensílios necessários ao exercício profissional do executado; a quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos; e os recursos públicos do fundo partidário.
Bem de Família: A Proteção do Imóvel Residencial
A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Essa proteção independe de registro ou de qualquer ato formal — a lei protege automaticamente o imóvel utilizado como residência. As exceções são taxativas: o crédito do trabalhador rural ou urbano; o financiamento para aquisição do próprio imóvel; pensão alimentícia; impostos e taxas incidentes sobre o imóvel; execução de hipoteca sobre o próprio imóvel; entre outras previstas na lei.
Exceções: Quando Bens “Impenhoráveis” Podem ser Penhorados
A impenhorabilidade do salário tem exceção importante: dívidas de alimentos podem ser executadas com desconto em folha, e salários que excedam 50 salários mínimos mensais são penhoráveis na parte excedente. O STJ tem admitido, em casos específicos, a penhora de parte do salário para evitar enriquecimento sem causa do devedor. Utensílios domésticos de alto valor (obras de arte, antiguidades) perdem a proteção. Imóvel de alto padrão pode ter parte de seu valor desprotegida em relação ao mínimo existencial.
Penhora de Poupança: O Limite de 40 Salários Mínimos
A proteção da caderneta de poupança até 40 salários mínimos é específica para essa modalidade de investimento. Outros ativos financeiros — CDBs, fundos, ações — não têm essa proteção automática e podem ser penhorados via SISBAJUD. O advogado do credor deve requerer a penhora de todos os ativos financeiros do devedor, não apenas da poupança, para maximizar as chances de satisfação do crédito.
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