O Que Dispõe o Art. 880 do CPC?
O artigo 880 do Código de Processo Civil de 2015 trata da penhora no rosto dos autos — instrumento que permite ao credor penhorar o direito que o devedor tem em outro processo judicial. Em linguagem prática: quando o devedor é credor em outra ação (por exemplo, aguarda o pagamento de indenização em outro processo), o credor pode penhorar esse crédito futuro, garantindo que, quando o devedor receber, os valores sejam destinados à satisfação da dívida executada.
Penhora no Rosto dos Autos: Como Funciona
Para realizar a penhora no rosto dos autos, o credor exequente requer ao juízo da execução que oficie ao juízo onde tramita o outro processo, comunicando a penhora do crédito que o devedor detém naquele feito. O juízo comunicado faz constar nos autos a existência da penhora. Quando o devedor for receber os valores naquele processo, o juízo deverá reter e transferir os montantes ao juízo da execução, até o limite do crédito executado.
Aplicabilidade e Casos Práticos
A penhora no rosto dos autos é especialmente útil quando o devedor não possui bens imóveis ou saldos bancários suficientes para garantir a execução, mas é parte vencedora em outra ação judicial. Por exemplo: um devedor que aguarda o recebimento de indenização trabalhista pode ter esse crédito penhorado pelo seu credor em uma execução cível. Também é comum em execuções de alimentos, quando o devedor tem precatórios ou valores a receber em ações contra o Poder Público.