De certo você já deve ter ouvido falar ao menos uma vez sobre a profissão de analista de compliance, já que, a cada dia que passa, mais e mais pessoas descobrem a verdadeira importância que a mesma apresenta, em conjunto com as suas principais características e funções. Tendo isso em mente, em conjunto com o grande crescimento de todo o mercado e empresas no geral, podemos dizer que, ao observarmos as principais pesquisas realizadas em meio a internet, com certeza o termo “compliance” aparece várias vezes.
Tal ponto comprova o grande crescimento de popularidade, não somente de um Analista de compliance, mas do compliance em si. Infelizmente, mesmo se tratando de um termo extremamente importante e relevante na atualidade, o qual deveria ser reconhecido por todos os empresários e donos de negócios, não podemos negar que a grande maioria destas pessoas ainda não conhecem as principais características relacionadas a este departamento e prática.
Este problema deve ser contornado o mais breve possível, principalmente por conta da grande competitividade que o mercado anda apresentando, no qual se destacam aqueles negócios que fazem os melhores investimentos. Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações sobre o tema, algo que poderá ser observado logo abaixo.
Mas afinal, o que significa compliance?
Antes de falarmos sobre a profissão de Analista de Compliance, devemos iniciar este artigo comentando sobre a definição do termo “compliance”, já que o mesmo tende a gerar inúmeras dúvidas e questionamentos. A partir disso, você conseguirá desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos, e posteriormente, poderá se aprofundar no assunto com maior facilidade e praticidade.
Podemos lhe adiantar que o termo vem de “comply”, da língua inglesa, e assim, quando vamos observar na prática a sua tradução, chegamos a conclusão de que significa: cumprir uma instrução, comando ou agir de uma determinada forma específica. Ainda vale dizer que, uma grande curiosidade sobre o compliance, é que os primeiros departamentos que visam e focam nesta área foram criados nos próprios Estados Unidos, com o objetivo de controlar toda a produção de alimentos e medicamentos.
Ou seja, o primeiro objetivo apresentado pelo compliance foi o de desenvolver e auxiliar a gestão na criação de métodos e até mesmo diretrizes para potencializar a produção de itens críticos, como os medicamentos e alimentos. Contudo, conforme o passar do tempo, o desenvolvimento do mercado e dos meios de produção, o compliance acabou se expandindo para o setor financeiro, com o objetivo de controlar todas as farsas, corrupções e roubos dentro das empresas e do mercado em geral.
O ano de 1977 foi marcado pelo desenvolvimento e criação da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a qual obrigava todas as empresas a apresentarem livros e registros de suas movimentações financeiras, com o objetivo de controlar os casos de corrupção transacional.
Infelizmente, esta medida não foi o suficiente, e assim, após diversos escândalos dentro das indústria, foi desenvolvida uma ética que visa as práticas empresariais no ano de 1911, e assim, passou a existir a Condenação de Organizações.
Na atualidade, podemos dizer que o compliance se trata de todo um conjunto de normas, leis e regras que todas as organizações e empresas devem seguir, para assim, se manterem com total concordância com as leis vigentes, e consequentemente, trazer uma boa consolidação de sua cultura e até mesmo a criação de um manual de condutas e boas práticas para todos os funcionários.
Lei anticorrupção
Para que você compreenda ainda melhor o termo “compliance”, e assim, poder se aprofundar e entender o que faz e qual a verdadeira importância de um Analista de compliance, é fundamental que você esteja por dentro da Lei anticorrupção do Brasil, a qual é considerada como a principal legislação referente à prática e ao departamento de compliance.
Para isso, recomendamos que você observe toda a lei dentro da própria plataforma do Governo Federal, contudo, para lhe ajudar a ter uma ideia melhor logo de cara, trouxemos uma breve separação dos primeiros parágrafos desta lei, que dizem:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
- 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
- 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
- 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
- 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;”
Qual a verdadeira função de um analista de compliance?
Com isso, finalmente podemos focar na profissão de Analista de compliance, já que você está por dentro das principais informações que são necessárias para compreender o que é compliance.
Bom, este profissional pode ser definido como o indivíduo que pode focar em duas áreas distintas: a financeira ou a jurídica. Quando nos referimos a Analista de compliance financeiro, podemos dizer que o mesmo visa controlar todas as finanças da empresa, realizando processos e atividades como: auditorias, identificando possíveis riscos, desvios e ações que fogem do esperado ou que podem colocar o negócio em uma situação ruim.
Por outro lado, quando nos referimos a um Analista de compliance jurídico, podemos dizer que o mesmo busca interpretar as leis vigentes que se aplicam ao empreendimento e ao negócio, para assim, disseminar as boas condutas e a conformidade para o mesmo, criando uma boa imagem da empresa dentro do mercado e evitando problemas jurídicos.
Como potencializar os seus resultados como um Analista de Compliance?
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você já está por dentro de todas as informações necessárias para começar a trabalhar ou contratar um profissional de Analista de compliance, nossa equipe decidiu ir em busca de algumas dicas que com certeza lhe ajudarão a apresentar melhores resultados dentro desta profissão.
Bom, por se tratar de assuntos relacionados a área financeira e jurídica, existem várias dicas que podemos apresentar, porém, iremos focar principalmente na área jurídica, e para isso, trouxemos uma dica que é considerada como a melhor e mais eficiente dentro deste meio, que é o investimento em um software jurídico, o qual lhe ajudará a realizar análises mais precisas, lidar com a gestão da empresa, solucionar problemas e muito mais!
E qual a melhor alternativa de Software Jurídico da atualidade?
Vale dizer que, na atualidade, podemos contar com uma grande diversidade de softwares jurídicos, e por conta disso, se tornou extremamente complicado encontrar a melhor opção para quem deseja se tornar um Analista de compliance. Para lhe ajudar a evitar problemas relacionados a investimentos ineficientes, nossa equipe também decidiu ir em busca de avaliações e comentários de outros analistas de compliance, para assim, descobrirmos qual o software jurídico que apresenta os melhores resultados e as melhores funcionalidades.
Com isso, conseguimos chegar a conclusão que, caso você realmente queira se tornar um Analista de compliance, e assim, apresentar os melhores resultados possíveis, a melhor alternativa é investir no software jurídico EasyJur, já que a grande maioria dos clientes o consideram o melhor do mercado.