[MODELO] Pedido de Autorização de Depósito Judicial – Imóvel Caixa Econômica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Demandante: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Demandado: Caixa Econômica Federal – CEF
XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio da XXXXXXXXXXXXXX, cumprindo determinação de fls.144, manifestar-se nos termos adiante delineados.
Em despacho de fls. 144, solicitou-se informação acerca da entabulação de acordo extrajudicial.
Na verdade, a CEF não apresentou proposta de conciliação, mas proposta de venda direta do imóvel ao Autor.
Compulsando os autos, observa que o autor pretende a quitação do contrato de fls. 15/18, com vistas à aquisição do imóvel. O valor necessário à aquisição do imóvel pelo Autor, consoante cláusula terceira, seria a diferença entre os depósitos realizados na conta vinculada ao VVVVVVVVVVV e o valor de compra do imóvel, valor que o Autor ora se propôs a pagar. A CEF já havia proposto acordo nestes termos (fls 128/129). Porém à época o Autor não dispunha do numerário necessário. Diante disso, na petição de fl. 138, o Demandante demonstrou a possibilidade de quitar o débito em parcela única e requereu a intimação da CEF para informar o valor atualizado do débito tendo em vista a proposta de acordo de fls. 128-129.
Agora, porém, a CEF propôs a venda direta do imóvel ao Autor, com base no laudo de avaliação. Ora, a proposta da CEF não leva em consideração os valores já depositados pelo Demandante para quitação da dívida firmados no contrato SIVEP – Sistema de Venda de Imóveis em Condições Especiais, Contrato nº51XXXXXXXXX5-5 com a CAIXA. O Requerente não tem condições de arcar com compra do imóvel no montante proposto, sem o desconto dos valores já depositados.
O saldo atual dos valores já depositados, em outubro de 2016, conforme extrato ora juntado, é da ordem de R$ 7.790,72. A CEF, contudo, não disponibilizou ao Autor o extrato atualizado. Assim sendo, requer a Vossa Excelência que autorize o depósito judicial, conforme requerido na inicial e na petição de fl. 73, da quantia de R$ 1.534,41, porém atualizada desde a data da propositura da ação pelos índices de correção dos depósitos judiciais, o que dá um valor total de R$ 2.501,74.
Por fim, pugna pela procedência dos pedidos da inicial.
Nesses termos, pede deferimento.
Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2016.
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