TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO EASYJUR LEGAL OPS
Contrato de Uso do Usuário Final
Leia atentamente o presente Contrato de Uso do Usuário Final (“Contrato” ou “Termo de Uso”) antes de solicitar ou utilizar os Serviços Easyjur Legal Ops (“Legal Ops”) e os respectivos serviços disponibilizados (“Serviços”), de titularidade da empresa EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
Este documento estabelece os termos para utilização das funcionalidades da plataforma Easyjur Legal Ops, que poderá ser acessada a partir do endereço eletrônico “https://legalops.easyjur.com/login“.
Ao utilizar os Serviços Easyjur Legal Ops, o USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos, condições, direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato. Caso não concorde com qualquer disposição aqui contida, o USUÁRIO deverá abster-se de solicitar os serviços ofertados pela CONTRATADA.
Este Contrato constitui instrumento vinculativo celebrado entre a EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.521/0001-98, com sede na Rua Tristão de Castro, nº 350, Bairro São Benedito, na cidade de Uberaba/MG, CEP 38022-010, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Easyjur”, e o USUÁRIO SOLICITANTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no momento do cadastro, doravante denominado “CONTRATANTE”, “USUÁRIO SOLICITANTE” ou USUÁRIO.
Este Termo de Aceite e Condições de Uso disciplina, na melhor forma admitida em direito, as regras de contratação, utilização, responsabilidades e obrigações mútuas decorrentes da adesão e do uso dos Serviços Easyjur Legal Ops, passando a reger integralmente a relação entre as partes a partir da aceitação eletrônica deste instrumento.
Ao aceitar eletronicamente este Termo por meio de aceite com geolocalização, o USUÁRIO declara expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições aqui previstas, conferindo plena validade jurídica ao presente instrumento.
DEFINIÇÕES PRÉVIAS
(i) Definições. As palavras ou expressões iniciadas com letra maiúscula neste Contrato, sejam elas utilizadas no singular ou no plural, masculino ou feminino, têm os significados atribuídos ao longo deste Contrato por meio de parênteses, aspas e sublinhado.
(ii) Ao utilizar ou solicitar os Serviços Easyjur Legal Ops as PARTES concordam em ficar vinculadas aos Termos e Condições de Uso, abaixo reproduzidos. Caso o USUÁRIO discorde, deverá cessar imediatamente sua utilização.
(iii) Para os fins deste Termo, considera-se:
1.1. A Easyjur Legal Ops é uma plataforma digital, de titularidade da Easyjur Tecnologia e Sistemas LTDA., que atua como intermediadora tecnológica entre advogados, permitindo a contratação de atos jurídicos sob demanda por meio de sistema inteligente de matching e distribuição de Ordens de Serviço.
1.2. Ao utilizar a plataforma, o USUÁRIO declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente os termos deste instrumento, responsabilizando-se integralmente pelos atos praticados no uso da Plataforma e na fruição dos serviços fornecidos pela CONTRATADA.
1.3. São partes deste Termo:
(i) a EASYJUR, na qualidade de plataforma intermediadora; e
(ii) o USUÁRIO SOLICITANTE, pessoa física ou jurídica que contrata os serviços ofertados.
1.4. Ao aceitar este Termo, o USUÁRIO declara, sob as penas da lei, possuir plena capacidade jurídica para celebrar este contrato. No caso de pessoa jurídica, o aceite deverá ser realizado por representante legal devidamente autorizado.
1.5. Os USUÁRIOS obrigam-se a observar rigorosamente as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), do Código de Ética e Disciplina da OAB e de todas as demais normas aplicáveis à sua atividade profissional, respondendo diretamente por quaisquer descumprimentos.
1.6. Importante destacar que, além do aqui disposto, são parte integrante e inseparável dos Termos de Uso os demais documentos acessórios e específicos da plataforma, tais como a Política de Privacidade e Segurança e demais condições particulares que venham a ser apresentadas e aceitas pelo USUÁRIO de forma tácita ou expressa, conforme o caso, ao longo da utilização da plataforma e dos serviços contratados.
2.1. Serviços Easyjur Legal Ops. Os serviços oferecidos compreendem, entre outros, os seguintes atos jurídicos e operacionais:
(i) protocolo e distribuição de petições e ações;
(ii) realização de audiências;
(iii) diligências junto a fóruns, cartórios, delegacias, órgãos públicos ou privados;
(iv) emissão de cópias, guias e certidões;
(v) realização de despachos e interlocuções com autoridades e servidores;
(vi) intermediação de diligências em delegacias e acompanhamento de ordens judiciais;
(vii) consulta de autos, andamentos e obtenção de acórdãos ou documentos;
(viii) controladoria jurídica;
(ix) apreensão de veículos;
(x) elaboração de pareceres e outros serviços técnicos jurídicos não especificados;
(xi) demais serviços jurídicos aqui não especificados.
2.1. A CONTRATADA disponibiliza ferramenta digital que viabiliza a contratação de serviços jurídicos sob demanda, atuando como intermediadora tecnológica entre USUÁRIOS SOLICITANTES e USUÁRIOS CORRESPONDENTES. A relação contratual referente à execução de cada Ordem de Serviço se estabelece diretamente entre o solicitante e o prestador.
3.1. As solicitações de Ordens se Serviços deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Easyjur Legal Ops, por sistema previamente acordado entre as partes ou pelo e-mail operacional@easyjur.com.
3.2. Em situações urgentes, especialmente aquelas que envolvam prazos exíguos, o USUÁRIO deverá, além do envio da solicitação pela plataforma ou e-mail, entrar em contato telefônico com a CONTRATADA. A execução somente terá início após confirmação expressa de recebimento pela CONTRATADA via e-mail.
3.3. As entregas dos serviços ocorrerão conforme pactuado, via e-mail ou pela própria plataforma.
4.1. Os serviços são realizados nas comarcas de todo o Brasil, junto a órgãos do Poder Judiciário, cartórios, entidades administrativas, órgãos legislativos e executivos, repartições públicas ou privadas, conselhos de classe, juntas comerciais, delegacias, embaixadas, consulados e demais instituições indicadas pela CONTRATANTE.
4.2. Cabe exclusivamente ao USUÁRIO SOLICITANTE fornecer, no momento da solicitação, todas as informações essenciais para execução do ato, incluindo:
4.3. Instruções e Documentação Prévia. Para a adequada execução de audiências e demais atos, a CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações e documentos indispensáveis à realização dos atos, incluindo, mas não se limitando a: procuração, substabelecimento e instruções específicas quanto à atuação do correspondente. A documentação e orientações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data designada para a audiência ou diligência.
4.2. Forma e Validade dos Documentos de Representação. Todos os documentos de representação deverão conter, de forma expressa e detalhada, os poderes conferidos, sendo obrigatória a inclusão da cláusula de reserva de poderes, quando aplicável.
Parágrafo único. Os documentos poderão ser assinados fisicamente ou de forma digital, sendo esta última válida apenas quando realizada por meio de certificado digital reconhecido e passível de autenticação.
4.3. Responsabilidades da CONTRATANTE quanto às Instruções e Prazos. Em caso de atraso no envio da documentação ou de qualquer informação essencial à realização da audiência ou diligência, especialmente fora do prazo estipulado na cláusula 4.1, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério:
(i) cobrar taxa adicional de urgência;
(ii) eximir-se de qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes do atraso, da omissão ou de informações imprecisas, dúbias ou contraditórias fornecidas pela CONTRATANTE.
4.4. Validade das Instruções e Limites de Responsabilidade. A CONTRATADA não se responsabiliza por acordos e orientações transmitidas diretamente a seus advogados correspondentes pelo CONTRATANTE por meios informais, como telefone, e-mail pessoal, WhatsApp ou quaisquer canais que não sejam o sistema oficial da plataforma ou e-mail institucional da CONTRATADA.
4.5. Revisão dos Serviços Prestados. Após a entrega do serviço, a CONTRATANTE terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para solicitar eventuais revisões, mediante justificativa fundamentada. Transcorrido esse prazo sem manifestação, a CONTRATADA considerará o serviço aceito, não se responsabilizando por correções posteriores.
4.6. A CONTRATADA não será responsável por equívocos, falhas, atrasos ou prejuízos decorrentes de informações, documentos ou instruções fornecidas de forma incompleta, incorreta, ambígua ou fora do prazo pela CONTRATANTE. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE o dever de prestar, com clareza, completude e pontualidade, todas as informações necessárias à execução do serviço contratado, assumindo integral responsabilidade por omissões ou erros de comunicação.
4.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a execução de qualquer diligência que:
(i) não esteja acompanhada da documentação mínima necessária;
(ii) apresente divergências ou inconsistências relevantes;
(iii) exponha seus profissionais a risco pessoal ou situação de vulnerabilidade.
Tal suspensão não será considerada inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA.
4.8. A CONTRATADA enviará comunicados à CONTRATANTE via e-mail ou sistema, nos seguintes marcos:
(i) confirmação de recebimento da solicitação;
(ii) pedidos de confirmação ou complementação;
(iii) solicitação de pagamento complementar;
(iv) disponibilização da diligência;
(v) eventual cancelamento por inadimplemento ou inviabilidade operacional;
(vi) finalização do serviço.
5.1. Cópias
5.1.1. As cópias solicitadas na modalidade fotográfica serão enviadas exclusivamente por e-mail, sendo armazenadas pela CONTRATADA pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem possibilidade de backup ou recuperação após o vencimento deste prazo.
5.1.2. A CONTRATANTE declara estar ciente de que, uma vez excluídas, as imagens não poderão ser recuperadas, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perdas decorrentes dessa política de descarte.
5.1.3. A quantidade de páginas para cópias fotográficas será limitada a 500 (quinhentas) por solicitação. Ultrapassado esse limite, as páginas excedentes serão reprografadas e enviadas no prazo padrão da modalidade.
5.1.4. Para cópias reprográficas, o limite será de 100 (cem) páginas. Caso esse número seja excedido, a CONTRATADA poderá exigir reembolso antecipado dos custos para encaminhamento ao setor de cópias competente.
5.1.5. A modalidade fotográfica poderá apresentar variações de qualidade em função de fatores como conservação do documento, iluminação e condições físicas do ambiente. A CONTRATANTE é responsável por avaliar previamente a adequação dessa opção à finalidade desejada.
5.1.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar, com a devida antecedência, cópias capa a capa ou das peças essenciais à formação de recursos, especialmente em casos com prazos peremptórios.
5.1.7. A extração de cópias poderá exigir documentação específica conforme o órgão ou Tribunal, como:
(i) substabelecimento com reserva de poderes e especificação do ato a ser praticado;
(ii) apresentação de carteira da OAB pelo advogado com poderes nos autos;
(iii) envio de formulário oficial de cadastro de representante, especialmente em Tribunais Regionais Federais, a ser preenchido pela CONTRATANTE via sistema, conforme disponibilização da CONTRATADA.
5.2. Protocolo e Distribuição de Petições e Ações
5.2.1. Nos casos de protocolo de petições e de distribuição de ações, é essencial que as peças estejam acompanhadas de procurações, das cópias suficientes para o protocolo e contrafé (quando necessário) e das guias devidamente pagas e preenchidas. A petição deve estar corretamente endereçada e conter as demais informações imprescindíveis à realização do protocolo e da distribuição.
5.2.2. A CONTRATADA não realiza recolhimento de custas, sendo esta obrigação exclusiva da CONTRATANTE.
5.2.3. Os documentos deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao escritório, via correio ou por meio digital, em prazo hábil mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência, logo após a formalização de recebimento da solicitação.
5.2.4. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA os valores de certidões onerosas emitidas pelos Órgãos responsáveis, como por exemplo, TJ, TRE, TRT e TRF, dentre outros, quando solicitadas pelo CONTRATANTE.
5.2.5. Quando exigido por norma do órgão competente, a extração de certidões dependerá de autorização expressa, devendo a CONTRATANTE providenciar os documentos necessários.
5.2.6. Fica vedada à CONTRATANTE qualquer forma de reprodução, comercialização ou cessão de peças processuais elaboradas por advogados correspondentes.
5.3. Audiências
5.3.1. A CONTRATANTE deverá estabelecer contato prévio com o advogado responsável pela audiência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando via e-mail:
(i) dados do processo;
(ii) local, data e horário da audiência;
(iii) ponto de encontro com as partes;
(iv) demais informações essenciais.
5.3.2. Para audiências de instrução e/ou UNA, o CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA o rol de perguntas a serem feitas às testemunhas/prepostos que serão ouvidas em juízo. Deverá também o CONTRATANTE encaminhar o competente substabelecimento com reserva de poderes para a realização do ato.
5.3.3. Todas as orientações quanto à condução do ato, pedidos a serem pleiteados e propostas de acordo devem ser enviadas previamente pela CONTRATANTE.
5.3.4. Conforme previsto na Cláusula 4.3, todas as informações necessárias à realização da audiência, incluindo o rol de perguntas destinadas a testemunhas ou prepostos, orientações à condução do ato e pedidos e propostas de acordo, deverão ser enviadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data designada. O descumprimento desse prazo exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventual ausência na formulação das perguntas ou prejuízos decorrentes.
5.3.5. Será responsabilidade da CONTRATANTE anexar, via sistema eletrônico do Tribunal respectivo, previamente à audiência, procuração ou substabelecimento e, quando necessário, carta de preposição, a serem assinados por pessoa habilitada para o ato.
5.3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE relatório detalhado da audiência, juntamente com a ata, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após sua realização.
5.3.7. A CONTRATADA será responsabilizada por danos eventualmente causados durante a audiência apenas se houver descumprimento direto e comprovado das instruções formalmente transmitidas pela CONTRATANTE ao advogado responsável.
5.4. Despachos e Interlocuções com Autoridades
5.4.1. Em situações que demandem celeridade, a CONTRATANTE poderá solicitar despacho de petições, o qual será realizado pela CONTRATADA remotamente, com posterior envio do comprovante pelos meios acordados.
5.4.2. Para viabilizar o despacho, a CONTRATANTE deverá fornecer, de forma clara e objetiva:
(i) resumo dos fatos;
(ii) pontos controvertidos;
(iii) requerimentos;
(iv) destinatário do pedido;
(v) demais informações relevantes.
5.5. Diligências em Delegacias e Acompanhamento de Cumprimento de Ordem Judicial
5.5.1. Por esta modalidade de serviço, a CONTRATADA conta com profissionais preparados para dar todo o suporte de acompanhamento, verificação e tomada de providências perante as Delegacias de Polícia (Estadual ou Federal).
5.5.2. A CONTRATADA disponibilizará profissionais para o acompanhamento de cumprimento de ordem judicial acertando os horários, verificando o oficial responsável pela diligência e acompanhando o cumprimento do ato, sendo que, após o cumprimento será encaminhado um relatório e os documentos envolvidos na diligência pelos meios já estipulados.
5.5.3. A CONTRATANTE deverá fornecer previamente os seguintes elementos:
(i) resumo dos fatos;
(ii) substabelecimento;
(iii) instruções específicas;
(iv) requerimentos direcionados à autoridade competente.
6.1. Os prazos padrão para cumprimento das Ordens De Serviços são os seguintes:
(i) Diligências, protocolos e demais atos ordinários: até 03 (três) dias úteis;
(ii) Solicitações em Embaixadas, Consulados e órgãos que exijam apresentação de documentos originais ou pedidos de certidões: até 05 (cinco) dias úteis;
(iii) Solicitação de realização de audiência: com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data designada.
6.2. Os prazos previstos poderão ser ajustados (para maior ou menor) em função da complexidade da demanda, das condições operacionais do local de execução, da existência de outros serviços em curso ou ainda em decorrência de fatores externos, tais como: indisponibilidade do processo, ausência de autoridade competente, procedimentos administrativos internos dos órgãos responsáveis ou situações de força maior e caso fortuito.
6.3. No caso de protocolos e distribuições que dependam de documentos físicos, o prazo de execução estará condicionado à efetiva chegada da documentação à CONTRATADA, além da confirmação de recebimento da solicitação.
6.4. A entrega de relatórios processuais dependerá da quantidade de processos a serem analisados, número de volumes e da concentração cartorária envolvida.
6.5. As solicitações encaminhadas entre 08h e 17h serão consideradas recebidas no mesmo dia útil. Solicitações feitas fora desse horário serão consideradas recebidas no primeiro dia útil subsequente.
6.6. Caso seja necessária a correção de informações por parte da CONTRATANTE, o prazo de execução será automaticamente recalculado a partir do envio dos dados corretos.
6.7. Solicitações cuja execução seja requerida em prazo inferior aos previstos nesta cláusula serão tratadas como urgentes, sujeitando-se à cobrança de taxa de urgência correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço solicitado.
7.1. O pedido de cancelamento de uma ordem de serviço deverá ser formalizado por e-mail antes do início da execução do serviço, entendendo-se como início a confirmação de recebimento pela CONTRATADA. A solicitação deverá conter a justificativa e os elementos que motivaram o cancelamento.
7.2. Serão consideradas canceladas, para fins de isenção de cobrança, apenas as solicitações que não tiverem iniciado qualquer etapa de execução.
7.3. Cancelamentos realizados após o início da execução ou após a alocação de profissional correspondente serão considerados como prestação parcial do serviço, sendo devidos os valores integrais pactuados, salvo deliberação em contrário da CONTRATADA.
8.1.1. A contratação dos serviços pela plataforma poderá envolver a aquisição de planos com franquia mínima de utilização, cujo valor será previamente acordado com o CONTRATANTE e informado em proposta específica. Tal franquia representa um compromisso mensal mínimo de consumo e será devida independentemente da sua utilização integral, por se tratar de reserva técnica operacional.
8.2.1. Todas as condições de pagamento, incluindo valores, prazos e formas de cobrança, constarão na proposta comercial específica, que prevalecerá sobre as cláusulas gerais em caso de divergência.
8.2.2. Os valores referentes aos serviços executados serão consolidados em fatura mensal, enviada por e-mail ao USUÁRIO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
8.2.3. A CONTRATANTE terá até o 9º (nono) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços para validar e aprovar a fatura. Caso o prazo decorra em silêncio, será aplicada concordância tácita.
8.2.4. A fatura será emitida em nome da CONTRATANTE ou, mediante solicitação expressa, em nome de seus respectivos clientes beneficiários dos serviços.
8.2.5. O pagamento deverá ser realizado via boleto bancário ou depósito identificado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à prestação dos serviços. A CONTRATANTE compromete-se a enviar o comprovante para fins de baixa.
8.3.1. O atraso no pagamento implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
8.3.2. O não pagamento suspende a prestação de novos serviços até a regularização dos débitos. O atraso no pagamento do boleto mensal não rescinde ou extingue o contrato, no entanto, desobriga a CONTRATADA a prosseguir na prestação do serviço até que seja efetuado o pagamento.
8.3.3. Permanecendo a inadimplência, seja parcial ou total, a CONTRATADA poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo protesto de títulos em cartório e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
8.4.1. Os valores dos serviços contratados serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do IGPM dos últimos 12 (doze) meses, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias corridos.
8.4.2. Os valores previstos na proposta comercial para realização das Ordens de Serviços poderão ser majorados a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e concordância da CONTRATANTE, caso haja elevação significativa dos custos praticados pelos correspondentes parceiros, seja por motivo de comarca ou complexidade do ato.
8.5.1. A CONTRATANTE obriga-se a reembolsar o correspondente parceiro por eventuais despesas administrativas necessárias à execução da diligência (tais como: pagamento de guias, impressões, taxas cartorárias), desde que previamente autorizadas.
8.5.2. Em diligências que exijam deslocamento além do perímetro urbano, a CONTRATANTE deverá ressarcir os custos adicionais de locomoção, conforme pactuado entre as partes.
8.5.3. Caso a diligência exija o envio físico de documentos, a CONTRATANTE deverá indicar essa necessidade no momento da solicitação. Os custos postais serão incorporados ao valor total do serviço e discriminados na fatura.
8.5.4. As tarifas postais aplicadas (Sedex, Sedex 10, Carta Registrada, etc.) serão cobradas conforme valores praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, podendo sofrer alterações sem aviso prévio.
8.6.1. Não serão cobrados valores fixos quando a diligência não puder ser realizada por motivo alheio à CONTRATADA ou ao correspondente, tais como: indisponibilidade do processo, carga realizada por terceiros, ausência de autoridades, falhas sistêmicas, greve, caso fortuito ou força maior.
9.1. De acordo com a Lei de Proteção de Dados no 13.709/2018, a CONTRATADA manterá confidenciais todas as informações que lhe forem transmitidas pela CONTRATANTE ou que forem obtidas, ainda que incidentalmente, em decorrência da prestação dos serviços.
9.2. Para os fins do presente TERMO, consideram-se confidenciais quaisquer informações técnicas, operacionais, comerciais, administrativas e financeiras, sejam elas de conhecimento das partes na data da assinatura do contrato ou que as partes venham a ter conhecimento no decorrer dos serviços.
9.3. A CONTRATADA assume o compromisso de cientificar seus advogados correspondentes e colaboradores sobre o caráter sigiloso das informações confidenciais, divulgando-as somente aos empregados e terceiros que necessitem ter acesso a elas para os propósitos destes termos, bem como a adotar as melhores medidas técnicas e organizacionais para garantir a maior segurança possível aos dados pessoais tratados em nome da CONTRATANTE.
9.4. As obrigações previstas nesta cláusula, especialmente quanto à obrigação de manter confidencialidade dos dados, perdurarão por 5 anos após o encerramento do presente contrato.
10.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), a Lei Federal nº12.965/14 (Marco Civil da Internet) e as regulamentações publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, comprometendo-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para a execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los para fins próprios ou alheios, para fins comerciais ou qualquer finalidade não relacionada a este instrumento.
10.2. As PARTES reconhecem que, durante o curso da prestação de serviços, poderão ter acesso e lidar com dados pessoais de clientes, outros prestadores, funcionários ou terceiros relacionados às PARTES. Portanto, as PARTES se comprometem a cumprir todas as diretrizes e políticas da empresa referentes à proteção de dados, incluindo as disposições da LGPD, no que diz respeito à coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados, responsabilizando-se por qualquer tipo de conduta contrária à LGPD ou as políticas da empresa decorrentes de ato de ação ou omissão perpetuado por si ou por seus colaboradores.
10.3. Em caso de incidente de acesso indevido, acesso não autorizado, vazamento, perda ou violação de dados pessoais, a CONTRATADA deverá, sem demora indevida e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter tomado conhecimento do incidente, notificar por escrito tal violação ao CONTRATANTE e elaborar um plano escrito e estruturado, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente pela CONTRATADA; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; e (v) descrição das possíveis consequências do evento.
10.4. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelo correto e seguro tratamento e armazenamento de dados pessoais pelos seus sócios, funcionários e/ou subcontratados, e será responsável pelas reclamações, perdas e danos, despesas judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, decorrentes de demandas que venham a ser ajuizadas em face do CONTRATANTE, em razão de falha, ato ou omissão por parte da CONTRATADA ou terceiros sob sua responsabilidade, bem como por multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de tratamento comprovadamente irregular de dados pessoais, conforme artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.5. As PARTES comprometem-se a:
(i) Preservar, sob estrito sigilo, todas as Informações Confidenciais recebidas, acessadas ou geradas no âmbito da relação contratual;
(ii) Utilizar exclusivamente as Informações Confidenciais e quaisquer Dados Pessoais e Sensíveis aos quais tiver acesso para os fins pactuados no contrato, nos limites autorizados;
(iii) Não divulgar, publicar ou de qualquer forma tornar disponível a terceiros as Informações Confidenciais, sem a autorização prévia e por escrito.
(iv) Manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
(v) Restituir todos os documentos, informações, dados e materiais, confidenciais ou não, que estejam sob sua posse ou controle, e proceder à destruição de quaisquer cópias remanescentes, conforme solicitado ou ao término da relação contratual.
11.1. Pelo presente instrumento contratual, as PARTES se comprometem a observar as normas legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013).
11.2. As PARTES declaram, por livre manifestação, não estarem envolvidas, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
11.3. As PARTES declaram que, direta ou indiretamente, não forneceram, pagaram ou autorizaram o pagamento, nem concordaram em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a outra Parte ilicitamente e se compromete a não fazê-lo durante toda a vigência do presente contrato.
11.4. As PARTES se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
11.5. As PARTES se obrigam a notificar a Parte adversa, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
11.6. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA e seus profissionais atuarão em estrita observância à legislação vigente e ao Código de Ética da OAB, sendo vedada qualquer solicitação ou exigência de conduta que atente contra esses princípios. A tentativa de coação, corrupção ou qualquer exigência ilícita ensejará a rescisão imediata do presente contrato.
11.7. O descumprimento por qualquer das PARTES das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela Parte adversa, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
12.1. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito ao e-mail operacional@easyjur.com.
12.2. Nos contratos com vigência anual, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem ônus, desde que comunique a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
12.3. Também nos contratos anuais, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão a qualquer tempo, mediante notificação formal por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao adimplemento integral de eventuais valores pendentes até a data de encerramento.
12.4. A rescisão imotivada solicitada pela CONTRATANTE antes do término contratual não conferirá direito à restituição proporcional ou integral de valores já pagos antecipadamente.
12.5. A CONTRATADA poderá rescindir este contrato de forma imediata, mediante notificação, nos casos de violação contratual, inadimplemento superior a 30 (trinta) dias ou práticas que contrariem a boa-fé objetiva. Nessas hipóteses, poderá incluir a parte inadimplente em cadastros de proteção ao crédito e promover o protesto de títulos em cartório.
10.6. As eventuais dúvidas, consultas e requerimentos de qualquer natureza relacionadas ao distrato do contrato podem ser encaminhadas para o e-mail operacional@easyjur.com.
13.1. Autonomia contratual entre as partes
13.1.1. A Easyjur Legal Ops é uma plataforma digital de intermediação tecnológica, não se estabelecendo qualquer vínculo societário, empregatício, associativo ou de subordinação entre a Easyjur e os USUÁRIOS que dela fazem uso.
13.1.2. A relação jurídica decorrente de cada Ordem de Serviço é firmada exclusivamente entre o USUÁRIO SOLICITANTE e o USUÁRIO CORRESPONDENTE, que atuam com total independência técnica, jurídica e econômica, sendo responsáveis pela negociação, execução e cumprimento dos serviços contratados.
13.1.3. Cada USUÁRIO é integral e exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais, trabalhistas e éticas, isentando a Easyjur de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente da relação estabelecida entre as partes.
13.2. Limitação De Responsabilidade
13.2.1. A Easyjur atua unicamente como intermediadora da conexão entre USUÁRIOS SOLICITANTES e CORRESPONDENTES, não sendo responsável por eventuais falhas, atrasos, condutas inadequadas, omissões ou prejuízos decorrentes de atos ou omissões dos prestadores de serviço.
13.2.2 A responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços recairá exclusivamente sobre o profissional que os executou, cabendo à parte prejudicada adotar as medidas jurídicas cabíveis contra o responsável, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade da Easyjur.
13.3. Exclusão De Garantias e Limitação De Responsabilidade
13.3.1. A Easyjur oferece sua plataforma tal como está, sem qualquer garantia implícita ou explícita de continuidade, ausência de erros, compatibilidade tecnológica, adequação a propósitos específicos ou obtenção de resultados esperados pelos USUÁRIOS.
13.3.2. A Easyjur não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados, interrupções, prejuízos reputacionais ou qualquer consequência patrimonial ou extrapatrimonial resultante do uso da plataforma ou das relações firmadas entre USUÁRIOS.
13.3.3. Os USUÁRIOS declaram estar cientes de que a utilização da plataforma não elimina a necessidade de estratégias e planos alternativos, isentando a Easyjur por danos indiretos, perda de oportunidades, de lucros, dados ou qualquer outra consequência oriunda da relação estabelecida entre os próprios USUÁRIOS.
13.3.4. A Easyjur não se responsabiliza por atos dos USUÁRIOS, incluindo falhas na prestação de serviços, descumprimento de prazos ou infrações éticas e legais, cabendo a cada parte a integral responsabilização por suas obrigações.
13.3.5. A Easyjur também não se responsabiliza pelo descumprimento das normas da OAB (Lei nº 8.906/1994), do Código de Ética e das demais disposições legais aplicáveis pelos USUÁRIOS, que assumem total responsabilidade por sua conduta profissional.
13.4. É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE encaminhar solicitações com a antecedência necessária para garantir a execução dos serviços. A CONTRATADA se responsabiliza apenas pelos prazos de realização dos atos e envio das publicações conforme recebidas, não assumindo responsabilidade por prazos internos do solicitante.
13.5. A CONTRATANTE outorga à CONTRATADA autorização para acessar, consultar e acompanhar os processos administrativos e judiciais relacionados às demandas contratadas, exclusivamente para fins de execução dos serviços.
13.6. A CONTRATADA e seus parceiros comprometem-se a executar os serviços com zelo e diligência, mas não garantem resultados processuais ou extraprocessuais, em razão de fatores alheios à sua atuação.
13.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventos de força maior ou caso fortuito, tais como: falhas sistêmicas, greves, intempéries, decisões judiciais imprevisíveis, entre outros.
13.8. O signatário declara, sob as penas da lei, ser representante legal ou procurador devidamente constituído da CONTRATANTE, com poderes para assumir as obrigações decorrentes deste contrato.
13.9. O uso dos serviços está condicionado ao preenchimento de cadastro com informações verídicas. É vedada a utilização da plataforma por menores de 18 anos, pessoas incapazes ou por prestadores não inscritos regularmente na OAB.
13.10. No caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá exigir a satisfação do débito de qualquer dos sócios da CONTRATANTE, solidária ou individualmente, sem prejuízo do direito de regresso entre eles.
13.11. A tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer disposições contratuais não implica novação ou renúncia, permanecendo válidas todas as demais cláusulas.
13.12. Caso alguma cláusula deste contrato venha a ser considerada inválida ou ineficaz, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
13.13. As PARTES optam livremente pela assinatura deste Contrato em formato eletrônico. Desta forma, as PARTES declaram que, aceitam e entendem por válida, autêntica e verdadeira a comprovação da autoria e integridade deste documento em forma eletrônica, realizada por certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2, de tal forma que, este Contrato constitui ato jurídico perfeito e eficaz enquanto declaração de vontade das PARTES signatárias, nos termos do art. 219 do Código Civil.
13.14. Título Executivo. As partes concordam que o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
13.15. Fica eleito o foro da Comarca de Uberaba/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Com o aceite eletrônico, as partes manifestam sua concordância integral com o presente contrato.
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Última alteração realizada em 22 de julho de 2025.
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