O Que é Penhora de Bens?
Penhora é o ato processual pelo qual o juiz, no curso de uma execução, afeta determinados bens do devedor à satisfação do crédito do credor. Os bens penhorados ficam indisponíveis para o devedor — ele não pode vendê-los, transferi-los ou onerá-los — e serão posteriormente avaliados e alienados judicialmente para pagamento da dívida. A penhora é uma das etapas mais importantes da fase executiva e seu sucesso determina diretamente a efetividade da execução.
Ordem de Preferência na Penhora (Art. 835 do CPC)
O CPC/2015 estabelece uma ordem preferencial para a penhora: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedades; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda; outros direitos. O juiz pode alterar a ordem a requerimento do executado, se este oferecer outro bem de igual ou maior liquidez.
Penhora Online via SISBAJUD
A penhora de dinheiro via SISBAJUD (sistema que sucedeu o BacenJud) é hoje o primeiro e mais eficiente meio de penhora. O sistema permite ao juiz, mediante requisição eletrônica, localizar e bloquear valores em contas bancárias e investimentos do devedor em todo o sistema financeiro nacional. É imediata, de baixo custo e independe de diligências físicas. O advogado do credor deve requerer a penhora via SISBAJUD como primeira medida após o transcurso do prazo de pagamento voluntário.
Penhora de Imóveis
A penhora de imóveis exige a lavratura de um auto de penhora e o registro no cartório de imóveis competente para produzir efeitos perante terceiros. O bem de família legal — imóvel que serve de residência da família — é impenhorável, salvo nas hipóteses taxativas da Lei 8.009/1990 (como dívidas de IPTU, condomínio e financiamento do próprio imóvel). A penhora de imóvel não residencial ou de imóvel de alto valor supérfluo pode ser cabível mesmo quando o devedor o utiliza como residência.
Penhora de Salários e Rendimentos: Regras e Exceções
O salário é impenhorável como regra geral (art. 833, IV do CPC). Há exceções relevantes: dívidas de pensão alimentícia podem ser executadas mediante desconto em folha; e o CPC/2015 admite a penhora de salários que excedam 50 salários mínimos mensais. O STJ tem admitido a penhora de parte de salários em situações específicas, com base no princípio da menor onerosidade para o devedor conjugado com a efetividade da execução.
EasyJur no Acompanhamento de Execuções e Penhoras
O acompanhamento das diversas modalidades de penhora — desde a requisição via SISBAJUD até o registro da penhora de imóvel — exige controle rigoroso de prazos e movimentações. A EasyJur automatiza esse acompanhamento, garantindo que o credor nunca perca uma oportunidade de recuperar seu crédito. Agende uma demonstração.