Muitas vezes temos que fazer determinadas compras e as fazemos sem nos preocuparmos com outras coisas, além de se o preço está baixo o suficiente para caber no nosso orçamento. Mas a verdade é que com determinados produtos temos certos direitos que nem sequer sabemos, por isso é importante conhecer o direito do consumidor para poder usufruir do mesmo.
Nesse texto vamos te contar quais são os seus direitos como consumidor na hora de comprar medicamentos, para que assim você saiba o que pode e o que não pode ser feito no processo de venda e compra desse tipo de produto para que você tenha sempre a certeza de que não será enganado e possa comprar seus medicamentos com segurança.
Qual a necessidade de se ter o direito do consumidor referente a compra de medicamentos?
Diferente de alguns países, no Brasil é comum que se vá numa farmácia e compre diversos tipos de medicamentos com uma grande frequência e muitas vezes sem nenhuma receita, dependendo da medicação. Por isso é importante regulamentar as farmácias e drogarias para garantir que não vão vender remédios sem comprovação ou fora da validade, além de outros problemas.
Sendo assim, qualquer esforço que se faz para regulamentar esse tipo de estabelecimento que vende qualquer tipo de medicamento é feito para controlar e garantir a segurança da população. Mas além disso, os medicamentos acabam sendo vendidos como qualquer outro produto, sendo assim cabe aqui o direito do consumidor aplicável como em qualquer outra compra, mas com suas especificidades.
Garantindo a segurança da população e o uso racional de medicamentos:
Uma das especificidades da venda de medicamentos é que diferente de outros estabelecimentos onde tentam sempre vender mais e vender a versão mais cara, as drogarias e as farmácias não devem fazer isso, já que uso contínuo de remédios ou o uso da medicação errada pode prejudicar o consumidor desse estabelecimento, dando a esses lugares uma grande responsabilidade.
Por conta disso que entidades como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde são obrigados a fazer diversas formas de propaganda para incentivar que a população se cuide de forma racional e com isso diversas políticas para fazer com que esses estabelecimentos não ajam de forma que seja prejudicial para os seus clientes, aumentando a segurança nacional.
Como funciona a devolução e troca de medicamentos segundo o direito do consumidor.
Tanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto a lei 8.078/90, artigo 18 do código do consumidor dizem a mesma coisa. Isso é, dizem que a troca é obrigatória quando e somente quando se tem alguma inconformidade no medicamento, já que essas inconformidades podem comprometer a eficácia ou até mesmo trazer prejuízos ao consumidor que vai ingerir o medicamento.
Essas inconformidades podem ser uma cor estranha, um cheiro forte, um corpo estranho dentro do medicamento, além da própria validade está vencida ou qualquer outro problema que possa ter ocorrido durante a produção do mesmo. Nesse caso, o estabelecimento que vendeu esse medicamento não tem opção que não seja trocar ou receber a devolução desse mesmo medicamento.
O que diz o direito do consumidor quando a devolução do medicamento não é possível.
A farmácia não é obrigada a receber a devolução de um medicamento quando este estiver em perfeito estado e só estiver sendo devolvido porque o consumidor não quer mais ou vai parar com a medicação. Isso ocorre porque o estabelecimento vendeu um produto em perfeito estado e não prejudicou o consumidor no momento da compra e venda.
Isso serve também para garantir a segurança da população em geral, mas não se preocupe, caso a sua farmácia não tenha aceitado a sua devolução você não precisa ficar com esse medicamento mofado na sua gaveta. Neste caso, o consumidor pode e deve encaminhar o medicamento à vigilância sanitária da sua região, contribuindo para a saúde da população local.
Por qual motivo as farmácias e drogarias não são obrigadas a receber de volta medicamentos que estão em perfeito estado.
A verdade é que mesmo que não seja encontrado nenhuma inconformidade, é impossível garantir que o consumidor tenha armazenado o medicamento de forma adequada, sendo que caso o estabelecimento voltasse a vender este mesmo produto, poderia ocorrer de que um outro consumidor ingerisse um medicamento que fosse prejudicial a sua saúde. Sendo assim, isso garante também a segurança do consumidor.
Quanto ao registro de CPF por estes estabelecimentos. O que o direito do consumidor diz a respeito da compra de medicamentos?
Sempre que vamos fazer algum tipo de compra, é muito comum que te peçam o seu CPF, é claro que simplesmente pedir não fere nenhum direito do consumidor, principalmente quanto a compra de medicamentos, mas em alguns lugares chega a ser comum que esse pedido seja quase uma obrigação para o consumidor e neste caso sim acaba por ferir os direitos do consumidor.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante que todos temos direito de proteger os nossos dados pessoais, mas não apenas isso, ela também garante que caso os seus dados sejam dados a um estabelecimento como estes mencionados, estes mesmos não possam usufruir dessa informação para benefício próprio e sim apenas para coletas e registros de dados pessoais.
Qual é a regra quando o assunto é dados sobre a saúde e a compra de medicamentos pelo consumidor?
Em alguns casos é estritamente necessário que se registre os dados pessoais de um consumidor para ter anotado que ele passou por esse procedimento. Esses ocorrem apenas em casos de tutela da saúde em procedimentos por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias, fora esses casos o compartilhamento de dados é proibido sem o consentimento do consumidor.
Lembrando que é proibido que as empresas empurrem esses procedimentos aos seus consumidores, sendo assim, caso não seja necessário, as empresas não podem fazer esses procedimentos sem consentimento e por consequência não vão poder exigir os seus dados pessoais, a menos é claro que o consumidor dê os seus dados de bom grado e por consciência própria.
Os dados que podem ser registrados na compra de medicamentos podem obter dados sensíveis? E o que são esses dados sensíveis?
Um dos motivos pelo quais é proibida a obtenção de dados pessoais dentro de estabelecimentos que vendem medicamentos é a existência de dados sensíveis que podem estar em volta dessas compras. Os dados sensíveis são dados que podem incluir informações sobre a saúde e a vida sexual do indivíduo, sendo assim fica óbvio o caráter sensível dentro dessas informações.
Caso o consumidor tenha os seus dados registrados durante a compra de algum medicamento, esse registro tera a informação de forma pouco precisa sobre a saude atual desse consumidor, além de poder registrar a compra de intens como preservativos, testes de garvidez e outros itens que possam revelar alguma caracteristica de relações sexuais, sendo assim considerados dados sensiveis.
Quais são os direitos do consumidor quanto a doação de seus dados pessoais para estabelecimentos como farmácias e drogarias?
É sempre importante que o consumidor saiba quais são seus direitos e nesse caso o consumidor pode sempre verificar se seus dados foram registrados de forma correta e até mesmo corrigilos se for necessário. Além disso, se o registro foi feito sem o seu consentimento o consumidor pode se opor a ele e até eliminá-lo por completo, além de exigir saber onde seus dados foram compartilhados.
É importante saber também que a Anvisa diz que a farmácia tem a obrigação legal de registrar corretamente as informações de seus consumidores e de manter esses dados em completo sigilo, além de não poder usar os dados para qualquer tipo de propaganda ou publicidade, sendo esta mais uma forma de garantir a segurança dos consumidores do Brasil.
A farmácia pode ser obrigada a coletar os dados de um consumidor durante a venda de medicamentos em algum tipo de situação?
Em alguns casos a farmácia é sim obrigada a coletar as informações de um consumidor. Esses são casos de venda e compra de remédios controlados, já que esses são muito fortes e é justamente uma forma de se controlar o consumo desses remédios pelos clientes, que poderiam tentar comprar mais do que o necessário em outra farmácia.
Porém, não é por isso que seja necessário que o consumidor passe o seu CPF ou qualquer outro documento para o farmacêutico, já que na própria receita do medicamento já constam todos os dados necessários para o registro da compra de um medicamento controlado.
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