Sonegação no Inventário: O que É e Quais as Consequências
A sonegação no processo de inventário é um dos problemas mais graves que podem ocorrer no contexto da herança. Ela consiste na omissão dolosa de bens, valores ou documentos que deveriam integrar o espólio — ou seja, quando um herdeiro ou o inventariante esconde deliberadamente parte do patrimônio do falecido para obter vantagem indevida na partilha ou reduzir o ITCMD a pagar.
Fundamento Legal da Sonegação
A sonegação está tipificada nos arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil, que regulam a “sonegação de bens” no direito sucessório. O art. 1.992 estabelece que “o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação a que os deva trazer, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”
A sonegação, portanto, acarreta a perda do direito do herdeiro sobre os bens sonegados. É uma sanção civil grave que pode privar o sonegador da parcela da herança que lhe caberia sobre aquele bem.
Quem Pode Praticar a Sonegação
A sonegação pode ser praticada pelo inventariante (que tem o dever de descrever todos os bens do espólio) ou por qualquer herdeiro que esteja na posse de bens do de cujus ou que tenha ciência da existência de bens não declarados. A responsabilidade abrange bens que estejam em poder do sonegador ou em poder de terceiros com conhecimento do herdeiro.
Ação de Sonegados
O instrumento processual para combater a sonegação é a ação de sonegados, que pode ser proposta por qualquer co-herdeiro ou pelo Ministério Público após o encerramento do inventário. Nessa ação, o autor deve provar: que o bem existe; que pertencia ao de cujus; que o réu tinha conhecimento e dolosa intenção de ocultá-lo. Provada a sonegação, o bem é incorporado ao espólio e o sonegador perde sua quota hereditária sobre ele.
Sonegação de ITCMD: Esfera Fiscal e Criminal
Além das consequências civis, a sonegação no inventário pode ter desdobramentos fiscais e criminais. A omissão de bens para reduzir o ITCMD configura sonegação fiscal, sujeitando o infrator às sanções da legislação tributária: multa qualificada de até 150% do tributo devido, juros e, eventualmente, responsabilização criminal por crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).
Como Detectar Bens Sonegados
O advogado que suspeita de sonegação pode adotar diversas medidas de investigação: consulta aos registros de imóveis (certidões de propriedade em nome do falecido); pesquisa de veículos no DETRAN; consulta ao sistema BacenJud/Sisbajud para localizar contas bancárias e investimentos; pesquisa de participações societárias na Junta Comercial; e análise da última declaração de Imposto de Renda do falecido, que relaciona todos os bens declarados.
Proteção contra Sonegação com a EasyJur
O advogado de família e sucessões que representa herdeiros em inventários potencialmente problemáticos precisa de organização e agilidade para identificar e combater a sonegação. A EasyJur oferece ferramentas de gestão processual que permitem organizar as diligências de investigação, controlar os prazos da ação de sonegados e manter os clientes informados sobre cada passo do processo — garantindo que nenhum bem do espólio seja indevidamente ocultado.