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Qual o direito do consumidor na clínica veterinária?

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Por Danielle Fontoura

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O exercício da profissão do médico veterinário é normatizado e fiscalizado por autarquias públicas federais, intituladas Conselhos ou Ordem. Neste contexto, os profissionais no exercício de sua profissão têm que atender certos deveres e normas, no caso da medicina veterinária, visando a saúde e bem estar dos animais (pacientes), dos proprietários (clientes) e da sociedade em geral. 

Por meio das ações de saúde pública, os veterinários são submetidos além da Lei e Decreto Federal (que regulamenta o exercício profissional), também ao cumprimento das Resoluções do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).

Dentro deste contexto, as clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento ético de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ter ou não internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de um médico veterinário.

Direito do consumidor na prestação de serviços

Os prestadores de serviços também se enquadram no Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, assim como um produto defeituoso, o serviço quando é prestado com má qualidade pelo médico veterinário, passa a ter a chamada “Responsabilidade pelo vício do serviço”, relacionado com a qualidade e está previsto no artigo 20 do CDC.

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios para o consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

 

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

 

III – o abatimento proporcional do preço.

 

  • 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

 

  • 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove o pagamento, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato ou comprovante de pagamento. O prazo para o consumidor reclamar do problema é de 30 dias para produto ou serviço não durável. Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço. Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

direitos dos animais

Direito dos animais no Brasil

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi criada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais. No entanto, só foi proclamada um ano depois pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), órgão da ONU.

Embora não oficializada, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é utilizada como referência para a criação de leis e políticas públicas voltadas para os direitos dos animais no Brasil. No país, os casos em que o animal é ferido, maltratado e quando há abuso contra animais silvestres, domésticos e domesticados já são considerados crimes de maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605.

Em 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 27/2018, que determina que os animais são seres sencientes, ou seja, sensíveis à dor e ao sofrimento emocional. Esse pensamento já era defendido há mais tempo pelo movimento em prol dos animais.

A PL nº 27/2018, que seguiu para a Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da determinação de que os animais não sejam mais vistos como bens móveis aos olhos do Código Civil na Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, eles passam a ser pertencentes de direitos.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece que quem comete maus-tratos a animais pode sofrer detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, pode haver um aumento de um sexto a um terço caso o animal venha a óbito.

Em 2020, a Lei nº 14.064 aumentou as penas de maus-tratos a animais domésticos, como cães e gatos, de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, com a revisão da lei, entram em vigor punições para crimes contra a fauna e os animais selvagens no geral.

Vale lembrar que esses maus-tratos dizem respeito a abusos, mutilação ou ferimentos contra animais de qualquer espécie, domésticos e silvestres. Quem presencia tais atos deve denunciar aos órgãos competentes para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Os direitos do tutor 

O código de ética veterinária foi aprovado na resolução nº 1138 de dezembro de 2016, e regula os deveres e direitos do veterinário que precisa ter uma conduta profissional de integridade, respeito, dignidade e consciência; além de não poder proceder de forma inadequada ao escopo e propósito do seu trabalho. Sendo assim, segue abaixo alguns direitos que o tutor do animal pode exigir do médico veterinário.

  • O dono do pet não deve aceitar prescrição de medicamentos sem registro no órgão competente, salvo se o fármaco for manipulado, e tampouco de drogas proibidas por lei;
  • O animal de estimação não pode ser submetido a atendimento clínico e/ou cirúrgico que esteja em desacordo com a legislação vigente;
  • Caso precise levar o animal em uma clínica que não é a usual, os médicos-veterinários do estabelecimento não poderão alterar a prescrição ou tratamento do especialista de sua confiança, exceto em situações de emergência, ainda sendo necessária a comunicação imediata ao profissional que cuida do paciente.
  • É dever do médico veterinário a elaboração do prontuário, podendo ser elaborado digitalmente ou em papel, com palavras compreensíveis; e ainda, precisa ser guardado por até 5 anos. Na falta do prontuário, pode se caracterizar como falha na prestação de serviço, pois apesar da elaboração e guarda ser de responsabilidade do médico veterinário, o documento pertence ao animal e o tutor. 

Além do prontuário, o dono também pode exigir exames e atestados para deixar registrado por conta própria o que ocorreu na clínica veterinária;

  • Quando prescrito o medicamento o tutor não precisa aceitar o estabelecimento indicado pelo veterinário, tendo a livre escolha para comprar ou manipular o medicamento prescrito no local que achar mais adequado;
  • Ao levar o animal em uma clínica, você tem o direito de certificar se o veterinário tem registro nos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária (CFMV/CRMV) para exercer a profissão;
  • O tutor tem o direito de não autorizar a eutanásia no seu animal caso não haja uma justificativa plausível.

A relação entre prestador de serviço e consumidor

O médico-veterinário possui a função de ser um prestador de serviço, e portanto, se enquadra ao CDC nos termos do artigo 17º do Código de Ética do Médico Veterinário, com o objetivo de ser claro e objetivo ao reconhecer a relação de consumo na prestação de serviço da medicina veterinária.

O Direito do Consumidor na clínica veterinária, por sua vez, é uma garantia fundamental do cidadão, que por sua vez se caracteriza como tutor do animal, resguardado no artigo 5º inciso XXXII da CF/88 e na lei Federal 8.078 de 11 de Setembro de 1990.

Conclusão

O médico veterinário tem o dever de prestar serviço em conformidade com o direito do médico veterinário e o direito do consumidor, de forma conjunta, sendo que, no estabelecimento de medicina veterinária todos precisam estar alinhados e de acordo com as suas obrigações legais, embora que ao médico veterinário, é resguardado a autonomia de exercício profissional, tratando-se do mesmo estabelecimento comercial, não pode haver informações, dúbias, contraditórias ou inconsistentes no prontuário, que deixe o consumidor confuso, ou, com dúvidas, afinal, ao consumidor é dado o direito de informações adequadas, claras e objetivas, consubstanciadas na literatura da medicina veterinária.

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