O que é a prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal prevista nos arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP). Diferente da prisão em flagrante ou da prisão decorrente de sentença condenatória, a preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado, privando o investigado ou réu de sua liberdade de forma antecipada para garantir a efetividade do processo penal.
Requisitos para a decretação da prisão preventiva
Para que a prisão preventiva seja decretada, devem estar presentes: (1) fumus comissi delicti — indícios suficientes de autoria e materialidade do crime; e (2) periculum libertatis — risco concreto que a liberdade do acusado representa para a instrução criminal, a ordem pública, a ordem econômica ou para garantir a aplicação da lei penal. Esses requisitos devem estar expressamente fundamentados na decisão judicial.
Quem pode requerer e decretar a preventiva
A prisão preventiva pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação ou pela autoridade policial. O juiz também pode decretá-la de ofício durante a fase do processo (não na investigação, conforme vedação incluída pelo Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019). Apenas o juízo competente pode decretar a medida.
Como impugnar a prisão preventiva
O advogado pode questionar a prisão preventiva por meio de habeas corpus (dirigido ao tribunal competente) ou pedido de revogação da preventiva ao próprio juízo que a decretou (art. 316 do CPP). A fundamentação deve atacar a ausência de requisitos, a proporcionalidade ou o decurso do tempo sem renovação fundamentada da decisão, conforme exigência do STF.