Na atualidade, a busca por informações relacionadas aos títulos executivos cresceu de maneira absurda em meio a internet, algo que acabou chamando a nossa atenção. Dentre as pesquisas mais realizadas, de certo a “o que é título extrajudicial” é uma das que mais se destacam.
Isso mostra que milhares de pessoas, inclusive advogados, estão apresentando dúvidas e questionamentos relacionados aos títulos executivos extrajudiciais, algo que deve ser mudado o mais breve possível, já que esses títulos apresentam uma maior praticidade que os judiciais, e ainda assim, possuem grande importância.
Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações relacionadas a estes títulos, algo que você poderá observar no artigo a seguir.
Afinal, o que são títulos executivos?
Bom, para começarmos com o pé direito, resolvemos iniciar mostrando e explicando a definição dos títulos executivos, para que assim, você possa desenvolver uma ampla e sólida base de conhecimentos relacionada ao assunto, e consequentemente, possa se aprofundar no mesmo com maior facilidade, sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.
Sendo assim, podemos dizer que os títulos executivos se tratam de documentos que apresentam o objetivo de fazer a especificação da parte devedora, da parte credora e também do objetivo apresentado em um determinado processo jurídico. Com isso, fica claro que estes títulos são fundamentais para a fase de execução de todos e quaisquer processos, certo?
Por se tratar de títulos, muitas pessoas pensam que os mesmos se tratam apenas de documentos físicos, entretanto, tal realidade mudou há muito tempo, já que a evolução da internet e tecnologia possibilitou com que os títulos executivos também existissem em formato digital, entregando maiores possibilidades para os mesmos.
Vale dizer que os títulos executivos possuem sua regulamentação principal descrita no próprio Novo CPC, mais precisamente na Lei 13.105/15, e por isso, é fundamental que você analise por conta própria tal lei com todos os seus detalhes posteriormente. Também é importante ressaltar que existem dois tipos de títulos executivos, os judiciais e os extrajudiciais, e neste artigo em específico, focaremos apenas nos extrajudiciais.
Mas o que é título extrajudicial e para que ele serve?
Sendo assim, é esperado que você já tenha entendido a definição dos títulos executivos, contudo, ainda é fundamental falarmos especificamente sobre o que é título extrajudicial, e por isso, agora separamos um tópico para focar somente nesta definição e no seu funcionamento.
Bom, os títulos executivos extrajudiciais podem ser definidos da mesma maneira que os títulos executivos em si, acrescentando apenas algumas complementações que são destinadas do termo “extrajudical”. Estes títulos tratam-se de documentos que podem ser feitos nas rotinas das empresas, e assim, possuem a capacidade de embasar uma determinada execução judicial.
Existem diversos tipos de títulos executivos extrajudiciais, contudo, entre os principais podemos citar os seguintes: contratos particulares assinados por duas testemunhas, contratos registrados em cartório, notas promissórias, duplicatas, debêntures e até mesmo cheques.
Qualquer um destes documentos acaba gerando a obrigação de pagamento, e por se tratar de um título extrajudicial, não há a necessidade de entrar com um processo de conhecimento na Justiça, algo que poderia levar muitos anos para apenas discutir se a dívida é realmente válida ou não, se a empresa credora tem realmente direito aos valores e se houve a entrega de objeto ou prestação de serviço.
Quando falamos sobre as ações de execução, é esperado que toda a negociação e até mesmo o cumprimento do pagamento sejam realizados de maneira correta, ocasionando em uma discussão que gira em torno somente do fato de como o pagamento será realizado, se será utilizado meios para garantir a quitação de maneira mais segura ao credor, como por exemplo a penhora de bens.
Também devemos ressaltar que nessa modalidade de ação em específico, a empresa credora acaba assumindo uma posição mais favorável e tranquila, já que, basta acionar o cliente devedor por meio de uma execução forçada, com o intuito de receber o quanto foi representado no título, sendo uma opção extremamente prática, principalmente quando comparamos com as demais que existem, como os títulos executivos judiciais.
Conheça todos os tipos de títulos executivos extrajudiciais
Agora que você já sabe o que é título extrajudicial, além de conhecer as suas funcionalidades e principais objetivos, finalmente chegou o momento de falarmos sobre todos os tipos de títulos executivos extrajudiciais que existem na atualidade, e para isso, faremos uma breve utilização da legislação que determina tais tipos.
Os títulos executivos extrajudiciais se diferenciam de inúmeras formas dos títulos judiciais, algo que você já deve ter notado observando as informações citadas até o momento, contudo, a maior diferença está na medida, já que nesta modalidade em específico, não há a exigência de atuação jurisdicional.
Mas mesmo sem a atuação jurisdicional, não podemos esquecer de citar que os títulos executivos extrajudiciais continuam apresentando a mesma validade e os mesmos efeitos jurídicos dos títulos executivos judiciais. Tendo isso em mente, agora podemos citar os tipos de títulos extrajudiciais que existem, e para isso, separamos o seguinte trecho do Art. 784 do novo CPC (Lei 13.105):
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribui força executiva.”
Analisando com calma tal citação, você deve ter notado que, ao todo, existem 12 tipos distintos de títulos executivos extrajudiciais, certo? Cada um apresenta as suas próprias características, funcionalidades e objetivos, e para conhecer tais pontos, é fundamental que você estude cada título, um por um.
Mas afinal, quais são os requisitos do título extrajudicial?
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, garantir que você realmente está por dentro de todas as principais informações necessárias para compreender o que é título extrajudicial, resolvemos separar tal tópico, onde mostraremos quais são os requisitos que este título apresenta.
Vale dizer que tais requisitos foram estabelecidos, e consequentemente, podem ser consultados no Art. 783. do CPC, que diz o seguinte:
“Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
Certeza
O primeiro requisito que podemos observar em meio ao artigo 783 é a certeza, que diz que o título executivo deve apresentar e dar certeza sobre a natureza da obrigação e também sobre os sujeitos nela envolvidos. Em outras palavras, a certeza diz que é necessário que o documento deixe claro e certo qual é a parte devedora, qual é a parte credora e também qual é o tipo de obrigação.
Liquidez
De segundo momento, devemos falar sobre a liquidez, a qual se refere diretamente à capacidade de determinar, a partir de um título judicial, a quantidade exata do que é devido. Por exemplo, se nos referimos à obrigação de pagar uma determinada quantia, o título deverá especificar de forma exata o valor que deverá ser pago ou ao menos dar as condições para que ele seja calculado aritmeticamente (em casos de multas ou juros)..
Exigibilidade
Por fim, mas não menos importante, não poderíamos deixar de citar a exigibilidade, a qual indica que se pode demandar o cumprimento da obrigação, de modo coercitivo, a partir do momento que não haja pendências de qualquer tipo. Sendo assim, é possível interpretar que é exigível tal obrigação cujo prazo já foi excedido.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações necessárias para conseguir compreender o que é título extrajudicial. Ainda devemos citar que, caso restem dúvidas relacionadas a algum tópico ou termo citado no artigo acima, ou também dúvidas e questionamentos relacionados a qualquer outro assunto jurídico, você pode utilizar dos demais artigos presentes no blog EasyJur para realizar consultas, e consequentemente, sanar tais dúvidas.