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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Título Executivo desvendado: entenda suas características principais

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Por Danielle Fontoura

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Você já deve ter notado que inúmeros assuntos e tópicos relacionados com o mundo e mercado jurídico acabaram ganhando uma maior atenção durante os últimos anos, certo? Um grande exemplo disso são os títulos executivos, já que, a cada dia que passa, mais e mais pesquisas em busca de informações relacionadas a estes títulos são realizadas em meio a internet, dando um destaque especial para a pesquisa “o que é título executivo?”.

Tendo isso em mente, nós da equipe EasyJur resolvemos auxiliar todas as pessoas que apresentam dúvidas relacionadas a estes títulos, e por isso, separamos e disponibilizamos logo abaixo todas as principais informações relacionadas ao mesmo, portanto, se atente ao máximo neste artigo!

Mas afinal, o que é título executivo?

Para começarmos este artigo com o pé direito, e assim, garantirmos que você realmente conseguirá entender o que é título executivo e todas as suas demais características e normas, é fundamental iniciarmos explicando a sua definição de maneira detalhada, algo que irá possibilitar com que você desenvolva uma ampla, sólida e segura base de informações sobre o assunto, e posteriormente, poderá se aprofundar no mesmo sem gerar maiores dúvidas ou questionamentos.

Sendo assim, podemos dizer que os títulos executivos se tratam de documentos que possuem o objetivo de especificar quem é a parte devedora, quem é a parte credora e até mesmo qual é o objeto devido em um determinado processo. Com isso, podemos afirmar que os títulos executivos são essenciais e fundamentais durante a fase de execução do processo, já que nesta fase se dá o cumprimento da sentença.

Uma curiosidade bem interessante, é que a sua própria denominação acaba mostrando que os títulos executivos indicam a pretensão de um determinado indivíduo de agir na execução de algo. Também vale dizer que você não pode se deixar enganar pelo termo “Título”, já que muitas pessoas acabam ligando isso com um documento físico, algo que não é uma realidade em todos os casos quando nos referimos aos títulos executivos, já que estes documentos também existem no formato digital.

Caso você não saiba, os títulos executivos possuem regulamentações declaradas dentro do próprio Código de Processo Civil (Novo CPC), mais precisamente na Lei 13.105/15, a qual mostra as duas espécies distintas que existem, sendo elas: títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Mas calma, não se preocupe, mais abaixo você conseguirá entender melhor como funcionam e quais são as diferenças destas duas modalidades.

Mas para que serve um título executivo?

Mesmo conhecendo a sua definição, é um fato que muitas pessoas não conseguem entender o verdadeiro objetivo ou a funcionalidade que o título executivo apresenta logo de cara, e por conta disso, resolvemos separar este tópico para focar somente nos seus objetivos e funcionalidades.

Bom, pode-se dizer que o título executivo judicial se trata de uma condição obrigatória para o cumprimento de uma sentença no processo civil, ou seja, a execução da sentença depende completamente da apresentação de um documento que seja título executivo. Caso você não esteja por dentro da Lei, esta condição é regulamentada pela própria, e somente assim, poderá ser feita a cobrança do crédito devido.

Contudo, também devemos citar que o título executivo serve para conseguir fornecer a autorização necessária para o estado poder acessar o patrimônio da parte devedora. Ou seja, por meio deste acesso, é possível garantir que o credor realmente receba o que lhe cabe.

Para finalizar este tópico, também devemos citar que o título executivo apresenta a função de ser uma garantia para o devedor. Pode soar meio estranho, mas este título serve como uma garantia exata sobre o que é devido, assegurando ao devedor que ele não será cobrado por valores ou meios além dos que foram determinados no próprio documento.

Saiba como os títulos executivos funcionam no novo CPC

Após o Novo CPC entrar em vigor, inúmeras dúvidas e questionamentos passaram a dominar toda a população, e algumas delas são referentes aos títulos executivos, e por isso, devemos falar sobre como estes títulos funcionam no Novo Código de Processo Civil, mostrando todas as regulamentações e determinações possíveis, as quais são relacionadas diretamente à fase de execução de processos cíveis.

Bom, antes de tudo, devemos dizer que na legislação anterior, era possível observar grandes distinções entre o pedido cumprimento de sentença e a apresentação de uma ação de título executivo judicial. No caso do título judicial, era acionado apenas quando a ação acabava versando sobre alimentos ou era contra a fazenda pública. 

Felizmente, desde que o Novo CPC entrou em vigor, estas situações mudaram completamente, já que o caminho também passou a ser o pedido de cumprimento de sentença. 

Para aqueles que não sabem, o cumprimento da sentença se trata da fase do processo em que o juiz dá a sua decisão, e assim, a mesma é materializada. Sendo assim, o título executivo acaba sendo um requisito para que a sentença realmente se cumpra. 

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título executivo

Conheça todos os tipos de títulos executivos que existem na atualidade!

Com isso, finalmente chegou o momento de falarmos um pouco no Art 515 do Novo CPC, o qual mostra os tipos de títulos executivos que existem no Brasil na atualidade. Contudo, ainda devemos atentar que, o que realmente determina quais documentos podem ser considerados como títulos executivos judiciais é o capítulo conhecido como “Do cumprimento da sentença”. Sendo assim, a Lei acaba regulamentando e determinando 9 situações distintas, as quais você poderá conhecer observando com atenção o seguinte trecho do Art. 515: 

“Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII – a sentença arbitral;

VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;”

Conheça os tipos de títulos executivos extrajudiciais

Agora que você já sabe o que é título executivo, e assim, conhece as modalidades de títulos executivos judiciais, chegou o momento de conhecer um pouco os títulos executivos extrajudiciais, já que os mesmos se diferenciam por conta da medida, pois não apresentam a exigência de atuação jurisdicional. Ou seja, os documentos acabam sendo firmados entre as próprias partes, pactuando a obrigação de uma parte em relação à outra. 

Vale dizer que os títulos executivos extrajudiciais possuem a mesma validade e efeitos jurídicos de um título executivo judicial, Contudo, em alguns casos, qualquer uma das partes pode acionar o poder judiciário para solicitar a homologação ou não desse documento. Os títulos executivos extrajudiciais são regulamentados e determinados pelo Art. 784 do novo CPC, e para conhecê-los mais a fundo, observe atentamente o seguinte trecho:

“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribui força executiva.”

Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações relacionadas aos títulos executivos, e portanto, já sabe o que é título executivo. Caso você ainda possua alguma dúvida ou questionamento relacionado a este assunto, ou até mesmo relacionado a outros assuntos presentes no mundo jurídico e de direito, você pode utilizar dos demais artigos da EasyJur para sanar tais dúvidas!

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