Pode-se dizer que inúmeros assuntos jurídicos passaram a ganhar uma maior atenção de toda a população na atualidade, mas principalmente dos estudantes de direito, os quais estão em busca de passar na Prova OAB, para assim, se formarem e poderem assumir a profissão de advogado. Dentre os assuntos que mais se destacam, podemos citar o cumprimento de sentença, o qual apresentou mudanças significativas com a chegada do Novo CPC.
Tendo em mente essas mudanças e as principais dúvidas que os estudantes e demais indivíduos costumam apresentar, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as principais informações referentes ao cumprimento de sentença, algo que poderá ser observado no artigo a seguir.
O que é sentença?
Antes de partimos para o tópico em que falaremos sobre a definição e conceituação do cumprimento de sentença, e posteriormente, as demais características que se relacionam com tal cumprimento no novo CPC, é fundamental deixarmos claro o que é sentença, para que assim, não sobrem quaisquer dúvidas sobre o básico.
De maneira geral, podemos definir a sentença como o nome dado para a decisão final que o juiz profere em prol do próprio mérito do processo o qual está julgando naquele momento. Para quem não sabe, existem três tipos distintos de sentença básica, sendo elas:
- Sentença procedente: Ocorre quando o juiz entende que os pedidos realizados pelo autor são devidamente legais e legítimos;
- Sentença Improcedente: Ao contrário da primeira, nesta sentença o juiz não aceita os pedidos realizados pelo autor daquela ação;
- Sentença Parcialmente Procedente: Como o próprio nome indica, esta sentença é marcada quando o juiz aceita apenas alguns dos pedidos realizados pelo autor da sentença, enquanto outros são negados.

Título de execução judicial
Quando nos referimos a um título de execução judicial, estamos nos referindo a um ato realizado pelo próprio juiz de um processo, o qual aponta as obrigações que a parte perdedora daquele processo deverá fazer após a sua sentença na fase de conhecimento. Normalmente as obrigações apontadas pelo juiz se resumem a: pagamento de alguma quantia, entrega de algo ou até mesmo a realização de alguma ação específica.
Mas afinal, o que é cumprimento de sentença?
Com isso, finalmente chegou o momento em que poderemos nos aprofundar no assunto, e assim, focar estritamente no cumprimento de sentença. É possível definir o procedimento jurídico que possui o objetivo de concretizar o que o juiz decidiu durante o processo, e assim, dar um fim à fase de conhecimento, e consequentemente, marcar o início da fase de execução daquele processo em si.
Ou seja, podemos notar que o cumprimento de sentença é um termo que se auto explica quando observamos mais a fundo, já que o mesmo marca o momento em que a sentença definida pelo juiz durante uma ação ou processo será aplicada.
Conheça as mudanças do cumprimento de sentença no Novo CPC
Como citado mais acima, o cumprimento de sentença ganhou uma maior popularidade e atenção na atualidade por conta das novas mudanças que tal cumprimento apresentou com o Novo CPC, o qual entrou em vigor em 2015, entretanto, que ainda ocasiona no desenvolvimento de inúmeras dúvidas por parte da população brasileira, principalmente dos estudantes de direito.
Dentre todas as mudanças que podem ser observadas no cumprimento de sentença, é um fato que a principal se refere diretamente a extinção da ação de execução de título judicial, a qual estava prevista no antigo CPC.
Algo que você deve entender, é que o antigo CPC dizia que o cumprimento de sentença tinha o objetivo de efetivar a obrigação da parte executada em realizar o pagamento de certa quantia, de entregar ou até mesmo de fazer algo, algo que em determinadas situações, a ação de execução cabia ao título judicial. Porém, com a chegada do Novo CPC, a ação de execução de título judicial foi completamente extinta do Ordenamento Jurídico Civil, fazendo com que todas as situações ficassem somente dentro do cumprimento de sentença.
Vale dizer que o Novo CPC também trouxe novos requerimentos que demarcam a qualificação de atos como títulos de execução judicial, sendo eles:
“I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de tudo que diz respeito ao cumprimento de sentença, principalmente em relação às suas mudanças com a chegada do Novo CPC.