Pode-se dizer que o efeito suspensivo acaba causando um grande entrave no trânsito em julgado da decisão que apresenta uma contestação ou que está sendo contestada, suspendendo completamente a execução da sentença até o momento em que o recurso interposto for julgado. Analisando brevemente este trecho, muitas pessoas já conseguem entender o que é efeito suspensivo, pelo menos na íntegra, entretanto, não podemos deixar de citar que tal efeito acaba apresentando uma grande amplitude e complexidade, algo que vai muito mais além do que somente a sua definição.
Por conta disso, milhares de pesquisas relacionadas ao efeito suspensivo começaram a ser realizadas na internet atualmente, algo que com certeza despertou a nossa curiosidade, já que mesmo sendo um assunto extremamente importante e relevante, ainda não podemos encontrar muitas informações seguras e confiáveis sobre o mesmo.
Para acabar com este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar todas as informações que conseguem explicar o que é efeito suspensivo no artigo a seguir, e por isso, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo.
Mas afinal, o que é efeito suspensivo?
Antes de tudo, é fundamental darmos uma maior atenção para a definição em si do efeito suspensivo, para que assim, você realmente compreenda o que é efeito suspensivo, já que mesmo tendo uma explicação bem básica e simples, a qual foi citada mais acima, é um fato que realizar esta explicação em apenas 1 parágrafo acaba deixando passar alguns pontos e informações importantes, as quais podem fazer falta conforme você se aprofunda no assunto.
Bom, o efeito suspensivo, como você já deve ter notado, é o efeito que consegue suspender a eficácia se uma sentença que já foi preferida, sendo assim, após a sentença ser proferida, este recurso pode ser interposto, fazendo com que a decisão não possa apresentar efeitos até que um novo julgamento seja feito.
Algo que você deve saber, é que os recursos são dotados de dois efeitos considerados como principais, os quais você deve conhecer, para que assim, não os confunda em nenhum momento. Um é o assunto principal deste artigo, ou seja, o efeito suspensivo, portanto, resta apenas um para você conhecer, que é o efeito devolutivo.
Efeito suspensivo e devolutivo: Entenda as diferenças
Muitas pessoas acabam confundindo estes dois termos, principalmente quando se contentam apenas com as informações mais básicas referentes aos mesmos, contudo, estas confusões podem acabar lhe colocando em uma situação arriscada ou inesperada, e para evitar isso, vamos explicar a diferença entre estes dois efeitos, para assim, nos aprofundarmos ainda mais e explicarmos realmente o que é efeito suspensivo.
Primeiramente devemos falar sobre o efeito devolutivo, o qual pode ser explicado pelo próprio nome, já que se refere a devolução de uma determinada matéria para a instância superior, com o principal objetivo de realizar um reexame da mesma.
Por outro lado, como você já sabe, o efeito suspensivo busca suspender completamente a execução de uma determinada sentença, liberando-a somente após o recurso interposto ser julgado.
Entenda como funciona o efeito suspensivo
Com isso, finalmente chegou o momento de explicarmos com maiores detalhes do funcionamento do efeito suspensivo, para que assim, você realmente possa entender o que é efeito suspensivo na prática, já que assim como qualquer outro recurso presente na legislação brasileira, este acaba tendo algumas peculiaridades quando entra em ação.
De primeiro momento você deve saber que o efeito suspensivo pode ser dado através de dois critérios distintos, sendo eles:
- Ope legis;
- Ope judicis.
Sobre o critério ope legis, o qual também pode ser denominado como efeito suspensivo próprio, sendo o nome mais comum de ser observado no Brasil, é o efeito suspensivo que está previsto na própria lei. A maior peculiaridade deste critério é que o mesmo não exige a determinação judicial, e nem mesmo a provação das partes do processo, entretanto, todos os requisitos legais devem ser preenchidos, sendo eles: risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Por outro lado, o critério ope judicis, o qual também pode ser denominado como efeito suspensivo impróprio, se trata do efeito suspensivo que depende totalmente da determinação judicial para que possa ser dado, Ou seja, para que este recurso entre em ação, é fundamental que seja feita a análise do caso concreto, além de claro, preencher todos os requisitos legais.
Após um advento que foi desenvolvido no Novo CPC em 2015, a concessão do efeito suspensivo deixou de ser uma regra geral, e assim, se tornou apenas devolutivo, algo que você pode observar no seguinte trecho (art. 995 do CPC/2015):
“Art. 995 – Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.”
Caso você não tenha entendido de primeira, este trecho diz que os efeitos da sentença se dão inicio quando a mesma é prolatada logo na primeira instância. Sendo assim, caso a interposição de recurso ocorra, haverá a interrupção de todos esses efeitos, e por isso, o efeito suspensivo se tornou um objeto de análise, dependendo de outros tipos diferentes de recursos.
O que é efeito suspensivo: Tudo que você precisa saber sobre o Agravo de instrumento com este recurso
Ainda devemos falar sobre o agravo de instrumento e a sua relação com o efeito suspensivo, já que muitas vezes esta relação acaba ocasionando na geração de muitas dúvidas e questionamentos. O antigo CPC, ou seja, o de 1973 previa que o agravo de instrumento suspendia completamente os efeitos da sentença, com exceção somente nos casos em que havia uma provável lesão grave ou de difícil reparação.
Entretanto, o Novo CPC mudou algumas características desta relação. Ainda podemos dizer que o agravo de instrumento não é dotado como um efeito suspensivo, entretanto, o relator do caso pode atribuir o efeito ao agravo nos seguintes moldes:, os quais podem ser observados no art. 1.019:
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;”
Tendo isso em mente, vale destacar que nas situações em que o agravo de instrumento é interposto a uma determinada decisão que indeferiu a gratuidade ou até mesmo que acolheu o pedido de revogação, o efeito suspensivo acaba sendo automático.
Entenda como funciona a apelação com este recurso
Ainda é importante que você entenda como funciona a apelação com o efeito suspensivo, algo que também acaba gerando muitas dúvidas e confusões. Para entender este funcionamento, você deve observar com atenção o artigo 1.012 do Novo CPC, que diz o seguinte:
“§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I – homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI – decreta a interdição.”
Também vale dizer que o Segundo parágrafo do artigo 1.012, o qual pode ser observado logo em seguida do parágrafo citado acima, prevê que o apelado poderá mover o pedido de cumprimento provisório logo após a sentença ser publicada, algo possível somente nas sentenças elencadas e citadas no primeiro parágrafo. Contudo, atente-se que isso não significa que o efeito suspensivo não poderá ser suscitado.
Conheça todas as modificações e alterações que o Novo CPC trouxe para o efeito suspensivo e efeito devolutivo
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, garantir que você realmente está por dentro de tudo que explica o que é efeito suspensivo, resolvemos trazer um breve resumo de todas as modificações e alterações que o Novo CPC trouxe para o efeito suspensivo.
Como já citado anteriormente, o Antigo CPC, em situações que haviam omissão da lei, acaba concedendo o duplo efeito aos recursos, ou seja, o efeito suspensivo e o devolutivo, entretanto, na atualidade, com o Novo CPC, a regra acaba sendo apenas no sentido de não haver suspensão dos efeitos da sentença, apenas com a exceção de disposição legal ou decisão judicial.
Com o Novo CPC, podemos dizer que o efeito devolutivo ganhou uma maior amplitude, já que o próprio Tribunal pode identificar nulidades, e ainda assim, enfrentar os demais pontos, evitando com que o processo seja submetido de alguma forma a instância inferior.
Ainda vale dizer que o Novo CPC acabou trazendo a Cultura da Paz, a qual possui o principal objetivo de diminuir as demandas judiciais no todo, trazendo a possibilidade da resolução consensual dos conflitos.
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que conseguem explicar de alguma maneira o que é efeito suspensivo.