Existem muitos fatores que permeiam a compra e venda de um respectivo produto, um deles é a garantia, que possibilita ao consumidor ter um respaldo, caso haja qualquer problema com o produto adquirido por um determinado prazo, podendo ser meses, ou até mesmo anos.
Isso tudo é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), nele são estipulados diversos direitos para o consumidor, por meio de artigos, nos quais são estipuladas todas as regras a serem seguidas e que respaldam o consumidor em todo o processo de compra e venda (pré-venda, venda e pós venda).
Hoje em dia, mesmo havendo um grande avanço na comunicação e cada vez mais as pessoas terem ciência de todos os seus direitos, ainda assim, existem milhares de brasileiros que não conhecem os seus direitos e por conta disso, muitas empresas vêm crescendo, em cima da inocência de muitos cidadãos.
Para lhe ajudar nessa trajetória, na busca por entender todo o direito do consumidor sobre a garantia de conserto, com base na perspectiva dos advogados e nas respectivas dúvidas que podem ocorrer em um determinado processo.
Entenda tudo sobre o direito do consumidor de garantia de conserto.
De acordo com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), define a garantia como sendo o respaldo em que todo produto tem, independente se existe ou não um termo oficial de garantia, por parte do vendedor, sendo assim, o fornecedor do produto, é responsável por todo o produto, tendo ciência de que o produto deve ser utilizado respeitando o desgaste natural do produto e os seus respectivos vícios que estão devidamente inseridos nos contratos referentes ao seu funcionamento.
Existe toda essa preocupação, pois no momento em que se é realizado o contrato do distribuidor e o comerciante, o produto que está sendo comercializado não pode apresentar nenhum defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.
Existe alguma diferença na garantia de produtos?
Antes de irmos para os principais direitos do consumidor, é importante entendermos bem como funciona a garantia, para isso é importante saber se existe ou não, alguma diferença na garantia de um determinado tipo de produto e outro distinto.
A resposta é sim, existe uma diferença no que se diz respeito à garantia, os dois principais tipos de produtos e serviços, são os “bens duráveis” e o “bens não duráveis” e o seu respectivo prazo, se dá pelo grau de necessidade de manutenção ao decorrer do tempo, para que se entenda melhor, irei lhe apresentar tudo sobre esses dois principais tipos de produtos e serviços.
Bens duráveis: os bens duráveis, são todos os produtos e serviços que ao serem adquiridos, existe um plano de uso para um longo período de tempo e em seu planejamento de produção, se é produzido de tal forma, para que exista pouco ou nenhum desgaste no produto.
Exemplos de bens duráveis, são os seguintes: Televisão, geladeira, automóveis,
E os serviços duráveis, são considerados serviços que são prestados para um determinado cliente, para que assim como os produtos, exigem pouca manutenção e tem como intuito dispor de durabilidade, exemplos de serviços duráveis: implante dentário, a pintura de uma casa, etc.
Bens não duráveis: já os bens não duráveis, são o oposto dos duráveis, ao contrário dos que duram por um longo período de tempo, estes são utilizados em um curto período de tempo e sua vida útil também é consequentemente curta, exemplos de bens não duráveis, são: sabonetes, cremes dentais e de barbear,alimentos e etc.
Os serviços não duráveis são todos que são propostos e exercidos constantemente, dando assim um retorno para os clientes no curto prazo, exemplos de serviços não duráveis são: cortes de cabelo, serviços de faxina, lavanderia e lavagem de carros.
Sendo assim existe uma diferença nesse direito do consumidor, dependendo do tipo de produto que foi requisitado, para isso foi criado um artigo que estipula os respectivos limites de períodos para que a empresa responsável pelo produto inicie o processo de garantia, este é o artigo 26 do CDC (código de defesa do consumidor):
“Art 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Mas afinal, qual é o principal direito do consumidor de garantia de conserto?
Vício no produto
Algo que deve ser devidamente conceituado, é o termo “vício” no que se diz respeito ao direito do consumidor, para que assim, caso o advogado seja acionado em uma ação contra a empresa responsável do produto, o artigo que estipula essa devida conceituação, assim como os devidos direitos do cliente referente aos casos de vício é o artigo 18:
“Art 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
- 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.”
Garantia contratual
Além da garantia proposta pelo fornecedor, chamada garantia legal, existe a garantia contratual que ao contrário do que muitos pensam, é complementar a garantia estipulada pelo código de defesa do consumidor (legal), onde se é somado 90 dias de garantia a um produto durável, ou seja, um produto cuja garantia é de 12 meses, somando-se esses 90 dias(3 meses), a garantia total fica de 15 meses.
Essa garantia é devidamente respaldada pelo artigo 50:
Art. 50 – A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. “O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações”.
Garantia estendida
Outro tipo de garantia é a estendida, oferecida por alguns fornecedores, essa garantia, como seu próprio nome já indica, estende ainda mais o tempo em que o consumidor tem de respaldo, caso o produto tenha qualquer defeito durante esse período estipulado no contrato.
Algo que deve ser evidenciado é que a garantia ao contrário dos demais tipos, é uma espécie de seguro oferecida pelo fornecedor, isso porque esse modelo é regido pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e dentro da garantia existem três principais tipos:
Garantia estendida original
Essa garantia entra em vigor, a partir do momento em que a garantia legal do fornecedor acaba e esta atribui as mesmas coberturas.
Garantia estendida original ampliada
Esse modelo de garantia, também entra em vigor após o fim da garantia do fornecedor, no entanto, nesta além da contemplação das mesmas coberturas da garantia legal do fornecedor, existem alguns adicionais em relação à garantia inicial.
Garantia estendida reduzida
Assim como as demais, também entra em vigor somente quando a garantia do fornecedor inicial acaba, no entanto, a garantia estendida reduzida não oferece todas as coberturas proporcionadas pela garantia inicial.
Observação importante referente a garantia
Como se pode perceber, existem diversos tipos de garantias e para cada modelo existem diversos direitos em que o consumidor tem direito, mas o que todos os tipos de garantia têm em comum, é que nenhum se responsabiliza por problemas causados por mau uso e sim, se responsabiliza somente por danos oriundos de vícios do produto.
Entenda como o software da Easyjur pode auxiliar um advogado em casos de garantia de conserto
Seja qual for o caso em que o advogado tenha que atuar, uma coisa é feita, será exigido uma grande organização para que se consiga protocolar todos os arquivos necessários para o caso, além de procurar todas as evidências possíveis para auxiliar no sucesso do caso.
E vindo agora para os casos de garantia que envolvem diversos documentos (contratos), desde o fornecedor, ao próprio vendedor, exige uma grande organização por parte do advogado e para lhe ajudar nesses casos, a Easyjur, criou um software que otimiza por completo a sua vida, disponibilizando um espaço na nuvem para que se consiga organizar todos os documentos, faz com que haja integração entre a equipe que está envolvida nos caso, paineis de desenvolvimento de soluções, arquivos otimizados e muito mais.