O Que é a Lei Uniforme de Genebra
A Lei Uniforme de Genebra (LUG) é um tratado internacional aprovado em 1930 que padronizou as regras sobre letras de câmbio e notas promissórias entre os países signatários. O Brasil promulgou a LUG por meio do Decreto nº 57.663/1966, tornando-a parte integrante do ordenamento jurídico nacional e aplicável aos títulos de crédito cambiariformes.
Objetivo da Lei Uniforme de Genebra
O principal objetivo da LUG foi eliminar as divergências legislativas entre países no que se refere aos títulos de crédito, facilitando o comércio internacional e dando segurança jurídica às obrigações cambiais. A uniformidade das regras permite que uma letra de câmbio emitida em um país signatário seja executada em outro com as mesmas garantias jurídicas.
Principais Artigos da Lei Uniforme de Genebra
Requisitos da Letra de Câmbio (Art. 1º)
A LUG exige que a letra de câmbio contenha: a denominação “letra de câmbio”, o mandato puro e simples de pagar determinada quantia, o nome do sacado, época e lugar do pagamento, nome do beneficiário, data e lugar de emissão, e assinatura do sacador. A ausência de qualquer requisito retira o caráter cambial do título.
Endosso (Arts. 11 a 20)
O endosso é o mecanismo de transferência do título. Pode ser em branco ou em preto. O endossante garante o aceite e o pagamento, salvo cláusula em contrário. A LUG admite o endosso-mandato e o endosso-caução (pignoratício).
Aval (Arts. 30 a 32)
O aval é garantia cambial prestada por terceiro (avalista) em favor do devedor. É autônomo e independente da obrigação principal — mesmo que esta seja nula por vício de forma, o aval permanece válido.
Protesto e Ação Cambial (Arts. 44 a 48)
O protesto por falta de pagamento é necessário para exercer o direito de regresso contra endossantes e avalistas. O prazo para protesto é o dia do vencimento ou os dois dias úteis seguintes.
Aplicação Prática nos Escritórios Jurídicos
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