Diversos assuntos que possuem certa relevância e influência na área jurídica começaram a ganhar uma maior atenção nos últimos anos, e dentre os principais, podemos citar o termo “impugnado” e os processos de impugnação, os quais estão se tornando cada vez mais comuns conforme a demanda do mercado jurídico cresce.
Infelizmente, a maior popularidade destes dois termos estão diretamente ligadas a quantidade de dúvidas que toda a população (principalmente brasileira), apresenta em relação aos processos de impugnação, já que na maioria dos casos, a palavra impugnado ocasiona alguns questionamentos e confusões.
Esta situação não pode continuar da maneira que está, já que, caso contrário, pouquíssimas pessoas realmente vão entender o que é impugnado e como funciona um processo de impugnação, ocasionando em ainda mais problemas dentro do mundo jurídico. Para contornar este problema, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar no artigo a seguir todas as principais informações referentes a um processo de impugnação, algo que deve auxiliar todos os advogados, estudantes e indivíduos que possuem algum tipo de dúvidas sobre o assunto no geral.
Mas afinal, o que é um indivíduo impugnado?
Pode-se dizer que a impugnação pode ser entendida de uma forma mais ampla quando analisamos os seus sinônimos, algo que não basta dentro da área jurídica, entretanto, que realmente ajuda e faz grande diferença. Dentre os inúmeros sinônimos que esta palavra apresenta, decerto a refutação, contestação, contradição e até mesmo oposição são alguns dos que mais se encaixam e realmente fazem algum sentido.
Todas estas palavras buscam se referir diretamente a algum tipo de atividade reativa, ou seja, aquela que busca enfrentar algo que já aconteceu ou que foi vivenciado pelo indivíduo em algum momento anterior.
Tendo isso em mente, podemos começar a nos aprofundar um pouco mais na impugnação dentro da área jurídica. Quando falamos sobre um processo de impugnação, estamos dizendo que é um processo que busca determinar uma discordância em relação aos itens apresentados pela outra parte (parte contrária ou parte impugnado). Estes itens podem se resumir a documentos, provas e até mesmo valores e demais manifestações expressas.
A diferença de outras manifestações de contrariedade
Dentro do mundo jurídico, podemos encontrar uma grande diversidade de termos que se assemelham muito com a impugnação, os quais ocasionam no desenvolvimento de maiores dúvidas. Um grande exemplo destes termos, é a contestação e até mesmo a réplica, já que os mesmos também apresentam um sentido de oposição.
Entretanto, a contestação se refere diretamente ao momento em que o requerido pode falar e mostrar os seus contrapontos ao que foi mostrado na petição inicial, logo, fazendo uma resistência contra a pretensão do autor. Tendo isso em mente, também devemos citar que o autor pode se opor a contestação do indivíduo, fazendo assim, uma réplica, podendo ser apresentada das seguintes formas:
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Total controvérsia;
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Parcial controvérsia;
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Matéria não controvertida.
Sabendo disso, podemos dizer que o processo de impugnação e o termo “impugnado” são completamente diferentes dos termos citados acima. A primeira diferença está em seu momento de utilização, já que a mesma pode ser utilizada em qualquer momento que seja julgado necessário.
Tanto o advogado de defesa quanto o advogado de acusação podem e devem (de acordo com a situação), impugnar um determinado documento, prova, argumento ou manifestação da outra parte que não apresente alguma concordância para o cliente.
Meios autônomos de impugnação
Para finalizar este artigo com chave de ouro, resolvemos fazer uma breve separação dos meios autônomos impugnativos, já que a cada dia que passa, mais e mais pessoas desenvolvem o sonho de se tornarem autônomos, ou seja, de iniciarem o seu próprio negócio. Por isso, tal conhecimento pode fazer uma grande diferença dependendo da situação em que o autônomo adentre. Existem 6 tipos de divisões que se referem aos meios autônomos de impugnação, sendo eles:
- Ação rescisória: busca a anulação de uma determinada sentença;
- Embargos de terceiro: busca livrar a constrição judicial dos bens apreendidos durante o processo;
- Habeas data: proporciona ao cidadão o seu livre acesso às informações de órgãos públicos do seu próprio respeito;
- Reclamação: busca preservar a competência de tribunais superiores, além de garantir a autoridade das suas decisões;
- Habeas corpus: busca garantir a liberdade de locomoção;
Mandado de segurança: por fim, este tipo de impugnado busca entregar proteção contra qualquer tipo de violação ou ameaça de violação sobre um direito líquido e certo.