Pode-se dizer que, a cada dia que passa, mais e mais trabalhadores vão atrás de saber dos seus direitos e garantias enquanto possuem um contrato assegurado pela CLT, e dentre as principais pesquisas que podem ser notadas, está a homologação trabalhista, algo que nós da equipe EasyJur resolvemos explicar no artigo abaixo.
Mas afinal, o que é homologação?
Antes de tudo, devemos começar explicando o conceito e a definição de homologação, para que assim, você consiga criar uma boa, sólida e ampla base de conhecimentos básicos referentes ao assunto, e consequentemente, possa se aprofundar sem desenvolver dúvidas referentes aos conceitos iniciais do mesmo.
De maneira geral, podemos definir a homologação, como o ato de homologar, algo que está diretamente relacionado com a comprovação de um ato ou atividade oficial. Desde suas origens, a homologação é relacionada e está diretamente ligada com a área jurídica, e costuma ser utilizada em determinadas situações, como por exemplo: durante auditorias para a confirmação de validação de erros que foram identificados durante um determinado processo.
Se você se atentou ao conceito, de certo deve ter notado que a homologação possui uma explicação básica, entretanto, que pode ocasionar confusões. Ainda vale dizer que este termo também pode ser utilizado em diferentes setores, não somente durante procedimentos jurídicos. Alguns exemplos de circunstâncias em que este ato pode ser utilizado e observado são:
- Após a confirmação de um pedido de demissão de uma empresa;
- Em concursos públicos;
- Em auditorias (como já foi citado);
- Em licitações;
- Entre outros.
Homologação em contratos de trabalho
Contudo, mesmo que apresente a possibilidade de ser utilizado em diferentes setores e circunstâncias, é um fato que a homologação acaba sendo uma maior participação em meio aos contratos de trabalho, e pensando nisso, neste artigo resolvemos focar exclusivamente nesta circunstância.
Denominada como homologação trabalhista, podemos dizer que tal termo se refere diretamente ao ato feito para autenticar e confirmar todos os trâmites que foram realizados durante a demissão de um determinado trabalhador de uma empresa. Estes trâmites acabam incluindo as verbas rescisórias e até mesmo o desligamento definitivo do profissional, algo que deve seguir as vigências e exigências que as leis trabalhistas (CLT) preveem e asseguram.
Algo que não podemos esquecer de citar, é que somente trabalhadores contratados através do regime CLT, ou seja, que apresentam carteira de trabalho assinada, possuem a homologação como uma obrigatoriedade. Além de tal contrato, também é uma exigência que o trabalhador tenha apresentado pelo menos 1 ano de serviço, algo que está descrito nas próprias regras da CLT.
Prazo para a realização da homologação
Um ponto que tende a ocasionar o desenvolvimento de inúmeras dúvidas por parte dos indivíduos que buscam saber o que é a homologação, é em relação ao prazo para a realização da mesma.
Contudo, vale dizer que não existe qualquer prazo fixo para que a homologação seja feita, já que a única exigência que a lei prevê em relação a homologação, é que a mesma deve, obrigatoriamente, quitar todas as pendências com as verbas rescisórias ainda no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, algo que pode ser observado na própria CLT, mais precisamente em seu artigo 477.
Caso este prazo não seja cumprido, a empresa acabará tendo que arcar com o pagamento de uma multa, a qual será direcionada diretamente para o funcionário que acabou saindo prejudicado com tal atraso.
Conheça as regras trabalhistas que acercam da homologação de contrato
Para finalizarmos com chave de ouro, resolvemos falar sobre as regras trabalhistas que acercam da homologação de contrato. De maneira geral, estas dizem apenas que as indenizações previstas devem ser pagas, no máximo, em dez dias após a confirmação do pedido de demissão e do aviso prévio. Também é importante citarmos as verbas que apontam a obrigatoriedade do pagamento, as quais podem variar de acordo com o tipo de demissão, mas que costumam ser:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- Saldo do FGTS;
- Saldo do 13º salário (proporcional aos meses trabalhados no ano);
- Férias (as vencidas, caso existam, e também as proporcionais) e o acréscimo de 1/3 do saldo.