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quitação de dívidas

Entenda a lei que assegura a carta de quitação de débitos

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Por Danielle Fontoura

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No Brasil, mais da metade da população está endividada, e principalmente, as dívidas estão vinculadas às instituições financeiras. Isso acontece devido à inflação crescente no país, onde o preço dos produtos aumenta consideravelmente, enquanto que o salário mínimo não acompanha esse crescimento, o que faz que muitas famílias, em busca de seus sonhos, recorram a financiamentos, empréstimos, consignados, entre outros diversos tipos de dívidas de longo prazo.

Porém, apesar das dívidas fazerem parte da maior parcela da população brasileira, é possível que diversas pessoas consigam quitar suas dívidas, e mesmo assim, pode haver algum erro ou ilegalidade por parte das instituições financeiras que possam lesar o consumidor. Por conta disso, entenda mais sobre o direito do consumidor com a carta de quitação de débitos para poder garantir justiça e dignidade para as pessoas.

 

Mas afinal, o que é a carta de quitação de débitos?

Fundamentada pela lei 12.007 de 29 de julho de 2009, a Carta de Declaração Anual de Quitação é uma obrigatoriedade. Ela diz que todas as empresas prestadoras de serviços ao final de cada ano, deverão enviar a carta até o fim de março do ano subsequente, com a finalidade de substituir os comprovantes acumulados no decorrer do ano por apenas um único comprovante de quitação.

Entretanto, se o consumidor não estiver quite até março do ano subsequente com todos os vencimentos de referência e anos anteriores, a carta não será emitida, e a emissão desta ocorrerá no mês subsequente a sua liquidação efetiva.

Boletos acumulados no decorrer dos anos podem causar transtornos para muita gente. Por quanto tempo guardar as faturas e os comprovantes de pagamento, é dúvida recorrente, pois em algum momento pode ser necessário usá-los para comprovar o pagamento de alguma conta.

 

O que é a carta de quitação de débitos emitida pelo banco ou instituição financeira?

A Carta de Quitação de Débitos é um documento emitido pelo banco ou instituição financeira que emprestou dinheiro para o consumidor, ou seja, que lhe concedeu um crédito para comprar um imóvel, veículo, comércio, atestando ali que a dívida está quitada.

 

É muito importante pedir ao banco este documento ao quitar um financiamento imobiliário e, uma vez com ele em mãos, levar ao Cartório de Registro de Imóveis para retirar a alienação do imóvel, liberando assim a Alienação Fiduciária.

 

Porém, também era muito comum que esse recibo demorasse um longo tempo para ser emitido. Até que os débitos recebessem a devida baixa, os clientes ficavam relativamente presos à instituição. Para resolver esse problema, em junho de 2016 foi sancionada uma lei que trata do prazo para a emissão a partir dos bancos.

 

Conheça mais sobre a lei nº 13.294/16

A lei nº 13.294/16 foi aprovada pelo presidente Michel Temer em junho de 2016 e tem como objetivo obrigar as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a fazerem a emissão de quitação de dívidas dentro de um período de 10 dias. De acordo com a lei, as instituições devem emitir o recibo de quitação de dívidas de qualquer natureza em até 10 dias úteis, a partir do momento que o consumidor fizer o requerimento.

 

Certamente, é necessária que haja a comprovação da quitação integral do valor devido, o que pode ser feito pelo próprio banco ou instituição financeira ou mediante a apresentação de comprovantes pela parte interessada. Uma vez que haja o reconhecimento da liquidação de valores, a instituição financeira passa a ser obrigada a fazer a emissão dentro do prazo estabelecido pela lei.

 

A lei foi aprovada sem modificações, exceto pelo artigo 2º, que trata das punições como advertência ou multa no caso de descumprimento da lei. Segundo o Poder Executivo, essa é uma tratativa que deve ser limitada à lei nº 4.595/64, que fala do próprio SFN e suas respectivas regras.

 

Apesar da lei não delimitar quais são os débitos liquidados que têm direito a essa emissão, há algumas exceções nessa lei, como no termo de quitação que pode ser fornecido em até 30 dias a partir do momento em que a dívida for reconhecida como liquidada pelo banco ou instituição financeira. Outras exceções incluem quando há uma determinação legal a respeito dos procedimentos e prazos específicos. Nesse caso, ainda é parte da obrigação da instituição financeira oferecer um protocolo de resposta enumerando a base legal para que o requerimento não seja atendido dentro do prazo de 10 dias. Em qualquer outra situação não prevista, por outro lado, a lei deve ser cumprida por todas as instituições.

 

O que é necessário para a emissão da carta de quitação de débitos?

O consumidor precisa seguir um curto procedimento para receber a emissão da carta. Dentre as etapas, estão as seguintes:

 

Solicitação do recibo

Uma vez que a dívida esteja inteiramente quitada, a parte interessada deve entrar em contato com a instituição financeira para tratar da emissão deste recibo. É comum que o atendimento das instituições conte com a opção de emissão do recibo de débitos, a qual deve ser escolhida pela parte. Nesse momento, o consumidor deverá se referir a qual débito ele deseja a quitação. Caso tenha mais de um débito quitado, o ideal é fazer um procedimento individual para cada um dos débitos.

 

Comprovação da liquidação de débitos

Para que o recibo possa ser emitido, será necessário comprovar a liquidação de todos os débitos. O caminho mais fácil para conseguir isso é se a parte interessada, ou seja, o consumidor apresentar comprovantes de pagamento em relação à dívida. No caso de um empréstimo, por exemplo, pode ser vantajoso apresentar extratos e comprovantes de pagamento.

Caso a parte interessada não possua todos os comprovantes, é necessário aguardar uma avaliação por parte da própria instituição. O tempo a ser aguardado varia dependendo da complexidade da operação, se houve algum problema com os pagamentos e também com o porte da instituição.

 

Emissão do recibo

Uma vez que a liquidação de débitos seja comprovada, a instituição financeira enviará, em forma de documento, o recibo em até 10 dias úteis para a parte interessada. Nesse documento, será afirmado que o cliente em questão não possui débitos restantes acerca de determinada operação financeira.

 

E se o prazo não for cumprido segundo o que está previsto na lei?

Caso o prazo de 10 dias úteis não seja cumprido, a parte interessada deve buscar os seus direitos apoiando-se justamente na lei recentemente aprovada. É possível acionar suas garantias como consumidor graças ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a instituição será obrigada a reparar imediatamente a questão, emitindo a quitação. Se não houver acordo e ainda assim a emissão não for feita é possível buscar as vias judiciais.

recibo de documentação

A importância do recibo da Carta de Quitação de Débitos 

O recibo de quitação é importante, em primeiro lugar, porque auxilia a comprovar a situação de bom pagador do consumidor. Com esse recibo, ele consegue comprovar que tem condições de fazer determinados pagamentos e que cumpre com as suas responsabilidades e obrigações. Um recibo do tipo pode ajudar, por exemplo, o cliente a conseguir um financiamento para o seu próprio negócio ou um empréstimo específico que necessite de um score alto.

Além disso, este recibo é uma ferramenta para a própria segurança do consumidor. Por se tratar de um documento oficial emitido pela instituição financeira, o cliente deixa de ter qualquer tipo de obrigação de pagamento com a instituição a partir do momento em que ele é emitido. Isso evita cobranças duplicadas ou que permanecem a acontecer mesmo quando o cliente já quitou o seu saldo das dívidas.

A lei para recibo de quitação de débito trata que as instituições financeiras são obrigadas a fazer a emissão do recibo em até 10 dias úteis. As únicas exceções são para os financiamentos e outras operações que tenham determinações legais estabelecidas. Com isso, aumenta-se a qualidade do serviço prestado após os débitos, e também há mais segurança para os clientes que eliminam suas dívidas.

Que outras empresas podem emitir a carta de quitação de débitos?

Concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores que são obrigados a garantir o direito do consumidor com a carta de quitação de débitos e enviar a declaração ao cliente. No âmbito público, esta lei determina a declaração de quitação anual de débitos para empreendimentos ligados a empresas prestadoras de serviços públicos que detém concessão e permissão pública para execução de seus serviços.

Também não há distinção pelo porte da empresa, devendo qualquer empresa cumprir o que determina a Lei. No âmbito privado muitas microempresas e até mesmo os Microempreendedores Individuais descumprem a previsão legal por falta de divulgação desta informação e podem até sofrer sanções conforme anotações em seus contratos de prestação de serviços ou pelo próprio CDC. Ressalte-se que as empresas são responsáveis pelo cadastro de seus clientes não cabendo a desculpa futura de falta de dados para a emissão e encaminhamento da declaração ao endereço correto do cliente, salvo verificado que o cliente não comunicou uma mudança de endereço etc.

 

Como um software pode auxiliar o advogado a garantir justiça para os clientes?

Ao perder tempo com rotinas administrativas e tarefas repetitivas, o advogado pode não dar foco total no caso e auxiliar o cliente do jeito que gostaria, deixando assim de garantir o direito do consumidor com a carta de quitação de débitos, por exemplo. Por isso, utilizar um software que possua agilidade, flexibilidade e autonomia como o da Easyjur, ajuda o advogado a trabalhar da melhor forma para atender aos interesses do consumidor.

 

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