O transporte escolar é um serviço de transporte coletivo privado com a função de transportar crianças e jovens estudantes de suas casas até as escolas. O serviço pode ser uma boa opção em casos onde os pais não podem levar seus filhos ao colégio por falta de tempo ou qualquer outro motivo que os impeça de levá-los ao colégio.
Tanto o veículo como o motorista devem estar credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Esse é o primeiro passo a ser tomado na hora de escolher o transporte escolar, visto que existem muitos serviços prestados de forma clandestina. É recomendável também, procurar referências na escola e com outros pais em relação a um bom prestador desse tipo de serviço. O transporte escolar é prestado por autônomos, empresas ou escolas. Mesmo se a escola possuir algum tipo de convênio com algum prestador do serviço, os pais não são obrigados a escolher o mesmo, tendo o direito de optar por qualquer outro.
Vale ressaltar que, se o transporte escolar é indicado pela própria escola onde a criança estuda, o dono do transporte também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária no art. 7º do CDC como forma de assegurar o direito do consumidor no transporte escolar.
- Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Questão mais controversa a respeito dos transportes escolares
A questão que provoca mais dúvidas nos pais é a respeito da legalidade da cobrança da mensalidade do transporte escolar durante as férias ou recesso nos meses de julho e dezembro. De maneira similar às cobranças pelas instituições de ensino, a cobrança da mensalidade do transporte escolar está dentro da legalidade desde que informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor.
Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade. Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente e de maneira comprovada.
Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola.
Antes de contratar um serviço de transporte escolar, é preciso estar atento e fazer uma busca minuciosa nos detalhes do contrato, além de guardar os comprovantes do serviço realizado, para que assim, o direito do consumidor no transporte escolar seja concretizado.
- O consumidor precisa verificar se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- Solicitar também o número da licença do condutor e consultar no Departamento de Transportes Públicos da cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular;
- O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de vidros;
- Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável também.
Transporte escolar que esqueceu a criança na van
O papel na prestação de serviço do transportador do veículo escolar é levar a criança de sua residência até o colégio. Caso ocorra algum evento que poderia ser evitado pelo transportador é caracterizado como falha na prestação de serviços, o que está disposto no art. 14 do CDC.
- Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
- 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
- 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
O ato de falha na prestação de serviço neste caso configura como imperícia a circunstância de não haver nenhum controle das crianças que são entregues, caracterizando assim, como ato ilícito. Portanto é passível de indenização por danos morais
Cancelamento do contrato de prestação de serviços: direitos do consumidor no transporte escolar
Após a assinatura do contrato, pode ser uma decisão complexa optar pelo cancelamento da prestação de serviços, especialmente quando há cláusulas de fidelidade ou multas rescisórias. Entretanto, o CDC estabelece condições em situações específicas onde o consumidor possui o direito de rescindir o contrato e permite evitar a obrigação de pagar multa.
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Baixa Qualidade do Serviço ou Produto
Uma das situações mais comuns que permitem ao consumidor cancelar um contrato sem a decorrência de multa é quando o serviço contratado ou o produto adquirido não atende à qualidade prometida no contrato. Isso significa que se a empresa não está cumprindo suas obrigações em termos de qualidade, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato. Por exemplo, se ao contratar uma empresa de serviço de piscina para manter a piscina em excelente estado e, apesar de pagar regularmente, o serviço é inadequado e a piscina continua a deteriorar-se, há bases legais para solicitar o cancelamento do contrato sem pagar multa.
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Não Entrega do Serviço ou Produto Contratado
Outra situação que justifica o cancelamento sem multa é a não entrega do serviço ou produto conforme acordado no contrato. Se a empresa não está cumprindo com suas obrigações de fornecer o que foi contratado, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato. Por exemplo, quando há o não cumprimento do prazo ou a não entrega de algo previamente solicitado, assim, se torna possível solicitar o cancelamento do contrato sem pagar multa.
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Vício Oculto
O CDC também protege os consumidores em casos de vícios ocultos, que são defeitos não aparentes no produto ou serviço no momento da compra. Se o consumidor descobrir um vício oculto após a contratação do serviço e ele afetar significativamente sua utilidade, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato sem multa.
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Falta de Informação Adequada
Se a empresa não forneceu informações adequadas e claras sobre os termos do contrato, incluindo cláusulas de fidelidade e multas rescisórias, o consumidor pode argumentar que não estava devidamente informado e ciente no momento da contratação. Nesse caso, o cancelamento sem multa pode ser justificado com base na falta de transparência da empresa.
É importante lembrar que, em qualquer uma dessas situações, documentar cuidadosamente a falta de qualidade, a não entrega do serviço ou produto, ou qualquer outro problema é fundamental para respaldar sua solicitação de cancelamento. Manter registros detalhados, como fotos, mensagens de comunicação e recibos, fortalecerá sua posição caso seja necessário recorrer ao sistema judicial.
Em resumo, o CDC oferece proteções substanciais aos consumidores quando se trata de cancelar contratos de prestação de serviços. Se houver problemas relacionados à qualidade, entrega ou transparência contratual, é fundamental estar ciente do direito do consumidor no transporte escolar e agir em conformidade para evitar multas rescisórias indevidas.
É importante salientar que situações como a impossibilidade de pagamento devido a demissão do emprego ou doenças não são, por si só, motivos para o cancelamento do contrato sem o pagamento de multa. A menos que tais condições estejam previamente estabelecidas no contrato, o consumidor é geralmente obrigado a cumprir as obrigações contratuais.
Portanto, é fundamental que os consumidores prestem muita atenção antes de assinar um contrato, avaliando se o desconto oferecido compensa a cláusula de fidelidade e se todas as condições estão claras no contrato.
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