Não é novidade para ninguém a grande diversidade de direitos que visam os consumidores brasileiros que existem na atualidade. A legislação se preocupa em desenvolver um país justo e seguro para todos, e assim, os consumidores conseguem usufruir de distintas garantias bem significativas. Contudo, também não podemos negar o fato de que a grande maioria da população brasileira ainda desconhece a maior parte dos seus direitos, e como consequência, acabam desenvolvendo dúvidas relacionadas aos mesmos, como por exemplo, como funcionam os direitos do consumidor sobre carnes.
Infelizmente, por se tratar de um assunto que se relaciona diretamente com o mundo e mercado jurídico, a grande maioria dos artigos e plataformas que explicam a fundo os direitos do consumidor em relação a carnes acabam apresentando uma grande concentração da linguagem jurídica, e como consequência, os indivíduos que apresentam dúvidas não conseguem solucioná-las de maneira rápida e prática.
Visando este problema, e com o objetivo de dar um fim ao mesmo de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver e disponibilizar este artigo por conta própria. Mais abaixo você conseguirá observar todas as principais informações relacionadas aos direitos do consumidor sobre carnes, e por isso, recomendamos que você se atente ao máximo no mesmo.
Mas afinal, para que servem os direitos do consumidor sobre carnes?
Há alguns anos, a venda de carnes em açougues e mercados acabou se tornando um tópico que gera muitas discussões e reclamações por parte dos consumidores, levando em consideração que certa parte dos estabelecimentos não oferecem qualquer tipo de segurança ou garantia em relação à qualidade e tratamento das carnes comercializadas.
Com o crescimento destes problemas, a própria legislação brasileira acabou desenvolvendo alguns parágrafos para evitar que os consumidores brasileiros saiam prejudicados. Com isso, na atualidade podemos contar com os direitos do consumidor sobre carnes. Infelizmente, mesmo com a existência destas regras e legislações, vale dizer que ainda existem estabelecimentos comerciais que vão contra a legislação.
A partir disso, é recomendado que todos os consumidores brasileiros conheçam a fundo os seus direitos, para assim, saberem como reagir ao se depararem com um estabelecimento que não cumpre com os direitos do consumidor sobre carnes, evitando maiores problemas ao consumir carnes de qualidade duvidosa.
Conheça os principais direitos do consumidor sobre carnes
Como citado acima, os consumidores brasileiros apresentam alguns direitos e garantias que visam protegê-los contra qualquer tipo de compra de carnes que apresentam uma qualidade duvidosa, contudo, para conseguir se manter seguro, é fundamental que você conheça tais direitos.
Bom, é válido dizer que, em todo e qualquer caso, o consumidor possui o direito de decidir a quantidade de carne que pretende comprar e levar para casa, podendo variar de apenas meio quilo, ou até mesmo a peça inteira. Ao informar a quantidade pretendida, o atendente deverá pesar somente a quantidade de carne que foi solicitada pelo cliente em questão.
Existem casos em que o peso acaba ultrapassando a quantidade solicitada pelo cliente, e nestes casos, ao contrário do que muitos pensam, o cliente não possui a obrigação de levar mais do que foi pedido. Esta regra não se encaixa em apenas uma situação: quando a peça solicitada é previamente embalada e vendida a vácuo ou até mesmo que é dividida em bandejas.
É completamente proibido a venda de carnes que apresentam sebo ou pelancas, já que tais partes são impróprias para o consumo humano. Assim, todas as carnes vendidas devem ser limpas, totalmente prontas para o consumo, apresentando uma data de validade e até mesmo uma identificação.
Os estabelecimentos também possuem a exigência de vender as carnes com nota fiscal, para assim, formalizar o processo de possíveis reclamações. O consumidor deverá ficar atento com carnes e pescados contaminados e também ao carimbo de inspeção federal, e no caso de qualquer irregularidade, o mesmo poderá recorrer.
Conheça a legislação por trás dos direitos do consumidor sobre carnes
Por fim, mas não menos importante, para garantir que você compreendeu todos os principais direitos do consumidor sobre carnes, nossa equipe decidiu trazer uma breve citação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o qual você deverá compreender após absorver todas as informações citadas neste artigo.
“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
- a) por iniciativa direta;
- b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
- c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
- d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
- 1° (Vetado).
- 2º (Vetado).
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados…”
Assim, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as informações relacionadas aos direitos do consumidor sobre carnes.