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Direito do consumidor estorno de débito: Conheça todos os seus direitos em relação ao estorno!

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Por Danielle Fontoura

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Todo e qualquer consumidor deve conhecer o direito do consumidor estorno de débito, já que, quando enfrentamos problemas ou acontecem imprevistos após a compra de um determinado produto ou serviço, o estorno é o processo responsável por nos garantir o recebimento do nosso dinheiro de volta. Pensando nisso, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver e disponibilizar este artigo, para que assim, os profissionais da área possam se preparar para guiar e passar informações claras e diretas para os seus clientes.

Mas afinal, o que é estorno? 

Antes de tudo, é de extrema importância explicarmos o conceito e definição por trás do estorno, para que assim, você possa entender completamente os conceitos básicos por trás do direito do consumidor estorno de débito, e consequente, terá maiores dificuldades quando nos aprofundarmos no assunto.

Bom, é possível definir o estorno como um processo de reembolso, o qual devolve todo o valor pago pelo consumidor em uma determinada transação de comércio. Ao contrário do que muitos pensam, o estorno é realizado com PIX, cartão de débito, cartão de crédito e todas as demais formas de pagamento que são aceitos pelo estabelecimento em questão.

O estorno é um processo essencial e extremamente importante para garantir total segurança, credibilidade e confiança aos consumidores em meio às suas transações. De primeiro momento pode não parecer, mas o estorno auxilia a resolver diversos problemas, e ainda assim, garante que o valor pago pelo consumidor será totalmente reembolsado, de forma justa, rápida e eficiente.

 

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Requisitos para a solicitação de estorno

Como você notou mais acima, o estorno se trata de um processo extremamente importante para os consumidores, e por isso, todos devem conhecer o direito do consumidor estorno de débito

É válido ressaltar que existem algumas condições e requisitos para um estorno ser solicitado e devidamente aceito. De acordo com a nossa legislação, estes requisitos são:

  • Quando existe um problema com o produto ou serviço adquirido; 
  • Quando ocorre um erro na transação; 
  • Quando há cobranças indevidas; 
  • Quando chega fora do prazo estimado (somente para compras online); 

E como o estorno de débito funciona?

Existem diversos tipos de estorno, os quais são classificados de acordo com a forma de pagamento utilizada pelo consumidor no momento em que o mesmo fez a compra do produto ou serviço. Para que você possa compreender o direito do consumidor estorno de débito por completo, resolvemos explicar este tipo de estorno de forma separada e com maiores detalhes.

Bom, existe um processo padrão para a realização de um estorno de débito. De maneira geral, assim que o consumidor solicita o estorno ao lojista ou ao estabelecimento, é realizada uma análise para a libertação do mesmo. Após esta análise, e com a liberação sendo aceita, o dinheiro é devolvido diretamente na conta corrente do consumidor, a qual está atrelada ao cartão de débito utilizado.

Para aqueles que não conhecem, existe um prazo máximo para o estorno de débito acontecer, o qual está marcado com 30 dias após a solicitação. Contudo, este prazo pode sofrer alterações de acordo com a análise do lojista e até mesmo com as regras do emissor do cartão.

Direito do consumidor estorno de débito: Conheça o CDC

Após observar todas as informações citadas até o momento, de certo você deve ter notado o quão importante os direitos do consumidor são para todos os cidadãos brasileiros, inclusive aqueles que são consumidores em 100% do tempo (ou seja, que não possuem uma empresa ou negócio que realiza a comercialização de produtos ou serviços).

Contudo, também não podemos negar o fato de que é impossível comentarmos sobre todos os pontos importantes do direito do consumidor estorno de débito em um único artigo de pouca extensão, e para não lhe deixar com dúvidas, nossa equipe julgou ser fundamental trazer uma breve citação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a qual deverá servir como incentivo para que você finalize a leitura deste código posteriormente.

O CDC é a principal legislação responsável por prever e regulamentar o direito do consumidor estorno de débito, entre diversos outros direitos e garantias que visam o consumidor, e por isso, é uma legislação que todos nós devemos conhecer!

“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

 

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

  • 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

 

  • 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:     (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

 

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

 

II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

 

  1. a) por iniciativa direta;

 

  1. b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

 

  1. c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

 

  1. d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

 

III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

 

IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

 

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

 

VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

 

VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;

 

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

 

IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

 

X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

 

Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

 

I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

 

II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

 

III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

 

IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

 

V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

 

VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

 

VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

 

  • 1° (Vetado).

 

  • 2º (Vetado).

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

 

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

 

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;     (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

 

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

 

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

 

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

 

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências…”

Com isso, finalmente podemos afirmar de uma vez por todas que você já esta um pouco mais preparado para conseguir passar informações relacionadas ao direito do consumidor e sobre a legislação brasileira relacionada aos consumidores para seus clientes, e consequentemente, já sabe também como funciona o direito do consumidor estorno de débito.

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