Como você já deve saber, todo o mercado funciona de forma extremamente dinâmica, algo que pode ser observado quando acompanhamos a inflação de mês em mês, ou até mesmo de ano em ano. Um grande exemplo é o ano de 2020, que marcou uma inflação máxima de 4,52%, enquanto em 2022 foi possível observar números que ultrapassam os 11%. Com isso, é fundamental que toda a população brasileira conheça o direito do consumidor aumento de preço, para assim, evitar preços abusivos, os quais prejudicam milhares de pessoas todos os dias.
Infelizmente, quando falamos sobre inflação e preços abusivos, pouquíssimas pessoas realmente possuem conhecimentos significativos e amplos. Na grande realidade, a grande maioria dos brasileiros possuem dúvidas ligadas a este tópico, porém, as plataformas e fontes que fornecem informações relacionadas ao direito do consumidor aumento de preço acabam apresentando grande concentração de linguagem jurídica, e como consequência, toda a população brasileira (principalmente aqueles que não participam do mundo jurídico ativamente) acaba criando ainda mais dúvidas, ao invés de solucioná-las.
Para contornar esta situação de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos desenvolver e disponibilizar gratuitamente este artigo, onde separamos todas as principais informações referentes ao direito do consumidor aumento de preço. Sendo assim, recomendamos que você se atente ao máximo em todo o decorrer do artigo abaixo.
Mas afinal, o que é inflação?
Antes de tudo, é de extrema importância explicarmos o conceito e definição por trás da inflação, para que assim, você possa desenvolver uma base ampla e sólida de informações sobre o assunto, a qual possibilitará com que nos aprofundamos no mesmo, até chegar no tópico relacionado ao direito do consumidor aumento de preço.
Sendo assim, podemos dizer que a inflação representa o aumento dos preços de produtos e serviços, e assim, é calculada a partir do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a qual é considerada como a base do sistema de metas para a inflação em si.
O aumento nos preços que é apresentado pela própria inflação também acaba implicando na diminuição do poder de compra da nossa moeda, o real. Ou seja, quando a inflação está alta, a nossa moeda perde valor, dificultando a compra de itens básicos, como por exemplo: energia, combustível, alimentos, e por aí vai.
Entenda o que aumenta a inflação
Uma das principais dúvidas apresentadas pela população brasileira na atualidade, é em relação aos fatores que levam a inflação aumentar, e pensando nisso, separamos os motivos que mais se destacam nos dias atuais, sendo eles:
- Aumento dos custos de produção;
- Aumento da demanda;
- Diminuição da taxa de juros;
- Emissão de papel-moeda;
- Entre outros.
Direito do consumidor aumento de preço: O que é um preço abusivo?
É fundamental que você compreenda o conceito por trás da expressão “preço abusivo”, para que assim, você possa visualizar o que o CDC diz em relação a estes preços para os consumidores posteriormente.
A inflação deve se tornar uma das principais preocupações para todos os consumidores, já que é esta taxa que visa definir o preço de todos os bens que compramos, e até mesmo o nosso poder de compra. Contudo, também é fundamental nos atentarmos aos preços abusivos, os quais costumam se tornar uma realidade nos períodos de hiperinflação.
É normal os preços subirem quando a demanda por um produto ou serviço aumenta, contudo, alguns fornecedores e comerciantes buscam se aproveitar desses momentos para abusar financeiramente dos consumidores, aumentando de maneira absurda os preços.
Entenda o que o CDC diz em relação aos preços abusivos
Quando vamos observar o Código de Defesa do Consumidor de perto, podemos notar que o mesmo se refere a um grande conjunto de normas e regras que estabelecem o funcionamento da relação entre fornecedores e consumidores, deixando tais relações mais justas e seguras para ambos os lados.
Em outras palavras, este código também possui o dever de proteger os consumidores dos preços abusivos, e para isso, outros órgãos (como o Procon) realizam fiscalizações rotineiras, buscando por preços que não correspondem com a inflação atual.
Entenda o Código de Defesa do Consumidor
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e assim, realmente garantir que você está por dentro de tudo que é necessário para compreender o direito do consumidor aumento de preço, resolvemos trazer este tópico, onde mostraremos uma breve citação do CDC (Código de Defesa do Consumidor, a principal legislação que prevê e regulamenta os direitos dos consumidores, e consequentemente, também é a legislação que fala sobre os preços abusivos para os consumidores.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
- a) por iniciativa direta;
- b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
- c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
- d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III – criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços…”
Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais informações que são necessárias para compreender o direito do consumidor aumento de preço.