Dentre todos os conceitos que constituem e formam o vasto mundo de direito, de certo a culpabilidade direito penal é um dos que mais ocasionam e geram dúvidas em todos os cidadãos brasileiros, inclusive nos estudantes de direito e até mesmo em novos profissionais que finalizaram a sua graduação há pouco tempo, e por isso, ainda apresentando algumas dúvidas básicas relacionadas à área.
Infelizmente, mesmo sendo uma dúvida extremamente recorrente, não podemos dizer que a resposta referente a mesma pode ser encontrada com facilidade, já que, mesmo com o grande avanço da internet e das plataformas que estão presentes na mesma, ainda é uma tarefa extremamente difícil encontrar uma alternativa que oferece informações seguras e verdadeiras sobre a área de direito dentro do Brasil, um problema extremamente grave, e que acaba prejudicando aqueles que apresentam dúvidas, como por exemplo, o significado de culpabilidade direito penal.
Tendo isso em mente, e com o objetivo de dar um fim a este problema de uma vez por todas, nós da equipe EasyJur resolvemos separar e disponibilizar por conta própria todas as principais informações que estão por trás da culpabilidade direito penal, algo que poderá ser observado no decorrer do artigo a seguir, e por isso, é recomendado que você se atente ao máximo no mesmo.
Conceito de culpabilidade no geral
Com isso, para iniciarmos este artigo da melhor maneira possível, e assim, garantir que você realmente conseguirá entender de uma vez por todas o que é a culpabilidade direito penal conforme nos aprofundamos no artigo, iremos explicar o conceito de culpabilidade no geral, não focando explicitamente no direito penal, para que assim, você não tenha maiores dúvidas ou questionamentos, algo que acontece com grande frequência quando os conceitos mais básicos não são explicados de forma detalhada.
Bom, podemos definir a culpabilidade como um elemento integrante do conceito definidor de uma infração penal, ou seja, mesmo quando não nos referimos ao direito penal, se torna quase que impossível explicarmos o conceito de culpabilidade sem citar a área. Ainda podemos complementar que a culpabilidade consegue se relacionar diretamente com os motivos e objetivos que estão subjetivos por parte do agente que acabou praticando determinada conduta classificada como ilegal.
Mas afinal, o que é culpabilidade direito penal
Agora sim podemos nos aprofundar um pouco mais, e consequentemente, nos referir diretamente à culpabilidade direito penal. Quando falamos sobre esta expressão, estamos nos referindo diretamente ao juízo que será feito sobre a reprovabilidade da conduta do agente, levando em consideração diretamente as suas circunstâncias pessoais, como por exemplo, a capacidade.
Não somente isso, também devemos citar que a culpabilidade direito penal vai completamente ao contrário do fato típico e da ilicitude, os quais buscam focar no fato em si (e apenas), a culpabilidade na grande realidade utiliza o agente como seu objetivo principal.
Código Penal
Para que você possa entender a culpabilidade direito penal ainda melhor, é fundamental que desenvolva primeiramente uma ampla e sólida base de conhecimentos referentes ao nosso sistema penal, e consequentemente, sobre o Código Penal, já que a mesma se trata da principal legislação que possibilita a existência e execução de tal culpabilidade.
Infelizmente, mesmo sendo um hábito de extrema importância, podemos afirmar que pouquíssimas pessoas, inclusive estudantes de direito, realmente possuem o costume de lerem as legislações diretamente durante os estudos, e por isso, acabam tendo sérios problemas quando as provas e concursos fazem citações sobre tais legislações.
Para lhe ajudar a dar o início a sua leitura do Código Penal, nós mesmos resolvemos trazer uma breve citação do seu início:
“Anterioridade da Lei
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Tempo do crime
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
- c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)…”
Artigo 26 do Código Penal
O Código Penal é extremamente grande e apresenta inúmeros artigos em seu contexto, e por isso, seria impossível trazermos ele por completo em apenas um artigo curto e que possui o objetivo de ser direto. Porém, quando falamos sobre a culpabilidade direito penal, se torna impossível não comentarmos sobre o artigo 26 deste Código, já que o mesmos se referem diretamente a tal culpabilidade, e tendo isso em mente, nós resolvemos trazê-lo neste tópico separadamente.
“Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Conheça todos os elementos da culpabilidade direito penal
Para finalizar este artigo com chave de ouro, e ainda garantir que você realmente já está por dentro de todas as informações por trás da culpabilidade direito penal, resolvemos trazer este tópico, onde falaremos exclusivamente dos elementos que constituem esta culpabilidade, que são:
- Imputabilidade penal: este elemento pode ser definido como a capacidade mental do agente em si de entender o caráter ilícito que está por trás da sua conduta;
- Potencial consciência da ilicitude: neste elemento, estamos nos referindo diretamente a possibilidade do agente conhecer o caráter ilícito do fato, algo que varia de acordo com as suas próprias características pessoais;
- Exigibilidade de conduta diversa: por fim, mas não menos importante, quando nos referimos a exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade direito penal, significa que estamos falando que o elemento que determina a culpabilidade só poderá existir caso a conduta seja típica, ilícita e ainda assim, o agente deverá apresentar condições para que aja de forma diferente.